| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.799 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO BÁSICO, SALÁRIO E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.799/2026 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO BÁSICO, SALÁRIO E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral anual, o reajuste de 6% (seis por cento) sobre o vencimento básico, salário e proventos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Poder Executivo do Município de Goiana. §1º. O percentual de reajuste previsto no caput deste artigo também se aplica aos professores efetivos. §2º. O percentual de reajuste previsto no caput deste artigo não se aplica aos Auditores-Fiscais e aos Procuradores Municipais, que tiveram os padrões remuneratórios dos cargos reestruturados pelas Leis nº 2.794/2026 e 2.793/2026, respectivamente. Art. 2º. Para os efeitos do disposto nesta Lei, adotar-se-ão as tabelas constantes dos Anexos I a XXXV, que a integram como sua parte complementar e inseparável, na definição do saláriobase, progressões verticais e horizontais, respeitando-se os cargos existentes e as especificidades em cada Anexo. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas Dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2026. Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 13 de fevereiro de 2026 MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito A Lei e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Goiana, no endereço eletrônico https://goiana.pe.gov.br/ Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:213EBEE0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/02/2026. Edição 4037a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/05/2026, 10:04 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/213EBEE0/ec821f1e36f7b6b80eeaf7147d890a90ec821f1e36f7b6b80eeaf7147d890a90 1/1