| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.427 / 2020 |
| Date | 2020-08-17 |
| Ementa | Cria a Bolsa de Estudos Emergencial - BEEM, para cursos superiores da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMAB, com objetivo de mitigar os efeitos da inadimplência nas mensalidades em razão da pandemia de COVID -19. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI N° 2.427/2020
EMENTA: Cria a Bolsa de Estudos Emergenciai
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- BEEM, para cursos superiores da
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
PROFESSOR DIRSON MACIEL DE BARROS -
FADIMAB, com o objetivo de mitigar os efeitos
da inadimplência nas mensalidades em razão
da pandemia de COVID-19.
O Prefeito do Municipio de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal dos Vereadores de Goiana aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. Io .Fica criada a Bolsa de Estudos Emergenciai - BEEM, destinada a
alunos dos cursos superiores da FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
PROFESSOR DIRSON MACIEL DE BARROS - FADIMAB, para fins de pagamento de
mensalidades, em inadimplência, durante o período de calamidade pública
em saúde, declarada conforme Decreto Municipal n° 015/2020^, s i í s s á c ^
março de 2020, em razão da pandemia de COVID-19. /l? /Oü/JOJ?
Art. 2°. Farão jus à Bolsa de Estudo Emergenciai - BEEM de que trata
esta lei:
a) os alunos estagiários, regularmente matriculados e com frequência
efetiva nos cursos de nivel superior ofertados pela FACULDADE DE
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
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EMENTA: Cria a Bolsa de Estudos Emergencial
BEEM, para cursos superiores da
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
PROFESSOR DIRSON MACIEL DE BARROS -
FADIMAB, com o objetivo de mitigar os efeitos
da inadimplência nas mensalidades em razão
da pandemia de COVID-19.
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso das
a tribuições que lhe são c o nferi da s pela Le i Orgânica do Mun icípio, FAÇO
SABER que a Câmara Municipa l dos Vereadores de Goiana aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1°.Fic a criada a Bolsa de Estudos Emergencial - BEEM, destinada a
al uno s d o s cursos superio r e s da FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
PROFESSOR DIRSON MACIEL DE BARROS - FADIMAB, para fins de pagamento de
mensa lidades, em inadimplênc ia , du r ante o período de calamidade pública
em saúde, dec l arada confor me Dec reto Municipal
março de 2020, em razão da pandemia de COVID-19.
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Art. 2°. Farão jus à Bolsa de Estudo Emergencial - BEEM de que trat a
esta lei :
a) os alunos estagiários, r egula rmente matriculados e com frequência
efetiva nos cursos de níve l superio r ofertados pela FACULDADE DE
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA PROFESSOR DIRSON MACIEL - FADIMAB, e que
estejam incluídos nos programas e atividades de estágios, mediante
apresentação do Termo de Compromisso de Estágios;
b) bem como os demais alunos regularmente matriculados e com frequência
efetiva nos cursos de nivel superior ofertados pela FACULDADE DE
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA PROFESSOR DIRSON MACIEL DE BARROS - FADIMAB,
que sofreram perda de renda familiar ou pessoal, conforme o caso,
em razão da crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19;
§1°. 0 valor da Bolsa de Estudo Emergencial - BEEM, em quaisquer
das hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b" deste artigo, corresponde
ao valor mensal de R$ 542,40 (quinhentos e quarenta e dois reais e
quarenta centavos), correspondente ao do inciso II, do art. 6o , da Lei
Municipal n° 2.217/2013, de 31 de maio de 2013.
§ 2°. Para os efeitos desta lei, considera-se perda de renda pessoal
ou familiar à redução de salário e a situação de desemprego, a partir
da declaração de calamidade pública em saúde de acordo com o Decreto
Municipal n° 015/2020, de 26 de março de 2020.
§3°. A análise do pedido de bolsa emergencial para os alunos que
sofreram perda de renda familiar ou pessoal, conforme o caso, em razão
da crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19, deverá avaliar a
condição familiar do aluno e suas condições econômicas pessoais, nos
■asos em que ele seja empregado.
§4°. A análise do pedido de bolsa emergencial para os alunos
estagiários que estejam incluídos nos programas e atividades de estágio
se dará mediante apresentação do Termo de Compromisso de Estágio junto
ao Núcleo de Estágio da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana
- AMESG.
Art. 3o . Para ter direito à cobertura das mensalidades em atraso,
vencidas a partir do mês de março de 2020, por meio da bolsa emergencial,
o aluno deverá solicitar o benefício, mediante requerimento, protocolado
diretamente na Secretaria do Curso de Bacharelado ou Licenciatura que
freqüenta, fazendo prova da condição de estagiário, ou de perda de renda
familiar ou pessoal, prevista no artigo anterior.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA PROFESSOR DIRSON MACIEL - FADIMAB, e que
estejam incluídos nos programas e atividades de estágios, mediante
apresentação do Termo de Compromisso de Estágio s;
b) bem como os demais alunos regularmente matriculados e com frequência
efetiva nos cursos de nível superior ofertados pela FACULDADE DE
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA PROFESSOR DIRSON MACIEL DE BARROS - FADIMAB,
que sofreram perda de renda famil i ar ou pessoal, conforme o caso,
em razão da crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19;
§1º. O valor da Bolsa de Estudo Emergencial - BEEM, em quaisquer
das hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b" deste artigo, corresponde
ao valor mensal de R$ 542, 40 (quinhentos e quarenta e dois reais e
quarenta centavos), correspondent e ao do inciso II, do art. 6º, da Lei
Municipal nº 2.217/2013, de 31 de maio de 2013.
