| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | Fixa o Salário Mínimo a ser pago a seus servidores pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1° Janeiro de 2021, e dá outras providências. |
| native_id | 69 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Dm mm = &= PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE PERNAMBUCO oiana GABINETE DO PREFEITO SEGUE EM FRENTE LEI Nº2.448/2021 Fixa o Salário Mínimo a ser pago a seus servidores pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1º janeiro de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o valor do salário mínimo em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), como menor vencimento e proventos, a ser pago pelo Município de Goiana-PE, a seus servidores ativos, inativos e pensionistas. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Geral do Município e não classificados nas dotações específicas. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. Goiana, 04 de março de 2021. * EDUARDO Hi Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro. Goiana — PE, Cep: 55900-000 E-mail: admgabinetegoiana2017() gmail.com