| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.385 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a composição dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Goiana e dá outras providências. |
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CAMARA
MUNICIPAL
~DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de t:odos os golaneneses
LEI Nº 2.385/2019
O " PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GOIANA, Estado de Pernambuco;
considerando que, através do Ofício nº PL 061/2019, desde o dia 13 de maio do corrente ano
de 2019, foi protocolizado, na Prefeitura Municipal de Goiana, para sanção, o Projeto de Lei
nº 009/2019, de autoria da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, aprovado por esta Câmara
Municipal, que, em sua Ementa, " Dispõe sobre a composição dos cargos comissionados da
Câmara Municipal de Goiana e dá outras providencias ", sem que o Poder Executivo
Municipal o fizesse, silenciando quanto a esse ato; considerando que tal omissão implica
sanção tácita, faz saber a todos, e quem interessar possa, que, com fundamento no art.30,V,
da Lei Orgânica Municipal, é no art.10, VIII, "d", da Resolução nº 1.566/92- Regimento
Interno do ·Poder Legislativo Municipal de Goiana-, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
PROJETO DE LEI Nº 009/2019.
Dispõe sobre a composição dos cargos
comissionados da Câmara Municipal de
Goiana e dá outras providências.
Art. 1 °. O quadro de pessoal civil dos cargos de provimento em comissão da Câmara
Municipal de Goiana, fica dividido em dois grupos, sendo um de Direção e Assessoramento Geral e
outro de Direção e Assessoramento dos Gabinetes dos Vereadores, com denominações, vencimentos,
símbolos e quantidades constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, da presente lei, os quais a
integram como sua parte complementar e inseparável.
Parágrafo Único. Os cargos de que trata este artigo, têm as suas atribuij~ es deµ.nífa"s·no
ANEXO m, da presente lei, parte integrante e inseparável desta. Vi l , /_ ~
.. /~) '~---·;
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Av. Marechal Deodoro-ela Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone ; (81} 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
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CÂMARA
MUNICIPAL
~DE GOIANA ...........
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de 1:odos os golaneneses
Art. 2°. Cada Vereador indicará, dentre pessoal de sua livre escolha e que satisfaça os
requisitos legais para a investidura no serviço público, 01 (um) Chefe de Gabinete, Símbolo CCG 1;
01 (um) Assessor Parlamentar, Símbolo CCG2, e 01 (um) Secretário de Gabinete, Símbolo CCG3.
Parágrafo Único. O preenchimento dos cargos de que cuida este artigo é direito
assegurado a cada Vereador, com investidura formalizada por ato do Presidente do Poder Legislativo,
que, obrigatoriamente, atenderá à indicação do nome e os requisitos exigidos no caput.
Art. 3°. Os cargos de provimento em comissão de Coordenador do Sistema de Controle
,-----. Interno, Símbolo CC 1, e de Assessor Técnico de Coordenação do Sistema de Controle Interno,
Símbolo CC2, observarão as normas disciplinadas pela Resolução nº 1.635, de 22 de junho de 2009,
U deste Poder Legislativo, que "Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo
Municipal de Goiana e dá outras providências", e suas alterações posteriores.
Art. 4º. As despesàs decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral do Município, na parte relativa ao Poder Legislativo
Municipal, e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos começam a fluir
a partir de 01 de maio de 2019.
