| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 2020 |
| Date | 2020-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos Conselheiros Tutelares do Município de Goiana, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA | ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.425/2020 Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos Conselheiros Tutelares do Município de Goiana, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal dos Vereadores de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O subsídio devido aos Conselheiros Tutelares passa a ser R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverá ser atualizado na mesma data e segundo os mesmos índices de reajuste decorrentes da revisão geral anual da remuneração dos servidores. Art. 2º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigente no Orçamento Geral do Município, estando o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder créditos adicionais suplementares para o efetivo cumprimento desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a data de 01 de agosto de 2020. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goian 3 de agosto de 2020. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco