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← Goiana (PE)

norma nº 2433/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2433 / 2020
Date 2020-10-27
EmentaDispõe sobre a criminalização de maus-tratos contra animais.
native_id83

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nt& PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
A ESTADO DE PERNAMBUCO
Cy GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.433/2020.
Dispõe sobre a criminalização de maus-
tratos contra animais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica impedido de obter a guarda do animal agredido ou abandonado, bem
como de outras animais, toda pessoa comprovadamente cometer maus-tratos ou abandono
contra animais domésticos que estejam sob sua guarda.
a) O agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após 05 (cinco)
anos contados da agressão cometida ou do abandono comprovado,
reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos ou
abandono for apurada.
Art.2º Casos de maus-tratos praticados de forma dolosa, que provoquem a morte
de animal, serão multados em R$ 4.004,00. Quando o ato for feito de forma dolosa e
provocar lesões no animal, a multa será de R$2.860,00. Se os maus-tratos não gerarem
lesão nem morte o agressor será multado em R$ 858,00 e responsáveis por abandonar
animais sadio ou doentes irão pagar multa de R$ 2.860,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana! em 27 de outubro de 2020.
Eduardo Honópió Carntiro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - PE.
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