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norma nº 2432/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2432 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIR O ENSINO CÍVICO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id78

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nt& PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
- GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.432/2020.
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O ENSINO
CÍVICO NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o ensino cívico
do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, nas escolas da rede municipal de ensino,
compreendendo:
I- O ensino dos direitos e deveres previstos na Constituição Federal;
H- O ensino dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente;
H- | O ensino das formas de participação política; e,
IV- O ensino da divisão de responsabilidades entre os poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 21 de outubro de 2020.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - PE.
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