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norma nº 2.384/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.384 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaDispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei n° 2.235/2013, para efeito de inclusão do Cargo Efetivo de Encarregado de Biblioteca, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO 
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana - PE 
CNPJ N° 10.150.043/0001-07
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.384/2019
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Dispõe sobre a alteração do Anexo I da
Lei n° 2.235/2013, para efeito de inclusão
do Cargo Efetivo de Encarregado de
Biblioteca, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA - ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, 
IV, da Lei Orgânica do Município de Goiana, FAÇO SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1o - Fica acrescida o cargo de Encarregado de Biblioteca, Padrão 
Al-lll, ao Anexo I, da Lei n° 2.335, de 19 de setembro de 2013, que 
trata da Tabela de Cargos de Provimento Efetivo da Autarquia 
Municipal do Ensino Superior de Goiana - AMESG.
Art. 2o - As despesas decorrentes da execução da presente lei 
correrão por conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do 
Município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 3o - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
maio 2019.
C â m a r a Mu n i c i pa l d e G o i a n a . 
PROTOCOLO
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Em. 0<n d d e 20 j 0! j
( O v y t Q J U a o ÜJ? l YJXrújàO
Gabinete do Prefeito de Goiana, 31
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N - CEP: 55.900-000 - Centro - Goiana - Pernambuco. 
CNPJ: 10,150.043/0001-07, | www.goiana.pe.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE 
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07 ó 6 
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LEI Nº 2.384/2019 
Dispõe sobre a alteração do Anexo I da 
Lei nº 2.235/2013, para efeito de inclusão 
do Cargo Efetivo de Encarregado de 
Biblioteca, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA - ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, 
IV, da Lei Orgânica do Município de Goiana, FAÇO SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º - Fica acrescida o cargo de Encarregado de Biblioteca, Padrão 
AI-Ili, ao Anexo 1, da Lei nº 2.335, de 19 de setembro de 2013, que 
trata da Tabela de Cargos de Provimento Efetivo da Autarquia 
Municipal do Ensino Superior de Goiana - AMESG. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei 
correrão por conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do 
Município e serão classificadas nas dotações específicas. 
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Goiana, 31 maio 2019. 
o 
Câmara Municipal de Goiana ; 
PROTOCOLO 1 
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Em . .Q.6_ iae ,# A!YMeC) de 20 _lL_ j 
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Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N - CEP: 55.900-000 - Centro - Goiana - Pernambuco. 
CNPJ: 10.150.043/0001-07. 1 www.goiana.pe.gov.br 

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