| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2430 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre normas de segurança e de manutenção em brinquedos dos parques infantis no âmbito do Município de Goiana. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA A£Lx x ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.430/2020. Dispõe sobre normas de segurança e de manutenção em brinquedos dos parques infantis no âmbito do Município de Goiana, O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam estabelecidas as normas de segurança e de manutenção para brinquedos de parques infantis (Playground), no âmbito do Município de Goiana. Art. 2º Os parques infantis localizados no Município de Goiana devem ser construídos e mantidos em conformidade com as determinações da NBR 14350 (Segurança de Brinquedos de Playground), de julho de 1999, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou de outra norma que vier a sucedê-la. Art. 3º Os proprietários dos parques infantis de que trata esta lei devem providenciar vistoria anual nos brinquedos, sempre no mês de janeiro de cada ano, por engenheiro legalmente habilitado. $1º Da vistoria de que trata o caput, deve resultar um laudo técnico que aponte a necessidade de reforma ou de substituição de aparelhos, $2º As correções apontadas no laudo de vistoria deverão ser providenciadas antes do início do período, sob pena de interdição do parque infantil. Art. 4º Além da vistoria de que trata o art. 3º, os proprietários dos parques infantis localizados no Município de Goiana devem providenciar manutenção preventiva, anualmente, sempre ho mês de janeiro de cada ano, para oferecer a segurança necessária aos usuários. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07 — Goiana - PE. Home Page: Www.goiana.pe.gov.br AL& PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA A ESTADO DE PERNAMBUCO E GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Entre Os serviços de manutenção preventiva, incluem-se, pelo menos: I- revisão de parafusos e outros elementos de fixação, com aperto de peças soltas e troca das que apresentam defeitos; II - revisão e reforço dos pontos de solda em brinquedos metálicos; HI — revisão e conserto dos encaixes em brinquedos construídos de tora de eucalipto ou outra madeira; IV - polimento e pintura. Art. 5º Os parques infantis itinerantes que se instalem no Município de Goiana só obterão o alvará de funcionamento após comprovação documental que atende as disposições desta Lei e vistoria técnica que forneça laudo comprobatório expedido por engenheiro legalmente habilitado, do seu quadro efetivo e indicado pelo Executivo Municipal. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber 60 (sessenta) dias após a sua publicação, quando definirá o órgão responsável por fiscalizar o seu cumprimento e as penalidades pelo seu descumprimento. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, e de agosto de 2020. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07 — Goiana - PE. Home Page: www. doiana.pe.gov.br