| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criminalização de maus-tratos contra animais. |
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nt& PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA A ESTADO DE PERNAMBUCO Cy GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.433/2020. Dispõe sobre a criminalização de maus- tratos contra animais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica impedido de obter a guarda do animal agredido ou abandonado, bem como de outras animais, toda pessoa comprovadamente cometer maus-tratos ou abandono contra animais domésticos que estejam sob sua guarda. a) O agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após 05 (cinco) anos contados da agressão cometida ou do abandono comprovado, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos ou abandono for apurada. Art.2º Casos de maus-tratos praticados de forma dolosa, que provoquem a morte de animal, serão multados em R$ 4.004,00. Quando o ato for feito de forma dolosa e provocar lesões no animal, a multa será de R$2.860,00. Se os maus-tratos não gerarem lesão nem morte o agressor será multado em R$ 858,00 e responsáveis por abandonar animais sadio ou doentes irão pagar multa de R$ 2.860,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana! em 27 de outubro de 2020. Eduardo Honópió Carntiro Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - PE. Home Page: www.goiana.pe.gov.br