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goiana, em 06 de junho de 2019.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Teiefax: (81} 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
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CAMARA
MUNICIPAL
1/DEGOIANA
CASA JIOSÉ PIINTO DE ABRBU
A casa de todos os goianeneses
._-_/__ -"ANEXO 1
Quadro de Cargos Comissionados Gerais da Câmara de Goiana
1 DIRETOR ADMINSTRATIVO CCl
1 DIRETOR FINANCEIRO CCl
1 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS CC1
1 COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO CC1
1 OUVIDOR CC1
18 ASSESSOR TÉCNIÇO LEGISLATIVO CC1
1 COODENADOR DE INFORMÁTICA CC2
1 COORDENADOR ADMINISTRATIVO CC2
1
ASSESSOR TÉCNICO DE CORDENAÇÃO DO SISTEMA DE
CC2 CONTROLE INTERNO
1 COORDENADOR DE PLANEJAMENTO CC2
1 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CC2
10 ASSESSOR LEGISLATIVO CC2
1 CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO CC3
1 CHEFE DO SETOR DE COMPRAS CC3
1 CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO CC3
1 CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO CC3
1 CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO CC3
7 ASSESSOR ESPECIAL CC3
10 OFICIAL DE GABINETE CC4
5 OFICIAL ADMINISTRATIVO CC4
6,500,00
6.500,00
6.500,00
6.500,00
6.500,00
6.500,00
4.650,00
4.650,00
4.650,00
4.650,00
4.650,00
4.650,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
1.700,00
1.700,00
CÂMARA
MUNICIPAL
?DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os golaneneses
ANEXO II
Quadro de Cargos Comissionados dos Gabinetes dos Vereadores de Goiana
15
15
15
CHEFE DE GABINETE CCGl
ASSESSOR PARLAMENTAR CCG2
SECRETÁRIO DE GABINETE CCG3
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
6.500,00
5.000,00
2.650,00
,.: ... .
CAMARA
MUNICIPAL
::' DE GOIANA
CASA .• ,U::&SÊ PIIN'TO DE ABREU
A casa da todos os golan..,na,..es
ANEXO Ili
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA
São as seguintes as atribuições dos cargos de provimento em comissão da Câmara
,JY!unicipal de Goiana, respectivamente: ·~
\JIEFE DE GABINETE: gerenciar as atividades administrativas do Gabinete do Vereador;
coordenar a agenda do Vereador; desenvolver ações de apoio direito e imediato ao Vere_ador,
de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos.
ASSESSOR PARLAMENTAR: auxiliar o Vereador nas tarefas por ele indicadas e de
conformidade com as instruções recebidas; elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres,
_-quando solicitado; executar outras tarefas afins, com atividades externas, sobremaneira,
objetivando orientar e/ou informar o Vereador no tocante a problemas da comunidade.
SECRETÁRIO DO GABINETE: apoio ao Chefe de Gabinete nas tarefas por ele indicadas e de
conformidade com as instruçõesrecebidàs; assistir e apoiar diretamente o Vereador e o Chefe
~e Gabinete, coordenando a agenda da secretaria e regido ofícios e outros documentos;
0entar o recebimento, protocolo, elaboração e expedição de documentação ou
correspondência do gabinete; executar outras tarefas afins.
DIRETOR ADMINISTRATIVO: executar as tarefas gerais ou especiais que lhe sejam cometidas
pela Presidência; acompanhar a operacionalização das medidas e providências de âmbito
geral; realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres; auxiliar de conformidade com as
instruções recebidas na coordenação das atividades da Presidência e dos demais setores da
Câmara Municipal; prestar assistência em matéria de administração e executar tarefas afins.
DIRETOR FINANCEIRO: prestar assessoria econômica e financeira ao Presidente; elaborar
estudos e pesquisas para a pre_~isão das receitas e despesas; planejar, organizar, dirigir,
coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como,
assinar, juntamente com o Presidente, empenhos, cheques, convênios e outros; emitir
CAMARA
MUNICIPAL
,:DE GOIANA
CASA JOSé PfflN!TO ae ABREU
A casa de todos os golaneneses
parecer, executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente; realizar
outras tarefas afins.
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS: planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades de recursos humanos, notadamente no pertinente a seleção, treinamento,
avaliação, classificação, retribuição, cadastros, lotação, folha de pagamento, legislação de
,-Qessoal, benefícios e afastamentos; realizar estudos e pesquisas e emitir pareceres; planejar,
\Jenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da Administração; realizar
estudos sobre as necessidades relativas aos recursos humanos, propondo e executando os
concursos públicos; propor e promover a política de desenvolvimento, treinamento e
capacitação do funcionalismo; planejar e executar políticas relativas a benefícios,
desenvolvimento social e saúde ocupacional de interesse do quadro de pessoal; coordenar a
aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores; desenvolver estudos e
-çoordenar projetos de modernização; sistematizar e executar a folha de pagamento de
pessoal; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente.
COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: Atribuições disciplinadas pela
Resolução nº 1.635, de 22 de junho de 2009, que "Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno
J:!o Poder Legislativo Municipal de Goiana e dá outras providências", que permanece em vigor.
~IDOR: ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Casa Legislativa,
objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a
melhoria da qualidade dos serviços Públicos; viabilizar um canal direto entre a Câmara e o
cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível; receber
e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e
ao atendimento prestados pelos diversos.órgãos da Casa Legislativa, dando encaminhamento . . aos procedimentos necessários p~ra a s_ol!J_ção dos problemas apontados, possibilitando o
retorno aos interessados; encaminhar aos diversos órgãos da Câmara Municipal as
manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno
aos interessados; elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços
prestados pelos Órgãos da Câmara Municipal; apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos
Av. Marechal Deodoro da Fon$eca, 115 • Goiam1-PE • CE?: 55900-000
Fone: {S1j 3626·0141/Telefax: {81} .3626,•0002 • CNPJ.: 11.408.655/0001·10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
f
,· ...
CAMARA
MUNICIPAL
·
7 oEGOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A cuaisa de todos os goiia,ne,r.11'és.es
órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos
cidadãos; produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da
sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das
manifestações recebidas; recomendar a instauração de procedimentos administrativos para
exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação
de serviço público, quando for o caso; contribuir para , a disseminação de formas de
---·articipação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados; aconselhar
Wteressado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; resguardar o sigilo
referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
divulgar, através dos diversos ~~nais de comunicação da Câmara Municipal, o trabalho
realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias
ao desenvolvimento de suas ações; exercer outras atividades correlatas.
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO: assessorar tecnicamente o Vereador, nas matérias
relativas a cada uma das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, nas questões de
média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária das
Comissões, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado. ,,,,...___
~ORDENADOR DE INFORMÁTICA: identifica as necessidades dos usuários, analisar
prioridades, discutir com área deJ.1 e aprésentar recomendações construindo bases para sua
implantação; avaliar permanentemente o desenvolvimento do planejamento estratégico de
TI; antecipar as demandas internas e discutir com a área de TI as ações concretas para tais
eventos; avaliar as novas tendências de tecnologia e provocar discussões internas entre o
usuário e a área de TI, visando preparar a organização para o futuro; efetuar relatório a alta
administração quanto ao desenvolvimento de TI na organização em relação ao plano de ação
e desenvolvimento estratégico; avaliar os processos operacionais e identificar pontos onde a
TI pode ser melhorada ou melhor utilizada; assessorar a administração na avalição dos
investimentos em TI, já discutidas e aprovadas com a área; assessorar a administração quanto
ao gerenciamento de risco de TI.
CAMARA
MUNICIPAL
'oEGOIANA
CASA ,.Jfll:'lltSé PINTO D& ABREU
A casa da todos os goianeneses
COORDENADOR ADMINISTRATlVO: dar. assistência administrativa; acompanhar a
operacionalização das medidas e providências no âmbito da Diretoria Administrativa;
organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares; executar outras tarefas afins;
assessorar tecnicamente o Diretor Administrativo nas questões de média complexidade
menos específicas e mais inerentes a competência originária do órgão, emitindo pareceres e
relatórios, quando determinado.
