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norma nº 2.443/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.443 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaPromulga proposição legislativa, sancionada tacitamente, em virtude de devolução pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, sem sanção, sob a alegação de expiração de prazo estabelecido no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal.
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. ~- e.A 
.v• .~ -.~· AMARA 
~--.. ~· MUNICIPAL 
• ,v._"';i-"' ~ DE GOIANA ~ . . 
CASA ..JOSÊ PINTO DE ABREU 
A casa d o todos os goian oncsos 
PROMULGA LEI Nº 2.443/2020 
Promulga propos,çao legislativa, 
sancionada tacitamente, em virtude 
de devolução pelo Excelentíssimo 
Prefeito Municipal, sem sanção, 
sob a alegação de expiração de 
prazo estabelecido no tempo hábil 
previsto na Lei Orgânica Municipal. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, VEREADOR 
CARLOS VIÉGAS JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, definidas 
pelo art. 30 inciso V da Lei Orgânica Municipal e art. 1 O, inciso VI, alínea 
i, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto 
de Lei número 010/2020, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi 
recebido pelo Poder Executivo em data de 1 O de agosto de 2020; 
CONSIDERANDO a devolução do Projeto de Lei nº 010/2020, pelo 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, sem sanção, sob a alegação de 
expiração de prazo estabelecido, previsto na Lei Orgânica Municipal, no 
que concerne a aludida proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art. 1°. PROMULGAR a Lei nº 2.443/2020 oriunda do proI o de Lei nº 
010/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz 
parte integrante do presente ato de promulgação. 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
,, DE GOIANA 
CASA JOSÉ PINTO DE ABA.EU 
A casa do 'todos os goiancnoses 
Art. 2°. Publique-se e registre-se. 
, em 15 de dezembro de 2020. 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 • Goiana-PE • CEP: 55900-000 
Fone : {81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 • CNPJ: 11.408.655/0001-10 
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br 

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