| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.498 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade para as escolas municipais, públicas e privadas, o dever de promover treinamento de primeiros socorros aos alunos para fins de atendimento emergencial no Município de Goiana, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.498/2021. Dispõe sobre a obrigatoriedade para as escolas municipais, públicas e privadas, o dever de promover treinamento de primeiros socorros aos alunos, para fins de atendimento emergencial no Município de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereador.es aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1 º. As escolas municipai_s, públicas e privadas, deverão d.ar treinamento de primeiros socorros aos alunos, para fins de atendimento emefgencial. Art.2°. O executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua J?Ublicação . Art.3° . As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município qe Goiana, em 27 de dezembro de 2021 . ... Eduardo Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Centro - Goiana - Pernambuco CNPJ. 10.150.043/0001-07