| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2518 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Goiana. |
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09/11/2023, 10:58 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/98D468AC/03AFcWeA7gM4WNMLMXrSKcQYWk8pCj-aAjFkdhVAnfLpP-gkACPDFhmkxPSp… 1/3 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.518/2022 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Goiana. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais, para a Prefeitura Municipal e Fundos Especiais no vigente Orçamento Geral do Município, no valor de R$2.227.000,00 (Dois milhões, duzentos e vinte e sete mil reais), de acordo com as funções programáticas descritas abaixo: Unidade Orçamentária: 0217 - Secretaria de Esportes e Juventude 27.813.0285.4018 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes e Juventude ............................R$685.000,00 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................R$150.000,00 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado ...........................R$50.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ........................R$40.000,00 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais (Intra-Orçamentária) ....................R$30.000,00 3.3.90.14.00 – Diarias .........................R$15.000,00 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ........R$30.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................................R$40.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF ................................R$15.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ................................R$50.000,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..................R$250.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ............................R$15.000,00 27.813.0285.4019 - Promoção e Apoio a Eventos Esportivos e Assemelhados...................R$580.000,00 3.3.90.14.00 – Diarias ..............................R$10.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ......................R$155.000,00 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artisticas ..............R$165.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF ...............R$70.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ .............R$20.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..........R$10.000,00 3.3.50.43.00 – Subvençoes Sociais .................R$ 50.000,00 27.813.0285.1140 - Construção, Reforma, Ampliação de Unidades Esportivas e de Apoio aos Esportes ...................R$470.000,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ........................R$400.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ ..................................R$50.000,00 09/11/2023, 10:58 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/98D468AC/03AFcWeA7gM4WNMLMXrSKcQYWk8pCj-aAjFkdhVAnfLpP-gkACPDFhmkxPSp… 2/3 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF .................................R$20.000,00 27.813.0285.4020 – Implantação do Programa Bolsa Atleta Municipal..............R$155.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ...................R$5.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros PF ....................................R$5.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ ....................................R$5.000,00 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros PF .....................................R$ 135.000,00 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas..R$15.000,00 Unidade Orçamentária 0218 - Secretaria da Mulher 04.122.0283.4016 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Mulher...........................R$190.000,00 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................R$50.000,00 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado ...........................R$20.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ..................................................R$15.000,00 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais (Intra-Orçamentária) ....................R$15.000,00 3.3.90.14.00 – Diarias ................................R$15.000,00 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .........R$15.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ...................................................R$15.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF .................................R$10.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ .................................R$10.000,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ....................................................R$15.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ............................R$10.000,00 Unidade Orçamentária: 0219 - Secretaria dos Distritos 04.122.0284.4017 - Manutenção das Atividades da Secretaria dos Distritos.................................R$205.000,00 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$100.0000,00 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado ........ R$30.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ................... R$15.000,00 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais (Intra-Orçamentária) ....... .R$15.000,00 3.3.90.14.00 – Diarias ....................... R$5.0000,00 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ....... R$5.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ............. R$5.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF............. R$5.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ .............. R$10.000,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................. R$10.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ............................ R$5.000,00 Unidade Orçamentária: 0303 - Fundo Municipal de Saúde 10.304.0106.2247.0000 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária e Promoção da Saúde..........................R$92.000,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................R$92.000,00 Art. 2º. – A abertura dos créditos adicionais especiais autorizados pelo art. 1º., da presente lei, terá como fonte a anulação parcial das dotações a saber: 08.122.0223.2264 – Promoção e Apoio a Eventos Esportivos........R$742.397,86 3.3.90.14.00 – Diárias .....................................R$3.701,38 3.3.90.30.00 – Material de Consumo .........................R$200.000,00 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artisticas, Cientificas ......................R$150.000,00 09/11/2023, 10:58 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/98D468AC/03AFcWeA7gM4WNMLMXrSKcQYWk8pCj-aAjFkdhVAnfLpP-gkACPDFhmkxPSp… 3/3 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria ...................R$18.506,88 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF ..............R$150.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ .................R$158.500,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .............................R$61.689,60 08.244.0223.1131 – Construção, Reforma, Ampliação de Unidades Esportivas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .....................R$700.000,00 04.122.0112.2003 – Manutenção das Atividades do Gab do Prefeito 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ............................R$200.000,00 10.301.0102.1119 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ...........R$92.000,00 04.122.0112.2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..................R$2.602,14 99.999.0223.9999 – Reserva de Contingência ..............R$490.000,00 Art. 3º Pela presente lei adiciona-se ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, do município de Goiana, os Programas, Projetos e Atividades abaixo relacionados: Programas: 0283 – Apoio Gerencial e Tec as ações da Secretaria da Mulher; 0284 - Apoio Gerencial e Tec as ações da Secretaria dos Distritos; 0285 - Apoio Gerencial e Tec as ações da Secretaria de Esportes e Juventude Projetos e Atividades: 1140 - Construção, Reforma, Ampliação de Unidades Esportivas e de Apoio aos Esportes 4016 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Mulher; 4017 – Manutenção das Atividades da Secretaria dos Distritos; 4018 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes e Juventude; 4019 – Promoção e Apoio a Eventos Esportivos e Assemelhados; 4020 – Implantação e Manutenção do Bolsa Atleta Municipal; Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 25 de abril de 2022. EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO Prefeito Publicado por: Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel Código Identificador:98D468AC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/04/2022. Edição 3075 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/