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norma nº 2.397/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.397 / 2019
Date 2019-09-27
EmentaInstitui a "Semana Municipal do Ciclismo", no calendário oficial de eventos do Município de Goiana, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.397/2019
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO
CICLISMO”, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Goiana, a Semana 
Municipal do Ciclismo”, a ser comemorada anualmente, de 19 a 25 de agosto de cada ano.
Art. 2o. São objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:
I. Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de
transporte;
II Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como
instrumentos de qualidade de vida;
III Desenvolver o mútuo respeito, o convívio harmônico entre os ciclistas, motoristas e
pedestres;
IV Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
Art . 3o. A "Semana Municipal do Ciclismo" será comemorada com destaque e deve ser 
amplamente divulgada; podendo o Poder Executivo, através dosetiir comgetente, estabelecer e 
organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N - CEP: 55.900-000 - Centro - Goiana - Pernambuco.
C N P J-10 150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br
1
PUBLICAD
Lido em Sessão 
Em ^L.ULULZL￾PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.397 /2019 
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DO 
CICLISMO", NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 º. Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Goiana, a .. Semana 
Municipal do Ciclismo", a ser comemorada anualmente, de 19 a 25 de agosto de cada ano. 
Art. 2°. São objetivos da Semana Municipal do Ciclismo: 
I. Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de 
transporte; 
II Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como 
instrumentos de qualidade de vida; 
III Desenvolver o mútuo respeito, o convívio harmônico entre os ciclistas, motoristas e 
pedestres; 
IV. Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta. 
Art . 3º. A "Semana Municipal do Ciclismo" será comemorada com destaque e deve ser 
amplamente divulgada; podendo o Poder Executivo, através do se r comRetente, estabelecer e 
organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas. 
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 5/N - CEP: 55.900-000 - Centro - Goiana - Pernambuco. 
CNPJ: 10 150.043/0001-07. 1 www.goiana.pe.gov.br 
Lido e1n Sess~o 
Em LI _l~»J_E,_I L 1 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
A r t . 4°.Os membros da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam atividades ligadas ao uso 
da bicicleta poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem 
como, da organização dos eventos relacionados à "Semana Municipal do Ciclismo".
A r t . 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
A r t . 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 27 de setembro de 2019.
Prefeito Municipal em Exercício
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N - CEP: 55.900-000 - Centro - Goiana - Pernambuco. 
CNPJ: 10.150.043/0001-07. | www.goiana.pe.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4º.0s membros da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam atividades ligadas ao uso 
da bicicleta poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem 
como, da organização dos eventos relacionados à "Semana Municipal do Ciclismo". 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 27 de setembro de 2019. 
Prefeito Municipal 
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, S/N - CEP: 55.900-000 - Centro - Goiana - Pernambuco. 
CNPJ: 10.150.043/0001-07. / www.goiana.pe.gov.br 
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