| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2503 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | Fixa o Salário Mínimo a ser pago a seus servidores pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências. |
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ME — PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA à A ESTADO DE PERNAMBUCO i GA olana BINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.503/2022 Fixa o Salário Mínimo a ser pago a seus servidores pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o valor do Salário Mínimo fixado em R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), como menor vencimento e proventos, a ser pago pelo Município de Goiana-PE, a seus servidores ativos, inativos e pensionistas. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Geral do Município e não classificadas nas dotações específicas. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito do Município de G eiro de 2022. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE CNP) nº 10.150.043/0001-07