| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção às agremiações, clubes ou troças carnavalescas de Goiana, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.416/2020 Autoriza à concessão de subvenção às agremiações, clubes ou troças carnavalescas de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção às agremiações, clubes ou troças carnavalescas de Goiana relacionadas no anexo deste Projeto de Lei, no valor de R$ 341.500,00 (trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), que será destinada para cobrir as despesas com a realização dos festejos carnavalescos do ano de 2020. Parágrafo único — Deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a Administração Municipal e as beneficiárias da subvenção, que poderá revestir-se da forma de convênio, para a disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico entre as partes celebrantes. Art. 2º - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo antecedente, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos: I— Ter personalidade jurídica; H — Ter mais de 3 (três) anos de funcionamento e que há no mínimo 3 (Três) anos consecutivos venham se apresentando no Carnaval de Goiana; HI — Ter sede no Município e estar em pleno funcionamento; IV — Apresentar documentação firmada por autoridade competente que comprove o seu sua constituição, até 06 (seis) meses, anterior regular funcionamento, bem como, dagu à data da Sanção da presente Lei; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - PE. Home Page: www.goiana.pe.gov.br Páginal de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO V — Comprovar não se encontrar em situação de inadimplência quanto à prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos das esferas de governo; e VI — Comprovar a eleição da sua mais recente diretoria e o respectivo mandato, bem como quem se acha investido de poderes para, em nome da mesma, receber a subvenção. Parágrafo único — No caso de agremiações optantes por receber por meio de uma associação, a instituição recebedora da subvenção deverá apresentar as comprovações de funcionamento de cada agremiação, bem como que são sediadas no Município de Goiana. Art. 3º - As agremiações, clubes e troças carnavalescas receberão 50% (cinquenta por cento) da subvenção na forma de adiantamento, pago na quinta-feira, dia 06 de fevereiro de 2020. O pagamento dos 50% restantes se dará em até 30 dias após o carnaval ou mediante disponibilidade financeira, desde que cumpridas todas as exigências desta Lei, como também a apresentação da prestação de contas do recebimento da primeira parcela de 50% feita pela Associação. Art. 4º - A ausência no Carnaval, justificada ou não, de agremiações, clubes e troças carnavalescas que tenham recebido parte da subvenção de forma antecipada implicará na obrigação pessoal do representante legal na devolução da quantia recebida com seus acréscimos, além da perda da parcela restante. $ 1º. A ausência não justificada implicará na vedação da agremiação faltante ao recebimento de qualquer subvenção nos três carnavais subsequentes, exceto se fizer O devido ressarcimento ao erário municipal da parcela percebida. $ 2º. Devidamente comprovados o caso fortuito, de força maior ou sendo a justificativa acatada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, as sanções previstas neste artigo poderão deixar de ser aplicadas. $ 3º. A agremiação, clube ou troça carnavalesca que receber subvenção ou qualquer outro apoio do município, e que exibir em seus adereços, fantasias, camisetas, publicidade de produtos ou serviços concorrentes diretos daqueles dos patrocinadores, estarão sujeitas à aplicação das sanções previstas no Caput e no $ 1º deste artigo. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n — CNPJ 10.150.043/0001-07 — Goiana - PE. Home Page: goiana.pe.gov.br Página 2 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Caberá à Comissão Permanente do Carnaval e às entidades representativas das agremiações a responsabilidade do enquadramento, determinando a categoria e nível das agremiações a serem subvencionadas pelo Poder Executivo. Parágrafo Único — Para efeito deste artigo, o enquadramento se verificará após a fiscalização, pela Comissão do Carnaval e pelas entidades representativas das agremiações, da apresentação de cada agremiação, clube e troça carnavalesca, considerando os seguintes quesitos: I— Vestuário; II — Número de desfilantes de acordo com o estatuto da Associação; III — Pontualidade; IV — Cumprimento da obrigação do número de apresentações definidas pela Comissão do Carnaval e estabelecidas no termo do convênio. Art. 6º - Integrará o convênio de que trata o parágrafo único, do art. 1º, desta lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas, metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso. Art. 7º - A prestação de contas à Fazenda Municipal, quanto à subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária, e apresentada à Administração, até 60 (sessenta) dias, após a Sanção da presente lei. Art. 8º - Fica assentado que o ANEXO — RELAÇÃO DAS AGREMIAÇÕES, CLUBES OU TROÇAS - faz parte integrante desta lei, portanto, ser obedecido , tanto nó)que pertine às entidades culturais contempladas, quanto aos valores a serem repassados. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n — CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - PE. Home Page: www.goiana.pe.gov.br Página3 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO Art. 9º - Correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal os gastos com o cumprimento desta lei. Art. 10º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 07 de fevereiro de 2020. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n — CNPJ 10.150.043/0001-07 — Goiana - PE. Home Page: www.goiana.pe.gov.br Página4 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO R$ 10.500,00 R$ 10.500,00 be) o a o SA) [=] o 2 o R É be) &|& m) m SS] € Wi] S| O S|9S o| O S|9S 2 Õ s [7] CABOCLINHOS POTIGUARES DE GOIANA .500, CABOCLINHOS CARICOS DE GOIANA R$ 10.500,00 o Q Es > o O O fe) le) E ss; Z iz m ir (o) (e) [92] [92] gole Ea | m tm x les] > E [04] XI Zlá ia Q a fe) s > jo 5 > = 5 q sl mw Q fe) OS] ly > [e5] Z 5 , : > »| 7] aj a| a [9] SE RS] Slolo ojo|lo Slo S|Jo 2 o E o) fo) [o Z jan) (o) [97] ao) mm z > tw E > z Õ > 7» EEGÁ s &m > o , , D|A | & a) ma o| o in] in S| o |O o| o S/S ed li o s | 14] TRIBO INDIGENA ONÇA NEGRA DE GOIANA .500, TRIBO INDIGENA ORUBÁ DE GOIANA .500, TRIBO INDIGENA TABAJARA DE GOIANA R$ 10.500,00 17| MARACATU LEÃO DA SERRA R$ 10.500,00 ojojo El | 5 w| tw ólolo ojol à ELEIE Z|2]Z fes) Nes] =s ololo ja] un olniam o] ati ox] GS à| >| E vlo 5| >| 2 o| Z| 5 9] Bl à ei ei &|0|S >|B| > o| Z ó|»> > bo) «a S [8] [e] [<>] D|A &QA| a je | ol ol « | a Sl o S|5S olo S|5 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 URSO PRETO DAS VIUVAS DE GOIANA URSO BRANCO DAS MOÇAS DE GOIANA MEU URSO DE GOIANA 31 32 MARACATU LEÃO DA FORTALEZA R$ 10.500,00 | 19 [ESCOLA DE SAMBA GAIVOTA R$ 10.500,00 SCOLA DE SAMBA MULTIRÃO DO SAMBA [O R$1.50000] [O R$1.50000] E Z 92] O y m joe) tm Z q É > y m q e > Z > E ti Ni CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - PE. .goiana.pe.gov.br Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Home Page: Página 5 de 7 ns get PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO eg GABINETE DO PREFEITO 35| URSO ESTRELAR DE GOIANA R$ 1.500,00 URSO DE OCULOS DE GOIANA R$ 1.500,00 URSO COBRA CORAL DE GOIANA R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 OI CARINHOSO BOI BUFA vo] to] o] Wo to] 9] to | ty S|S] S/ 6/6 m| to Q e, Z o) o) Ro) q A| = Ó S/S & Ez) >| |O o) Num | & bi] ol o oo Solo Ojo to w| tw 8,8 olá wv| O SE (6) [92] o) 43 BOI DOIDO R$ 1.500,00 OI FOFINHO NOVA GERAÇÃO INFANTIL R$ 1.500,00 OT FURIOSO OI SANTA CRUZ R$ 1.500,00 R$ 1.500,0 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 9 BOI TUNDÁ DE TEJUCUPAPO OI LOMBREIRO BOI VERMELHO BOI DA RAIMUNDA DE TEJUCUPAPO 55 | BOI QUERO BOM BAR OI ZEBU BOI LOMBREIRINHO E R$ 1.500,00 ha & Em : w fo) [= o S S O[BURRAFLORZINHA | RSS [ 65 [BURRA VENTANIA | 66 | BURRA DENTE DE OURO [SE [BURRA LOMBREIRA [9 BURRA DOIDINHA [TI [BURRA FURIOSA 78/32; E) Za Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n — CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - PE. Home Page: www.goiana.pe.gov.br Página 6 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PREFEITO 72] BURRA NOIADA R$ 1.500,00 BURRA CORAÇÃO R$ 1.500,00 74 75 6 rá 78 79 BURRA DENGOSA BURRA DE PAPÃO BURRA DAMA DE OURO BURRA CORINGA BURRA TRELOSA BURRA MARAVILHA BURRA BARALHO BURRA MALUQUINHA R$ 1.500,00 81 82] BURRA PIPOCA BURRA PIKACHU R$ 1.500,00 BURRA TROVÃO R$ 1.500,00 BURRA NOVA GERAÇÃO 1.500,00 TOTAL GERAL R$ 341.500,00 Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07 — Goiana - PE. Home Page: www. goiana.pe.gov.br Página7 de 7