"'----''.iESSOR TÉCNICO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: assessorar o
Coordenador do Sistema de Controle Interno em suas atribuições, estas disciplinadas pela
Resolução nº 1.635, de 22 de junho de 2009, que "Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno
do Poder Legislativo Municipal de Goiana e dá outras providências", que permanece em vigor.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO: organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços ' ... ,. - ..., ,4
· auxiliares de departamentos e secretarias; emitir pareceres e executar outras tarefas afins;
-planejar, organizar e dirigir as atividades pertinentes a área de sua ação de planejamento;
estabelecer cronograma de atividades quanto a elaboração dos relatórios contábeis;
executar tarefas afins.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO: intermediar a relação entre a Câmara Municipal e a impressa;
-~repor e buscar meios para divulgar as ações da Câmara Municipal nos veículos de
wmunicação; assessorar o presidente na definição de estratégia de comunicação;
elaboração de press-releases, sugestões de pauta press-kits; relacionamento formal e
informal com os pauteiros, repórteres e editores da mídia; acompanhamento de entrevistas
de suas fontes, organização de coletivas, edição de jornais, revistas, sites de notícias e
material jornalísticos para víde_ós; prep.aração de textos de apoio, sinopses, súmulas e
artigos; clipping de noticias (impressos, internet e eletrônicos); arquivo do material
jornalístico e participação na definição de estratégias de comunicação.
ASSESSOR LEGISLATIVO: Assessorar os Vereadores, principalmente, nos assuntos
administrativos, inclusive no controle de cotas/verbas parlamentares e acompanhamento de
processos e projetos de interesse do parlamentar, em relação à comunidade e outras
atribuições que lhe sejam atribuídas.
CAMARA
MUNICIPAL
'oEGOIANA
CASA •• u::»s~ PINTO DE ABREU
A casa da *odos os goiananas.es
CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO: manter o controle do almoxarifado com relação ao
material disponível em estoque atualizado; manter o estoque sempre disponível, solicitando
para isso reposição dos materiélis que ·estejam em falta; dirigir as atividades de apoio,
inclusive limpeza e conservação; estabelecer cronograma de atividades de conservação de
material e equipamento .
. -CHEFE DO SETOR DE COMPRAS: responsável por planejar, dirigir e controlar as compras de
(_jteriais e equipamentos, de acordo com as políticas e necessidades da entidade.
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO: tombar os bens patrimoniais adquiridos ou recebidos em
doação pela Câmara de Vereadores; arquivar a documentação dos bens imóveis
pertencentes a entidade; atestar o recebimento definitivo nas notas fiscais emitidas pelos
· fornecedores; controlar a movimentação do patrimônio móvel no sistema próprio dos bens
· patrimoniais, bem como arquivar os termos de responsabilidade e guarda equipamentos
· recebidos.
CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO: ter o controle dos arquivos e documentos referentes ao
capital humano, observar as instruções estabelecidas para procedimentos em matéria de
documentação, dirigir, coordenar às atividades inerentes ao setor de arquivamento; realizar
--~~studos e pesquisas e emitir pareceres; executar outras tarefas afins.
v
CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO: coordenar e organizar todo o sistema de protocolo de
papeis e documentos; emitir pareceres e sugestões para o aperfeiçoamento e modernização
do sistema de protocolo da Câmara Municipal e executar tarefas afins.
ASSISTENTE ESPECIAL: assistir tecnicamente o Presidente, nas questões de média
complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do Gabinete da
Presidência, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.
OFICIAL DE GABINETE: prestara assistência administrativa; dirigir as atividades de apoio
inclusive limpeza e conservação do gabinete; estabelecer cronogramas de atividades de
conservação do material e equipamento; executar outras tarefas afins.
'••· '
CÂMARA
MUNICIPAL
7 DEGOIANA
CASA JOSÉ PINTO D& ABREU
A casa de todos os golaneneses
OFICIAL ADMINSTRATIVO: dar assistência administrativa; acompanhar a
operacionalização das medidas e providencias no âmbito da diretoria administrativa;
organizar; executar outras tarefas afins; assessorar tecnicamente o diretor
administrativo nas questões de média complexidades, menos especificas e mais
inerentes a competência originaria do órgão, emitindo pareceres e relatórios quando
determinado.
Gabin~; dr~
Ver: ~~fs~~r,~•~ Presidente.-
a Câmara Municipal de Goiana, em 06 de junho de 2019.
t: r.:, t.! ~:; : ,,. ; C~ /\ F<
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