| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.397 / 2019 |
| Date | 2019-09-27 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal do Ciclismo", no calendário oficial de eventos do Município de Goiana, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.397/2019 INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO”, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Goiana, a Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorada anualmente, de 19 a 25 de agosto de cada ano. Art. 2o. São objetivos da Semana Municipal do Ciclismo: I. Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III Desenvolver o mútuo respeito, o convívio harmônico entre os ciclistas, motoristas e pedestres; IV Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta. Art . 3o. A "Semana Municipal do Ciclismo" será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada; podendo o Poder Executivo, através dosetiir comgetente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas. Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N - CEP: 55.900-000 - Centro - Goiana - Pernambuco. C N P J-10 150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br 1 PUBLICAD Lido em Sessão Em ^L.ULULZLPREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.397 /2019 INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO", NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º. Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Goiana, a .. Semana Municipal do Ciclismo", a ser comemorada anualmente, de 19 a 25 de agosto de cada ano. Art. 2°. São objetivos da Semana Municipal do Ciclismo: I. Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III Desenvolver o mútuo respeito, o convívio harmônico entre os ciclistas, motoristas e pedestres; IV. Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta. Art . 3º. A "Semana Municipal do Ciclismo" será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada; podendo o Poder Executivo, através do se r comRetente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas. Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 5/N - CEP: 55.900-000 - Centro - Goiana - Pernambuco. CNPJ: 10 150.043/0001-07. 1 www.goiana.pe.gov.br Lido e1n Sess~o Em LI _l~»J_E,_I L 1 1 ~::r: -------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO A r t . 4°.Os membros da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam atividades ligadas ao uso da bicicleta poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à "Semana Municipal do Ciclismo". A r t . 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A r t . 6o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 27 de setembro de 2019. Prefeito Municipal em Exercício Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N - CEP: 55.900-000 - Centro - Goiana - Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º.0s membros da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam atividades ligadas ao uso da bicicleta poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à "Semana Municipal do Ciclismo". Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 27 de setembro de 2019. Prefeito Municipal Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N - CEP: 55.900-000 - Centro - Goiana - Pernambuco. CNPJ: 10.150.043/0001-07. / www.goiana.pe.gov.br 2