| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 2020 |
| Date | 2020-08-17 |
| Ementa | Cria a Bolsa de Estudos Emergencial - BEEM, para cursos superiores da FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA PROFESSOR DIRSON MACIEL DE BARROS - FADIMAB, com o objetivo de mitigar os efeitos da inadimplência nas mensalidades em razão da pandemia de COVID-19. |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO RSS ap GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.427/2020 EMENTA: Cria a Bolsa de Estudos Emergencial - BEEM, para cursos superiores da FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA PROFESSOR DIRSON MACIEL DE BARROS — FADIMAB, com o objetivo de mitigar os efeitos da inadimplência nas mensalidades em razão da pandemia de COVID-19. O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal dos Vereadores de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Fica criada a Bolsa de Estudos Emergencial - BEEM, destinada a alunos dos cursos superiores da FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA PROFESSOR DIRSON MACIEL DE BARROS - FADIMAB, para fins de pagamento de mensalidades, em inadimplência, durante o período de calamidade pública em saúde, declarada conforme Decreto Municipal nº 015/2020, de 26 de março de 2020, em razão da pandemia de COVID-19. Art. 2º. Farão jus à Bolsa de Estudo Emergencial - BEEM de que trata esta lei: aj os alunos estagiários, regularmente matriculados e com frequência | efetiva nos cursos de nível superior ofertados pela FACULDADE DE Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco CIÊNCIAS E TECNOLOGIA PROFESSOR DIRSON MACIEL - FADIMAB, e que estejam incluídos nos programas e atividades de estágios, mediante apresentação do Termo de Compromisso de Estágios; b) bem como os demais alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de nível superior ofertados pela FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA PROFESSOR DIRSON MACIEL DE BARROS - FADIMAB, que sofreram perda de renda familiar ou pessoal, conforme o caso, em razão da crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19; S1º. O valor da Bolsa de Estudo Emergencial - BEEM, em quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” deste artigo, corresponde ao valor mensal de R$ 542,40 (quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), correspondente ao do inciso II, do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.217/2013, de 31 de maio de 2013. S2º. Para os efeitos desta lei, considera-se perda de renda pessoal ou familiar à redução de salário e a situação de desemprego, a partir da declaração de calamidade pública em saúde de acordo com o Decreto Municipal nº 015/2020, de 26 de março de 2020. 83º. A análise do pedido de bolsa emergencial para os alunos que sofreram perda de renda familiar ou pessoal, conforme o caso, em razão da crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19, deverá avaliar a condição familiar do aluno e suas condições econômicas pessoais, nos casos em que ele seja empregado. sa. a análise do pedido de bolsa emergencial para os alunos estagiários que estejam incluídos nos programas e atividades de estágio se dará mediante apresentação do Termo de Compromisso de Estágio junto ao Núcleo de Estágio da Autarquia Municipal de Ensino Superior de Goiana — AMESG. Art. 3º. Para ter direito à cobertura das mensalidades em atraso, vencidas a partir do mês de março de 2020, por meio da bolsa emergencial, o aluno deverá solicitar o benefício, mediante requerimento, protocolado diretamente na Secretaria do Curso de Bacharelado ou Licenciatura que frequenta, fazendo prova da condição de estagiário, ou de perda de renda familiar ou pessoal, prevista no artigo anterior. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco Art. 4º. O pagamento das mensalidades de que trata esta lei ocorrerá até dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, por ato do Poder executivo, caso perdure o estado de calamidade pública, declarado em razão do novo Coronavírus (COVID-19). Art. 5º. A tentativa, ou a obtenção, fraudulenta de bolsas concedidas conforme esta lei implicará, no mínimo, além da devolução integral dos valores recebidos indevidamente, a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor recebido, sem prejuízo de outras sanções disciplinares, civis e penais. Parágrafo Único - O direito à cobertura das mensalidades em atraso, vencidas a partir do mês de março de 2020, mediante repasse do valor da Bolsa de Estudo Emergencial - BEEM será suspenso, caso o aluno não comprove os pagamentos das mensalidades para a qual foi beneficiado, conforme boleto expedido pela Tesouraria da AMESG. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 7º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e especial, para fazer face às despesas provenientes dessa lei, no valor de R$ 2.169.600,00 (dois milhões cento e sessenta e nove mil e seiscentos reais), na seguinte dotação: Unidade: AMESG - Autarquia de Ensino Superior de Goiana Função: 12 Educação SubFunção: 364 - Ensino Superior Programa: 0276 APOIO GER E TEC AS ACOES DAS SECRETARIAS Atividade: 2216 Gestão Administrativa da AMESG Elemento: 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a PF Valor: R$ R$ 2.169.600,00 (dois milhões cento e sessenta e nove mil e seiscentos reais) Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco Parágrafo Único - O valor do crédito adicional suplementar de que trata este artigo terá como fonte de superávit financeiro conforme determinado pelo art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroagem a data do Decreto Municipal nº (015/2020, de 26 de março de 2020, que declarou a situação de calamidade pública no Município de Goiana, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo no Coronavírus. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, 17 de agosto de 2020. Eduardo Honório |Carneiro Prefeito Municipal Exercício Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco