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norma nº 2416/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2416 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaAutoriza a concessão de subvenção às agremiações, clubes ou troças carnavalescas de Goiana, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.416/2020
Autoriza à concessão de subvenção às agremiações, clubes
ou troças carnavalescas de Goiana, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção às
agremiações, clubes ou troças carnavalescas de Goiana relacionadas no anexo deste Projeto de
Lei, no valor de R$ 341.500,00 (trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), que será
destinada para cobrir as despesas com a realização dos festejos carnavalescos do ano de 2020.
Parágrafo único — Deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a Administração
Municipal e as beneficiárias da subvenção, que poderá revestir-se da forma de convênio, para a
disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico entre as partes celebrantes.
Art. 2º - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo antecedente, a beneficiária
mencionada deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos:
I— Ter personalidade jurídica;
H — Ter mais de 3 (três) anos de funcionamento e que há no mínimo 3 (Três) anos
consecutivos venham se apresentando no Carnaval de Goiana;
HI — Ter sede no Município e estar em pleno funcionamento;
IV — Apresentar documentação firmada por autoridade competente que comprove o seu
sua constituição, até 06 (seis) meses, anterior
regular funcionamento, bem como, dagu
à data da Sanção da presente Lei;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - PE.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
V — Comprovar não se encontrar em situação de inadimplência quanto à prestação de contas
de subvenções recebidas de órgãos públicos das esferas de governo; e
VI — Comprovar a eleição da sua mais recente diretoria e o respectivo mandato, bem como
quem se acha investido de poderes para, em nome da mesma, receber a subvenção.
Parágrafo único — No caso de agremiações optantes por receber por meio de uma
associação, a instituição recebedora da subvenção deverá apresentar as comprovações de
funcionamento de cada agremiação, bem como que são sediadas no Município de Goiana.
Art. 3º - As agremiações, clubes e troças carnavalescas receberão 50% (cinquenta por
cento) da subvenção na forma de adiantamento, pago na quinta-feira, dia 06 de fevereiro de 2020.
O pagamento dos 50% restantes se dará em até 30 dias após o carnaval ou mediante disponibilidade
financeira, desde que cumpridas todas as exigências desta Lei, como também a apresentação da
prestação de contas do recebimento da primeira parcela de 50% feita pela Associação.
Art. 4º - A ausência no Carnaval, justificada ou não, de agremiações, clubes e troças
carnavalescas que tenham recebido parte da subvenção de forma antecipada implicará na
obrigação pessoal do representante legal na devolução da quantia recebida com seus acréscimos,
além da perda da parcela restante.
$ 1º. A ausência não justificada implicará na vedação da agremiação faltante ao
recebimento de qualquer subvenção nos três carnavais subsequentes, exceto se fizer O devido
ressarcimento ao erário municipal da parcela percebida.
$ 2º. Devidamente comprovados o caso fortuito, de força maior ou sendo a justificativa
acatada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, as sanções previstas neste artigo poderão deixar
de ser aplicadas.
$ 3º. A agremiação, clube ou troça carnavalesca que receber subvenção ou qualquer outro
apoio do município, e que exibir em seus adereços, fantasias, camisetas, publicidade de produtos
ou serviços concorrentes diretos daqueles dos patrocinadores, estarão sujeitas à aplicação das
sanções previstas no Caput e no $ 1º deste artigo.
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Art. 5º - Caberá à Comissão Permanente do Carnaval e às entidades representativas das
agremiações a responsabilidade do enquadramento, determinando a categoria e nível das
agremiações a serem subvencionadas pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único — Para efeito deste artigo, o enquadramento se verificará após a
fiscalização, pela Comissão do Carnaval e pelas entidades representativas das agremiações, da
apresentação de cada agremiação, clube e troça carnavalesca, considerando os seguintes quesitos:
I— Vestuário;
II — Número de desfilantes de acordo com o estatuto da Associação;
III — Pontualidade;
IV — Cumprimento da obrigação do número de apresentações definidas pela Comissão do
Carnaval e estabelecidas no termo do convênio.
Art. 6º - Integrará o convênio de que trata o parágrafo único, do art. 1º, desta lei, o plano
de trabalho contendo objetivos, justificativas, metas a serem atingidas com a utilização dos
recursos e cronograma de desembolso.
Art. 7º - A prestação de contas à Fazenda Municipal, quanto à subvenção de que trata esta
lei, deverá ser feita, pela beneficiária, e apresentada à Administração, até 60 (sessenta) dias, após
a Sanção da presente lei.
Art. 8º - Fica assentado que o ANEXO — RELAÇÃO DAS AGREMIAÇÕES, CLUBES
OU TROÇAS - faz parte integrante desta lei, portanto, ser obedecido , tanto nó)que pertine às
entidades culturais contempladas, quanto aos valores a serem repassados.
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Art. 9º - Correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal os gastos com o
cumprimento desta lei.
Art. 10º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 07 de fevereiro de 2020.
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[7] CABOCLINHOS POTIGUARES DE GOIANA .500,
CABOCLINHOS CARICOS DE GOIANA R$ 10.500,00
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| 14] TRIBO INDIGENA ONÇA NEGRA DE GOIANA .500,
TRIBO INDIGENA ORUBÁ DE GOIANA .500,
TRIBO INDIGENA TABAJARA DE GOIANA R$ 10.500,00
17| MARACATU LEÃO DA SERRA R$ 10.500,00
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R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
URSO PRETO DAS VIUVAS DE GOIANA
URSO BRANCO DAS MOÇAS DE GOIANA
MEU URSO DE GOIANA
31
32
MARACATU LEÃO DA FORTALEZA R$ 10.500,00
| 19 [ESCOLA DE SAMBA GAIVOTA R$ 10.500,00
SCOLA DE SAMBA MULTIRÃO DO SAMBA
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35| URSO ESTRELAR DE GOIANA R$ 1.500,00
URSO DE OCULOS DE GOIANA R$ 1.500,00
URSO COBRA CORAL DE GOIANA R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
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BOI DOIDO R$ 1.500,00
OI FOFINHO NOVA GERAÇÃO INFANTIL R$ 1.500,00
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OI SANTA CRUZ R$ 1.500,00
R$ 1.500,0
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R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
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BOI TUNDÁ DE TEJUCUPAPO
OI LOMBREIRO
BOI VERMELHO
BOI DA RAIMUNDA DE TEJUCUPAPO
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BOI LOMBREIRINHO
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| 66 | BURRA DENTE DE OURO
[SE [BURRA LOMBREIRA
[9 BURRA DOIDINHA
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GABINETE DO PREFEITO
72] BURRA NOIADA R$ 1.500,00
BURRA CORAÇÃO R$ 1.500,00
74
75
6
rá
78
79
BURRA DENGOSA
BURRA DE PAPÃO
BURRA DAMA DE OURO
BURRA CORINGA
BURRA TRELOSA
BURRA MARAVILHA
BURRA BARALHO
BURRA MALUQUINHA
R$ 1.500,00
81
82] BURRA PIPOCA
BURRA PIKACHU R$ 1.500,00
BURRA TROVÃO R$ 1.500,00
BURRA NOVA GERAÇÃO 1.500,00
TOTAL GERAL R$ 341.500,00
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