§2°. Para os efeitos desta lei, considera-se perda de renda pessoal
ou familiar à redução de salário e a situação de desemprego, a partir
da declaração de calamidade pública em saúde de acordo com o Decreto
Municipal nº 015/2020, de 26 de março de 2020.
§3º. A análise do pedido de bolsa emergencial para os alunos que
sofreram perda de renda familiar ou pessoal, conforme o caso, em razão
da crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19, deverá avaliar a
condição familiar do aluno e suas condições econômicas pessoais, nos
·asos em que ele seja empregado.
§4º. A anál i se do pedi do de bolsa emergencial para os alunos
estagiários que estejam incluídos nos programas e ativi dades de estágio
se d ará mediante apresentação do Termo de Compromisso de Estágio junto
ao Núcleo de Estágio da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana
- AMESG.
Art. 3º. Para ter direito à cobertura das mensalidades em atraso,
vencidas a partir do mês de mar ço de 2020, por meio da bolsa emergencial,
o aluno deverá solicitar o bene fíc io, mediante requerimento , protoc o lado
diretamente na Secretaria d o Curso de Bacharelado ou Licenciatura que
frequenta, fazendo prova da condição de estagiário, ou de perda de renda
familiar ou pessoal, prevista no artigo anterior.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco
Art. 4o . 0 pagamento das mensalidades de que trata esta lei ocorrerá até
dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, por ato do Poder executivo,
caso perdure o estado de calamidade pública, declarado em razão do novo
Coronavírus (COVID-19).
Art. 5o . A tentativa, ou a obtenção, fraudulenta de bolsas concedidas
conforme esta lei implicará, no mínimo, além da devolução integral dos
valores recebidos indevidamente, a aplicação de multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor recebido, sem prejuízo de outras sanções
disciplinares, civis e penais.
Parágrafo Único - 0 direito à cobertura das mensalidades em atraso,
vencidas a partir do mês de março de 2020, mediante repasse do valor da
Bolsa de Estudo Emergencial - BEEM será suspenso, caso o aluno não
comprove os pagamentos das mensalidades para a qual foi beneficiado,
conforme boleto expedido pela Tesouraria da AMESG.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Municipio e
serão classificadas nas dotações especificas.
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar e especial, para fazer face às despesas provenientes dessa
lei, no valor de R$ 2.169.600,00 (dois milhões cento e sessenta e nove
mil e seiscentos reais), na seguinte dotação:
Unidade: AMESG - Autarquia de Ensino Superior de Goiana
Função: 12 Educação
SubFunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 0276 APOIO GER E TEC AS ACOES DAS SECRETARIAS
Atividade: 2216 Gestão Administrativa da AMESG
Elemento: 3.3.90.48 Outros Auxilios Financeiros a PF
Valor: R$ R$ 2.169.600,00 (dois milhões cento e sessenta e nove
mil e seiscentos reais)
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco
Art. 4º. O pagamento das mensalidades de que trata est a lei ocorrerá até
dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, por ato do Poder executivo ,
caso perdure o estado de calamidade pública, declarado em r azão do novo
Coronavírus (COVID-19).
Art. 5º. A tentativa, ou a obtenção, fraudulenta de bolsas concedidas
conforme esta l ei implicará, no mínimo, além da devolução integral dos
valores recebidos indevidamente, a aplicação de multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor recebido, sem prejuízo de outras sanções
disciplinares, civis e penais.
Parágrafo Único - O direito à cobertura das mensalidades em atraso,
vencidas a partir do mês de março de 2020, mediant e repasse do valor da
Bolsa de Estudo Emergencia l - BEEM será suspenso, caso o aluno não
comprove os pagamentos das mensalidades para a qual foi beneficiado,
conforme boleto expedido pela Tesouraria da AMESG.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e
serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar e especial, para fazer face às despesas provenientes dessa
lei, no valor de R$ 2.169.600,00 (dois milhões cento e sessenta e nove
mil e seiscentos reais), na seguinte dotação:
Unidade: AMESG - Autarquia de Ensino Superior de Goiana
Função: 12 Educação
SubFunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 0276 APOIO GERE TEC AS ACOES DAS SECRETARIAS
Atividade: 2216 Gestão Administrativa da AMESG
Elemento: 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a PF
Valor: R$ R$ 2.169.600,00 (dois milhões cento e sessenta e nove
mil e seiscentos reais)
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 -Goiana - Pernambuco
Parágrafo Único — O valor do crédito adicional suplementar de que
trata este artigo terá como fonte de superávit financeiro conforme
determinado pelo art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 8o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus
efeitos retroagem a data do Decreto Municipal n° 015/2020, de 26 de
março de 2020, que declarou a situação de calamidade pública no Municipio
de Goiana, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória
(COVID-19), causada pelo no Coronavirus.
Art. 9o . Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, 17 de agosto de
2020 .
Prefeito Municipal em Exercício
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco
Parágrafo Único - O valor do crédito adicional suplementar de que
trata este artigo terá como fonte de superávit financeiro conforme
determinado pelo art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na da t a de sua publicação e os seus
efeitos retroagem a data do Decreto Municipal nº 015/2020, de 26 de
março de 2020, que declarou a situação de calamidade pública no Município
de Goiana, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória
(COVID-19), causada pelo no Coronavírus.
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, 17 de agosto de
202 0.
Prefeito Municipal em Exercício
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco