| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.542 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Altera o art. 18 da Lei n° 2.473 e o art. 7° da Lei n° 2.491/2021 e dá outras providências. |
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__,... ._,,_ .. """- __,... ~ """- GõJãi,a SEGUE liM FRENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA LEI Nº 2.542/2022 EMENTA: Altera o art. 18 da Lei n. º 2.473/2021 e o art. 7. º da Lei n. º 2.491/2021 e dá outras providências. GABINETE DO PREFEITO Goiana, 30 de agosto de 2022. L I D O f.. r~1 S E S S Ã O Em,_ ~zt.==-- - ~ __,,.,. __,,.,. ~ . • ~ ~ Gõiãna SEGUE EH FRENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.542/2022 .---------------------------, 1 Altera o art. 18 da Lei n.º 2.473/2021 e o art. 7.0 da Lei n.º j : 2.491/2021 e dá outras providências. : I ___________________________ J O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica alterado o art. 18 da Lei n.º 2.473/2021 de 01 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências", o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais de até 18,80% (dezoito virgula oitenta por cento) do total dos orçamentos. Art. 2.º - Fica alterado o art. 7.0 da Lei 2.491/2021 de 14 de Dezembro de 2021 , que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana para o exercício de 2022 e dá outras providências" o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares e Especiais, no decorrer do exercício de 2022, até o limite de 18,80% (dezoito vírgula oitenta por cento) em relação a Despesa Geral Fixada na presente lei, para atender despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes. Art. 3. º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4. º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeii e EDUARDO HONO V Prefeito Rua Marechal Deodoro, s/nº - Centro - Goiana - PE - CEP 55. 900. 000 CNPJ 10.150.043/0001-07 01/09/2022 09:38 Município de Goiana ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICCPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.542/2022 Altera o art. 18 da Lei n.º 2.473/2021 e o art. 7. 0 da Lei n.º 2.491/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, IV da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. iu. - Fica alterado o art. 18 da Lei n.º 2.473/2021 de 01 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências", o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais de até 18,80% (dezoito virgula oitenta por cento) do total dos orçamentos. Art. 2.º - Fica alterado o art. 7.º da Lei 2.491 /2021 de 14 de Dezembro de 2021 , que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana para o exercício de 2022 e dá outras providências" o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares e Especiais, no decorrer do exercício de 2022, até o limite de 18,80% (dezoito vírgula oitenta por cento) em relação a Despesa Geral Fixada na presente lei, para atender despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes. Art. 3.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, de 30 de Agosto de 2022 EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código ldentificador:86E2A 7 AA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia O l /09/2022. Edição 3166 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com. br/amupe/ https://www.diariomunicipal.eom.br/amupe/materia/86E2A7AA/03ANYolqvdEi8pszFFxV41Sz05SkHwOKyFRjG757hZAQ8TD7dqrsspUsW2-ALYM... 1/1