| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.442 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude de devolução pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, sem sanção, sob a alegação de expiração de prazo estabelecido no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal. |
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CÂMARA M UNICIPAL DE G OIANA C.AS.A JOSÉ PINTO DE .ABREU A casa d e todos os goi anenc~os PROMULGA LEI Nº 2.442/2020 Promulga propos,çao legislativa, sancionada tacitamente, em virtude de devolução pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, sem sanção, sob a alegação de expiração de prazo estabelecido no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, VEREADOR CARLOS VIÉGAS JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 30 inciso V da Lei Orgânica Municipal e art. 10, inciso VI, alínea i, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei número 008/2020, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 13 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a devolução do Projeto de Lei nº 008/2020, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, sem sanção, sob a alegação de expiração de prazo estabelecido, previsto na Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; . ,,_' .__, ,a =>o'"\ •; - •) •· s5 _ ; \,H .. : ~l 1 • ,,.l~~~ - e,(. RESOLVE: Art. 1°. PROMULGAR a Lei nº 2.442/2020 oriunda do roe de Lei nº 008/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. CÂMARA MUNICIPAL - DE GOIANA CASA JOSÉ PINTO DE ABREU A casa de 'todos.. qs goiancncsos Art. 2°. Publique-se e registre-se. 15 de dezembro de 2020. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE • CEP: 55900-000 Fone : (Sl) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 • CNPJ: 11.408.655/0001-10 Site: www.camaragoiana.pe.gov.br