| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.443 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Promulga proposição legislativa, sancionada tacitamente, em virtude de devolução pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, sem sanção, sob a alegação de expiração de prazo estabelecido no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal. |
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CASA ..JOSÊ PINTO DE ABREU
A casa d o todos os goian oncsos
PROMULGA LEI Nº 2.443/2020
Promulga propos,çao legislativa,
sancionada tacitamente, em virtude
de devolução pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal, sem sanção,
sob a alegação de expiração de
prazo estabelecido no tempo hábil
previsto na Lei Orgânica Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, VEREADOR
CARLOS VIÉGAS JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, definidas
pelo art. 30 inciso V da Lei Orgânica Municipal e art. 1 O, inciso VI, alínea
i, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto
de Lei número 010/2020, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi
recebido pelo Poder Executivo em data de 1 O de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a devolução do Projeto de Lei nº 010/2020, pelo
Excelentíssimo Prefeito Municipal, sem sanção, sob a alegação de
expiração de prazo estabelecido, previsto na Lei Orgânica Municipal, no
que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1°. PROMULGAR a Lei nº 2.443/2020 oriunda do proI o de Lei nº
010/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz
parte integrante do presente ato de promulgação.
CÂMARA
MUNICIPAL
,, DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABA.EU
A casa do 'todos os goiancnoses
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
, em 15 de dezembro de 2020.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 • Goiana-PE • CEP: 55900-000
Fone : {81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 • CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br