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norma nº 2448/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2448 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaFixa o Salário Mínimo a ser pago a seus servidores pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1° Janeiro de 2021, e dá outras providências.
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Dm
mm = &= PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE PERNAMBUCO
oiana GABINETE DO PREFEITO
SEGUE EM FRENTE
LEI Nº2.448/2021
Fixa o Salário Mínimo a ser
pago a seus servidores pelo
Município de Goiana/PE, a
partir de 1º janeiro de 2021, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o valor do salário mínimo em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais),
como menor vencimento e proventos, a ser pago pelo Município de Goiana-PE, a seus
servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Geral do Município e não
classificados nas dotações específicas.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2021.
Goiana, 04 de março de 2021.
* EDUARDO Hi
Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro. Goiana — PE, Cep: 55900-000
E-mail: admgabinetegoiana2017() gmail.com

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