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norma nº 1.417/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.417 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaAltera o art. 2°, da Lei n° 2.335/2017, e dá outras providências.
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Câ m a r a
*£v- M u n ic ip a l
DE G o ia n a
CASA JOSÉ RIMTO DE ABREU
A casa d e todos os goianoneses
LEI N° 1.417/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, Estado de
Pernambuco; considerando que, através do Ofício n° PL 143/2019, desde o dia 18 de 
novembro do corrente ano de 2019, foi protocolizado, na Prefeitura Municipal de 
Goiana, para sanção, o Projeto de Lei n° 020/2019, de autoria do Vereador Arnaldo 
Oliveira, comunicando a Vossa Excelência, a derrota do VETO TOTAL, que, em sua 
Ementa, “ Altera o art.2°, da Lei n° 2.335/2017, que fixa em 30 anos, o prazo 
prorrogável da concessão de uso do Imóvel de que trata o art.l0, da presente Lei, ao 
Instituto Histórico Arqueológico e Geográfico de Goiana IHAGGO e dá outras 
providência”, sem que o Poder Executivo Municipal o fizesse, silenciando quanto a 
esse ato; considerando que tal omissão implica sanção tácita, faz saber a todos, e quem 
interessar possa, que, com fundamento no art.30,V, da Lei Orgânica Municipal, e no 
art.10, VIII, “d”, da Resolução n° 1.566/92- Regimento Interno do Poder Legislativo 
Municipal de Goiana-, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
PROJETO DE LEI N° 020/2019.
“ Altera o art.2°, da Lei n° 2.335/2017, e dá outras
providência”,
Art. Io- Fica alterado o art.2° da Lei 2.335/2017, de 05 de outubro de 2017, que 
autoriza a concessão de uso gratuito do Imóvel situado na Rua Adelmar Tavares, n° 
31- Centro, Goiana PE, ao Instituto Histórico Arqueológico e Geográfico de Goiana — 
IHAGO-, inscrito no CNPJ sob o n° 26.937.349/0001-48, o qual passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Av. M arechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: w ww .cam aragoiana.pe.gov.br
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE GOIANA 
C A. SA. .J<>S É -T<> DE A.BRE~ 
A c:a.-.a d""° t:c>dc>s o& gc>laneneose-H 
LEI Nº 1.4 l 7 /2020 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, Estado de 
Pernambuco; considerando que, através do Ofício nº PL 143/2019, desde o dia 18 de 
novembro do corrente ano de 2019, foi protocolizado, na Prefeitura Municipal de 
Goiana, para sanção, o Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do Vereador Arnaldo 
Oliveira, comunicando a Vossa Excelência, a derrota do VETO TOTAL, que, em sua 
Ementa, " Altera o art.2°, da Lei nº 2.335/2017, que fixa em 30 anos, o prazo 
prorrogável da concessão de uso do Imóvel de que trata o art. l O
, da presente Lei, ao 
Instituto Histórico Arqueológico e Geográfico de Goiana IHAGGO e dá outras 
providência", sem que o Poder Executivo Municipal o fizesse, silenciando quanto a 
esse ato; considerando que tal omissão implica sanção tácita, faz saber a todos, e quem 
interessar possa, que, com fundamento no art.30,V, da Lei Orgânica Municipal, e no 
art. l O, VIII, "d", da Resolução nº 1.566/92- Regimento Interno do Poder Legislativo 
Municipal de Goiana-, PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
PROJETO DE LEI Nº 020/2019. 
" Altera o art.2º, da Lei nº 2.335/2017, e dá outras 
providência", 
Art. 1º- Fica alterado o art.2° da Lei 2.335/2017, de 05 de outubro de 2017, que 
autoriza a concessão de uso gratuito do Imóvel situado na Rua Adelmar Tavares, nº 
31- Centro, Goiana PE, ao Instituto Histórico Arqueológico e Geográfico de Goiana -
IHAGO-, inscrito no CNPJ sob o nº 26.937.349/0001-48, o qual passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
CÂMARA
M u n ic ip a l
d e G o ia n a
CASA JOSÉ PINTO DE A B H E U
A. casa de todo» o b goianeneses
Art.2°- Fica fixado em 30 (trinta) anos, o prazo prorrogável da
concessão de uso do Imóvel de que trata o art.l0, da presente
Lei, ao Instituto Histórico Arqueológico e Geográfico de Goiana
-IHAGGO.
Art.5°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6°.- Revogam-se as disposições em contrário.
Av. M arechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: w w w .cam aragoiana.pe.gov.br
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE GOIANA 
CA.SA. JC>S É IP ■ .... -r<> DE A,.IEl<REU 
A casa de t:e11de11s C!IIH ge11ian~n~H~H 
Art.2º- Fica fixado em 30 (trinta) anos, o prazo prorrogável da 
concessão de uso do Imóvel de que trata o art.1 º, da presente 
Lei, ao Instituto Histórico Arqueológico e Geográfico de Goiana 
-IHAGGO. 
Art.5º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6º.- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência a Câmara Municipal de Goiana, em 02 de março de 2020. 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000 
Fone : {81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10 
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br 

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