| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.444 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Promulga proposição legislativa, em virtude de devolução pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, sem sanção, sob a alegação de expiração de prazo estabelecido no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal. |
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" . ~· CÂMARA , ti~,. ~.. MUNICIPAL • _,.~~-~ DE GOIANA ~.. . CASA JOSÉ PINTO DE ABREU A cosa d o 'tod os os goianonoso& PROMULGA LEI Nº 2.444/2020 Promulga propos,çao legislativa, sancionada tacitamente, em virtude de devolução pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, sem sanção, sob a alegação de expiração de prazo estabelecido no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, VEREADOR CARLOS VIÉGAS JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 30 inciso V da Lei Orgânica Municipal e art. 1 O, inciso VI, alínea i, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei número 013/2020, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 13 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a devolução do Projeto de Lei nº 013/2020, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, sem sanção, sob a alegação de expiração de prazo estabelecido, previsto na Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1°. PROMULGAR a Lei nº 2.444/2020 oriunda do ro o de Lei nº 013/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. CASA JOSÉ PINTO DE ABREU A cosa do todos os goianonosos Art. 2°. Publique-se e registre-se. de dezembro de 2020. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000 Fone : (Sl) 3626-0141/Telefax: (81} 3626.0002 - CNPJ: ll.408.655/0001-10 Site: www.camaragoiana.pe.gov.br