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norma nº 2518/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2518 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Goiana.
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09/11/2023, 10:58 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/98D468AC/03AFcWeA7gM4WNMLMXrSKcQYWk8pCj-aAjFkdhVAnfLpP-gkACPDFhmkxPSp… 1/3
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.518/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a proceder à abertura de Crédito Especial no
Orçamento Geral do Município de Goiana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda
amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana
autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais
Especiais, para a Prefeitura Municipal e Fundos Especiais no
vigente Orçamento Geral do Município, no valor de
R$2.227.000,00 (Dois milhões, duzentos e vinte e sete mil
reais), de acordo com as funções programáticas descritas
abaixo:
Unidade Orçamentária: 0217 - Secretaria de Esportes e
Juventude
27.813.0285.4018 - Manutenção das Atividades da
Secretaria de Esportes e Juventude
............................R$685.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
...................................R$150.000,00
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
...........................R$50.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
........................R$40.000,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais (Intra-Orçamentária)
....................R$30.000,00
3.3.90.14.00 – Diarias .........................R$15.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita ........R$30.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
.................................................R$40.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF
................................R$15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
................................R$50.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..................R$250.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
............................R$15.000,00
27.813.0285.4019 - Promoção e Apoio a Eventos Esportivos
e Assemelhados...................R$580.000,00
3.3.90.14.00 – Diarias ..............................R$10.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
......................R$155.000,00
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artisticas
..............R$165.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF
...............R$70.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
.............R$20.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
..........R$10.000,00
3.3.50.43.00 – Subvençoes Sociais .................R$ 50.000,00
27.813.0285.1140 - Construção, Reforma, Ampliação de
Unidades Esportivas e de Apoio aos Esportes
...................R$470.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
........................R$400.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
..................................R$50.000,00
09/11/2023, 10:58 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/98D468AC/03AFcWeA7gM4WNMLMXrSKcQYWk8pCj-aAjFkdhVAnfLpP-gkACPDFhmkxPSp… 2/3
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF
.................................R$20.000,00
27.813.0285.4020 – Implantação do Programa Bolsa Atleta
Municipal..............R$155.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ...................R$5.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros PF
....................................R$5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
....................................R$5.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros PF
.....................................R$ 135.000,00
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas..R$15.000,00
Unidade Orçamentária 0218 - Secretaria da Mulher
04.122.0283.4016 - Manutenção das Atividades da
Secretaria da Mulher...........................R$190.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
...................................R$50.000,00
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
...........................R$20.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
..................................................R$15.000,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais (Intra-Orçamentária)
....................R$15.000,00
3.3.90.14.00 – Diarias ................................R$15.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita .........R$15.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
...................................................R$15.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF
.................................R$10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
.................................R$10.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
....................................................R$15.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
............................R$10.000,00
Unidade Orçamentária: 0219 - Secretaria dos Distritos
04.122.0284.4017 - Manutenção das Atividades da
Secretaria dos Distritos.................................R$205.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..............
R$100.0000,00
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado ........
R$30.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ................... R$15.000,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais (Intra-Orçamentária) .......
.R$15.000,00
3.3.90.14.00 – Diarias ....................... R$5.0000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita ....... R$5.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ............. R$5.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.............
R$5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ..............
R$10.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................. R$10.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
............................ R$5.000,00
Unidade Orçamentária: 0303 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.0106.2247.0000 – Manutenção das Atividades de
Vigilância Sanitária e Promoção da
Saúde..........................R$92.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................R$92.000,00
Art. 2º. – A abertura dos créditos adicionais especiais
autorizados pelo art. 1º., da presente lei, terá como fonte a
anulação parcial das dotações a saber:
08.122.0223.2264 – Promoção e Apoio a Eventos
Esportivos........R$742.397,86
3.3.90.14.00 – Diárias .....................................R$3.701,38
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
.........................R$200.000,00
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artisticas, Cientificas
......................R$150.000,00
09/11/2023, 10:58 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/98D468AC/03AFcWeA7gM4WNMLMXrSKcQYWk8pCj-aAjFkdhVAnfLpP-gkACPDFhmkxPSp… 3/3
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
...................R$18.506,88
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF
..............R$150.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
.................R$158.500,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
.............................R$61.689,60
08.244.0223.1131 – Construção, Reforma, Ampliação de
Unidades Esportivas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .....................R$700.000,00
04.122.0112.2003 – Manutenção das Atividades do Gab do
Prefeito
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
............................R$200.000,00
10.301.0102.1119 – Construção, Reforma e Ampliação de
Unidades de Saúde
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ...........R$92.000,00
04.122.0112.2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete
do Prefeito
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
..................R$2.602,14
99.999.0223.9999 – Reserva de Contingência
..............R$490.000,00
Art. 3º Pela presente lei adiciona-se ao Plano Plurianual e à Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigentes, do município de Goiana,
os Programas, Projetos e Atividades abaixo relacionados:
Programas:
0283 – Apoio Gerencial e Tec as ações da Secretaria da
Mulher;
0284 - Apoio Gerencial e Tec as ações da Secretaria dos
Distritos;
0285 - Apoio Gerencial e Tec as ações da Secretaria de
Esportes e Juventude
Projetos e Atividades:
1140 - Construção, Reforma, Ampliação de Unidades
Esportivas e de Apoio aos Esportes
4016 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Mulher;
4017 – Manutenção das Atividades da Secretaria dos Distritos;
4018 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes e
Juventude;
4019 – Promoção e Apoio a Eventos Esportivos e
Assemelhados;
4020 – Implantação e Manutenção do Bolsa Atleta Municipal;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 25 de abril de
2022.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel
Código Identificador:98D468AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 27/04/2022. Edição 3075
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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