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norma nº 2.799/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.799 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO BÁSICO, SALÁRIO E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.799/2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DO VENCIMENTO BÁSICO,
SALÁRIO E PROVENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS
ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO
MUNICÍPIO DE GOIANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral anual, o
reajuste de 6% (seis por cento) sobre o vencimento básico,
salário e proventos dos servidores públicos efetivos ativos,
inativos e pensionistas vinculados ao Poder Executivo do
Município de Goiana.
§1º. O percentual de reajuste previsto no caput deste artigo
também se aplica aos professores efetivos.
§2º. O percentual de reajuste previsto no caput deste artigo não
se aplica aos Auditores-Fiscais e aos Procuradores Municipais,
que tiveram os padrões remuneratórios dos cargos
reestruturados pelas Leis nº 2.794/2026 e 2.793/2026,
respectivamente.
Art. 2º. Para os efeitos do disposto nesta Lei, adotar-se-ão as
tabelas constantes dos Anexos I a XXXV, que a integram como
sua parte complementar e inseparável, na definição do salário￾base, progressões verticais e horizontais, respeitando-se os
cargos existentes e as especificidades em cada Anexo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento
Geral do Município e serão classificadas nas Dotações
Orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 13 de fevereiro
de 2026
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
A Lei e seus anexos encontram-se disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Goiana, no endereço eletrônico
https://goiana.pe.gov.br/
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:213EBEE0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 19/02/2026. Edição 4037a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
04/05/2026, 10:04 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/213EBEE0/ec821f1e36f7b6b80eeaf7147d890a90ec821f1e36f7b6b80eeaf7147d890a90 1/1

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