| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2432 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUIR O ENSINO CÍVICO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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nt& PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.432/2020. DISPÕE SOBRE INSTITUIR O ENSINO CÍVICO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o ensino cívico do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, nas escolas da rede municipal de ensino, compreendendo: I- O ensino dos direitos e deveres previstos na Constituição Federal; H- O ensino dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; H- | O ensino das formas de participação política; e, IV- O ensino da divisão de responsabilidades entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 21 de outubro de 2020. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - PE. Home Page: www.goiana.pe.gov.br