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norma nº 2.542/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.542 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAltera o art. 18 da Lei n° 2.473 e o art. 7° da Lei n° 2.491/2021 e dá outras providências.
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GõJãi,a SEGUE liM FRENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE GOIANA 
LEI Nº 2.542/2022 
EMENTA: Altera o art. 18 da Lei n. º 
2.473/2021 e o art. 7. º da Lei n. º 2.491/2021 e 
dá outras providências. 
GABINETE DO PREFEITO 
Goiana, 30 de agosto de 2022. 
L I D O f.. r~1 S E S S Ã O 
Em,_ ~zt.==--
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Gõiãna SEGUE EH FRENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.542/2022 
.---------------------------, 
1 Altera o art. 18 da Lei n.º 2.473/2021 e o art. 7.0 da Lei n.º j 
: 2.491/2021 e dá outras providências. : I ___________________________ J 
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas 
pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Goiana 
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica alterado o art. 18 da Lei n.º 2.473/2021 de 01 de setembro de 2021, que "Dispõe 
sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras 
providências", o qual passa a ter a seguinte redação: 
Art. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 conterá autorização para 
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais de até 18,80% (dezoito virgula 
oitenta por cento) do total dos orçamentos. 
Art. 2.º - Fica alterado o art. 7.0 da Lei 2.491/2021 de 14 de Dezembro de 2021 , que "Estima a 
receita e fixa a despesa do Município de Goiana para o exercício de 2022 e dá outras providências" 
o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 7.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares e Especiais, no 
decorrer do exercício de 2022, até o limite de 18,80% (dezoito vírgula oitenta por cento) em 
relação a Despesa Geral Fixada na presente lei, para atender despesas cujas dotações se 
verifiquem insuficientes. 
Art. 3. º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4. º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeii e 
EDUARDO HONO V 
Prefeito 
Rua Marechal Deodoro, s/nº - Centro - Goiana - PE - CEP 55. 900. 000 
CNPJ 10.150.043/0001-07 
01/09/2022 09:38 Município de Goiana 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
MUNICÍPIO DE GOIANA 
PREFEITURA MUNICCPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.542/2022 
Altera o art. 18 da Lei n.º 2.473/2021 e o art. 7. 0 
da Lei n.º 2.491/2021 e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, IV da Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de 
Goiana aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. iu. - Fica alterado o art. 18 da Lei n.º 2.473/2021 de 01 de 
setembro de 2021, que "Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2022 e dá 
outras providências", o qual passa a ter a seguinte redação: 
Art. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 
2022 conterá autorização para abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais de até 18,80% (dezoito 
virgula oitenta por cento) do total dos orçamentos. 
Art. 2.º - Fica alterado o art. 7.º da Lei 2.491 /2021 de 14 de 
Dezembro de 2021 , que "Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Goiana para o exercício de 2022 e dá outras 
providências" o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 7.° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos 
Suplementares e Especiais, no decorrer do exercício de 
2022, até o limite de 18,80% (dezoito vírgula oitenta por 
cento) em relação a Despesa Geral Fixada na presente lei, 
para atender despesas cujas dotações se verifiquem 
insuficientes. 
Art. 3.º - A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, de 30 de Agosto de 2022 
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO 
Prefeito 
Publicado por: 
Iara Azevedo de Sousa 
Código ldentificador:86E2A 7 AA 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
de Pernambuco no dia O l /09/2022. Edição 3166 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com. br/amupe/ 
https://www.diariomunicipal.eom.br/amupe/materia/86E2A7AA/03ANYolqvdEi8pszFFxV41Sz05SkHwOKyFRjG757hZAQ8TD7dqrsspUsW2-ALYM... 1/1 

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