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norma nº 2425/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2425 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio dos Conselheiros Tutelares do Município de Goiana, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA |
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.425/2020
Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos Conselheiros Tutelares do
Município de Goiana, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
dos Vereadores de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O subsídio devido aos Conselheiros Tutelares passa a
ser R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverá ser atualizado na mesma data e segundo
os mesmos índices de reajuste decorrentes da revisão geral anual da remuneração dos
servidores.
Art. 2º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias vigente no Orçamento Geral do Município, estando o chefe do Poder
Executivo autorizado a proceder créditos adicionais suplementares para o efetivo
cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos financeiros a data de 01 de agosto de 2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goian 3 de agosto de 2020.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco

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