| Tipo | Reunião Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 |
| Date | 2022-10-13 |
| native_id | 23 |
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Ata da 63ª (setuagésima terceiro) Reunião Ordinária, do 2° (segundo) ano, da 18ª (décima oitava) Legislatura, da Câmara Municipal de Goiana, realizada no dia 13 (treze) de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois), presidida pelo Vereador Eduardo Batista e Edson da Farmácia; secretariada pelos Parlamentares Edson da Farmácia, Ramon Aranha e Ibson GouveiaHH. Às 09h30m do dia 13 (treze) de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois), no prédio da Câmara Municipal de Goiana, à Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 (cento e quinze), centro, nesta cidade de Goiana, estando presentes os Vereadores: Eduardo Batista, Renato Sandré, Ibson Gouveia, Mário do Peixe, Edson da Farmácia, Ana Diamante, Alexandre Carvalho, Cid do Caranguejo, Ramon Aranha, Xande da Praia e Ana de Marcílio. O Sr. Presidente, Vereador Eduardo Batista, ao verificar a existência de número regimental para reunir, e evocando a proteção de Deus e em nome da comunidade deu por abertos os trabalhos da presente Reunião Ordinária. Em seguida, solicitou a todos, para de pé, cantar o Hino de Goiana. Logo após o Sr. Presidente solicitou ao Vereador Edson da Farmácia, Primeiro Secretário, proceder à leitura da Ata da Sessão anterior, não havendo quem quisesse discutir, colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade. Dando sequência, o Sr. Presidente solicitou ao Primeiro Secretário proceder a leitura das Matérias do Expediente, o qual constou: Goiana, 05 de outubro de 2022. Oficio nº 443/2022. GABPREF. Encaminhamos em anexo a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, devidamente sancionado. Nesse mesmo momento, encaminhamos também a Lei Complementar nº 024/2022, oriundo desse mesmo Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo. Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima distinta consideração. Eduardo Honório Carneiro Prefeito. Goiana, 05 de outubro de 2022. Oficio nº 444/2022. GABPREF. Encaminhamos em anexo a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 027/2022, devidamente sancionado. Nesse mesmo momento, encaminhamos também a Lei nº 2.549/2022, oriundo desse mesmo Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo. Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima distinta consideração. Eduardo Honório Carneiro Prefeito. Goiana, 05 de outubro de 2022. Oficio nº 445/2022. GABPREF. Encaminhamos em anexo a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 043/2022, devidamente sancionado. Nesse mesmo momento, encaminhamos também a Lei nº 2.550/2022, oriundo desse mesmo Projeto de Lei, de autoria do Poder Legislativo. Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima distinta consideração. Eduardo Honório Carneiro Prefeito. Goiana, 05 de outubro de 2022. Oficio nº 446/2022. GABPREF. Encaminhamos em anexo a Vossa Excelência o Projeto de Lei Nº 040/2022, devidamente sancionado. Nesse mesmo momento, encaminhamos também a Lei nº 2.551/2022, oriundo desse mesmo Projeto de Lei, de autoria do Poder Legislativo. Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima distinta consideração. Eduardo Honório Carneiro Prefeito. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Goiana, sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – Processo de Prestação de Contas TC nº 21100400-5, concernentes à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Goiana, relativa ao exercício financeiro de 2020. A Segunda Câmara do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, à unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de junho de 2022, emitiu Parecer Prévio, recomendando a aprovação, com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Goiana, concernente ao exercício financeiro de 2020, o qual tem o seguinte teor: 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA REALIZADA EM 16/06 /2022 PROCESSO TCE-PE N° 21100400-5 RELATOR: CONSELHEIRA TERESA DUERE MODALIDADE - TIPO: Prestação de Contas - Governo EXERCÍCIO: 2020 UNIDADE(S) JURISDICIONADA(S): Prefeitura Municipal de Goiana INTERESSADOS: EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO TITO LIVIO DE MORAES ARAUJO PINTO (OAB 31964-PE) ORGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA PRESIDENTE DA SESSÃO: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR PARECER PRÉVIO CONTAS DE GOVERNO. P L A N E J A M E N T O GOVERNAMENTAL PRECÁRIO. INSTRUMENTOS DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO DEFICITÁRIOS. NÃO UTILIZAÇÃO DE SALDO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO PRAZO LEGAL. T R A N S P A R Ê N C I A GOVERNAMENTAL INSUFICIENTE. 1. As previsões de receita devem ser acompanhadas de metodologia de cálculo e premissas utilizadas, levando-se em conta os critérios definidos no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, nos termos do art. 13 do citado diploma. 2. A especificação de informações relativas às ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e aos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa na previsão de receitas é uma exigência legal, e não uma faculdade do gestor público. 