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norma nº 2503/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2503 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaFixa o Salário Mínimo a ser pago a seus servidores pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.
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ME — PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
à A ESTADO DE PERNAMBUCO
i GA
olana BINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.503/2022
Fixa o Salário Mínimo a ser pago a seus servidores pelo
Município de Goiana/PE, a partir de 1º de janeiro de 2022, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o valor do Salário Mínimo fixado em R$ 1.212,00 (um mil duzentos e
doze reais), como menor vencimento e proventos, a ser pago pelo Município de Goiana-PE, a
seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos
recursos orçamentários previstos no Orçamento Geral do Município e não classificadas nas
dotações específicas.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2022.
Gabinete do Prefeito do Município de G eiro de 2022.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNP) nº 10.150.043/0001-07

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