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norma nº 2.442/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.442 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaPromulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude de devolução pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, sem sanção, sob a alegação de expiração de prazo estabelecido no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal.
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CÂMARA 
M UNICIPAL 
DE G OIANA 
C.AS.A JOSÉ PINTO DE .ABREU 
A casa d e todos os goi anenc~os 
PROMULGA LEI Nº 2.442/2020 
Promulga propos,çao legislativa, 
sancionada tacitamente, em virtude 
de devolução pelo Excelentíssimo 
Prefeito Municipal, sem sanção, 
sob a alegação de expiração de 
prazo estabelecido no tempo hábil 
previsto na Lei Orgânica Municipal. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, VEREADOR 
CARLOS VIÉGAS JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, definidas 
pelo art. 30 inciso V da Lei Orgânica Municipal e art. 10, inciso VI, alínea 
i, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto 
de Lei número 008/2020, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi 
recebido pelo Poder Executivo em data de 13 de agosto de 2020; 
CONSIDERANDO a devolução do Projeto de Lei nº 008/2020, pelo 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, sem sanção, sob a alegação de 
expiração de prazo estabelecido, previsto na Lei Orgânica Municipal, no 
que concerne a aludida proposição legislativa; . ,,_' .__, ,a =>o'"\ •; - •) •· s5 _ ; \,H .. : ~l 1 • ,,.l~~~ - e,(. 
RESOLVE: 
Art. 1°. PROMULGAR a Lei nº 2.442/2020 oriunda do roe de Lei nº 
008/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz 
parte integrante do presente ato de promulgação. 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
- DE GOIANA 
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU 
A casa de 'todos.. qs goiancncsos 
Art. 2°. Publique-se e registre-se. 
15 de dezembro de 2020. 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE • CEP: 55900-000 
Fone : (Sl) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 • CNPJ: 11.408.655/0001-10 
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br 

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