| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.821 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da Cavalgada da Lua de Ponta de Pedras, no calendário oficial de eventos do Município de Goiana-PE, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.821/2026 Dispõe sobre a inclusão da Cavalgada da Lua de Ponta de Pedras, no calendário oficial de eventos do Município de Goiana-PE, e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiana-PE, a Cavalgada da Lua de Ponta de Pedras. Art. 2º A Cavalgada da Lua de Pontas de Pedras passa a ser reconhecida como manifestação cultural, turística, histórica e de lazer do município, incentivando a valorização das tradições locais e o fortalecimento da identidade cultural goianense. Art. 3º A Cavalgada da Lua de Pontas de Pedras de que trata esta Lei será realizada anualmente, preferencialmente, na lua cheia do mês de fevereiro, nos Distritos de Ponta de Pedras e Carne de Vaca. Art. 4º O Município de Goiana poderá apoiar, patrocinar ou colaborar com a realização do evento, por meio de suas secretarias e órgãos competentes, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, e em conformidade com a legislação municipal vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 19 de março de 2026. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:84CBFD85 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 26/03/2026. Edição 4061 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/05/2026, 10:22 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/84CBFD85/3245e69734c444253c8e0365392091603245e69734c444253c8e036539209160 1/1