3. É deficiente o cronograma de execução mensal de desembolso que desconsidera as peculiaridades das despesas municipais. 4. Saldo de recurso do FUNDEB de exercício anterior deve ser utilizado no primeiro trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional, por força do disposto no art. 21, § 2º, da Lei Federal nº 11.494 /2007 (norma vigente à época) 5. Compromete a transparência pública, assim como o controle social, a não disponibilização integral do conjunto de informações exigido na LRF, na Lei Complementar nº 131 /2009, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal. Decidiu, à unanimidade, a SEGUNDA CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em sessão Ordinária realizada em 16/06 /2022, Eduardo Honório Carneiro: CONSIDERANDO a margem de erro de 93,10% no cálculo da estimativa das receitas de capital, o que denota a necessidade de aperfeiçoamento da metodologia utilizada na elaboração da estimativa, que deve basear-se em elementos racionais e objetivos, além de considerar os critérios elencados no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); CONSIDERANDO a “não especificação das medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa”, exigência legal prevista no art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); CONSIDERANDO as deficiências na elaboração do cronograma de execução mensal de desembolso, que não reflete as variações relacionadas às peculiaridades das despesas municipais, demonstrando o evidente distanciamento do planejamento com a realidade municipal; CONSIDERANDO que, inobstante a Prefeitura tenha deixado de utilizar o saldo contábil no FUNDEB do ano anterior até o primeiro trimestre do exercício imediatamente subsequente (2020 – ora em análise), mediante abertura de crédito adicional, o valor desse saldo corresponde a menos de 0,40% do montante das receitas recebidas do Fundo em 2020; CONSIDERANDO que, diante do crescente déficit previdenciário do RPPS verificado no município desde 2018, alcançando o valor de R$ 11.043.420,67 em 2020, o gestor envidou esforços no sentido de saná-lo, demonstrados por meio da fixação em lei, em vigor já em 2021, das alíquotas sugeridas no estudo atuarial para a contribuição patronal, tanto normal quanto suplementar, além da dos servidores; CONSIDERANDO que o Poder Executivo municipal não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigido na LRF, na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal de 1988, apresentando nível de transparência “Moderado”, conforme aplicação de metodologia de levantamento do ITMPE”; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, bem como com os artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal e o artigo 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco ; EMITIR Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Goiana a aprovação com ressalvas das contas do(a) Sr(a). Eduardo Honório Carneiro, relativas ao exercício financeiro de 2020. DETERMINAR, com base no disposto no artigo 69 combinado com o artigo 70, inciso V, ambos da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor do(a) Prefeitura Municipal de Goiana, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, se houver, as medidas a seguir relacionadas : Fortalecer o planejamento orçamentário, mediante previsões adequadas para a receita/despesa, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação, sobretudo as relacionadas à metodologia de cálculo, para que esteja baseada em elementos racionais e objetivos e considere os critérios elencados no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); Atentar para as exigências legais de haver previsão, na programação financeira, a especificação das medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, conforme previsão contida no art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Aprimorar a elaboração dos cronogramas mensais de desembolso para os exercícios seguintes, de modo a dotar a municipalidade de instrumento de planejamento eficaz, obedecendo às peculiaridades da execução das despesas municipais; Desenvolver mecanismos de controle aptos a mitigar a inconsistência das informações sobre a despesa municipal prestadas aos órgãos de controle por meio do Siconfi (STN) e do sistema Tome Conta (TCE/PE) e a conferir precisão à verificação relativa à obediência aos limites legal e prudencial estabelecidos pela LRF ao longo do exercício na apuração da Despesa Total com Pessoal ao elaborar o RGF. DETERMINAR, por fim, o seguinte: À Diretoria de Plenário: Por medida meramente acessória, enviar ao atual Prefeito Municipal de Goiana cópia do Inteiro Teor desta Deliberação. Presentes durante o julgamento do processo: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR, Presidente da Sessão: Acompanha CONSELHEIRA TERESA DUERE, relatora do processo CONSELHEIRO CARLOS NEVES: Acompanha Procurador do Ministério Público de Contas: RICARDO ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS. A decisão definitiva do Tribunal de Contas, já transitada em julgado, foi publicada no Diário Eletrônico, edição do dia 20 de junho de 2022, e a cópia do Parecer Prévio, emitido pela Corte de Contas, foi recebida por esta Câmara Municipal, para deliberação, através do Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC n. º 0719/2022 (Comunicação nº 129720), em 02 de setembro de 2022. Recebido pelo Senhor Presidente da Câmara o aludido Parecer Prévio, na forma regimental, art. 184, § 3º, foi remetido a esta comissão para receber parecer. Esta Comissão, com o propósito de assegurar ao Prefeito o direito ao contraditório, no dia 28 de setembro de 2022, o notificou para que, se lhe aprouvesse, apresentasse a sua defesa. O Prefeito – Sr. Eduardo Honório Carneiro -, apresentou defesa escrita, em 03 (três) laudas, alegando, em síntese, que às contas foram exaustivamente enfrentadas e debatidas pelos Conselheiros do Tribunal de Contas, que emitiram parecer recomendando a aprovação, com ressalvas, das mesmas, tendo em vista que os considerados postados na decisão foram para suprir deficiências formais, que não maculam a prestação de contas. Na sua peça de defesa, o Defendente, por equívoco, certamente, de digitação, se refere ao exercício de 2019, porém, todo o conteúdo daquele instrumento se refere, corretamente, ao exercício financeiro de 2020, inclusive comentando detalhes sobre o processo alusivo do TCE; de forma que se trata, tão somente, de pequeno equívoco que em nada modifica o conteúdo de sua defesa. Ao final de sua defesa, o defendente requereu a aprovação da referida prestação de contas, por esta Câmara Municipal, acompanhando-se o Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que recomendou a sua aprovação, com ressalvas. ESTE É O RELATÓRIO. Preliminarmente, por ser desta Comissão Permanente a competência para apreciar as Contas do Município, e julgá-las na forma regimental, esta Relatoria opina por sua admissibilidade. O Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar a Prestação de Contas deste Município de Goiana, relativa ao exercício financeiro de 2020, analisar a defesa apresentada pelo Prefeito, Sr. Eduardo Honório Carneiro, não detectou irregularidades substanciais que ensejassem a rejeição da prestação de contas e, portanto, emitiu parecer prévio, recomendando a este Poder Legislativo a sua aprovação, com ressalvas. Na apreciação da prestação de contas em Mesa, esta Comissão atenta ao Parecer Técnico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, mas, sobremaneira, leva em consideração o fato de que as irregularidades apontadas são insuficientes para maculá-la, por cuja razão se deve relevar tais anomalias, conquanto as mesmas não se apresentem com vícios graves. Diante do exposto, esta Relatoria opina pela APROVAÇÃO DAS CONTAS do Município de Goiana/PE, concernente ao exercício financeiro de 2020, cujo voto é acompanhado pelos demais membros da Comissão; expedindo o competente Projeto de Decreto Legislativo, para deliberação do Plenário, lembrando a necessidade de notificação do Prefeito, Sr. Eduardo Honório Carneiro, para, se assim entender, pessoalmente ou através de advogado constituído, fazer a sua sustentação oral. É O PARECER. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 10 de outubro de 2022.Ver.: Mário do Peixe/Presidente. Ver. André Rabicó/Relator. Ver. Bruno Salsa/Membro. INDICAÇÃO DE Nº 306/2022. AUTOR: VER.: AUTOR: VER.: EDUARDO BATISTA. INDICA, ao Prefeito do Município, Sr. Eduardo Honório, a instalação de banheiros para atender ao público na área onde funciona o Food Park, na Rua da Misericórdia, no centro de Goiana. INDICAÇÃO DE Nº 307/2022. AUTOR: VER.: IBSON GOUVEIA. INDICA, ao Prefeito do Município, Sr. Eduardo Honório, o CALÇAMENTO E DRENAGEM DA PRIMEIRA TRAVESSA MANOEL CARLOS DE MENDONÇA, neste Município de Goiana. Concluída a leitura o Sr. Presidente, passou para o PEQUENO EXPEDIENTE, não havendo vereadores inscritos passou para o GRANDE EXPEDIENTE, fazendo uso da palavra o Vereador Ibson Gouveia, que mais uma vez voltou a cobrar melhorias no serviço de Transporte Universitário. O Parlamentar afirmou que foi procurado por um representante da Associação dos Estudantes, que explicou já ter resolvido alguns dos problemas relatados durante a última sessão da Câmara Municipal. O Vereador ainda ressaltou que seguirá fazendo críticas construtivas em defesa da população. Solicitaram um aparte os vereadores Renato Sandré e Xande da Praia. Em seguida fez uso da palavra o Vereador Ramon Aranha, que informou que esteve na sede da empresa responsável pelo transporte universitário e garantiu que a mesma possui condições de prestar um bom serviço. O Parlamentar ainda esclareceu que houve, sim, um problema pontual, mas que o mesmo já foi resolvido. Solicitaram um aparte os Vereadores Renato Sandré, Xande da Praia, Ibson Gouveia e Alexandre Carvalho, todos preocupado com a situação do transporte dos estudantes universitários. Não havendo mais nenhum Vereador inscrito, o Sr. Presidente solicitou ao Primeiro Secretário, fazer a chamada dos Srs. Vereadores constatando a presença dos seguintes: Alexandre Carvalho, Ana Diamante, Ana de Marcilio, André Rabicó, Bruno Salsa, Cid do Caranguejo, Carlos Viégas Júnior, Eduardo Batista, Edson da Farmácia, Ibson Gouveia, Mário do Peixe, Ramon Aranha, Renato Sandré, Pedro Henrique e Xande da Praia, bem como do Assessor Técnico Legislativo Wilfred Gadelha. Havendo "quórum” regimental para deliberar o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, colocando em discussão as seguintes matérias: 1ª Discussão do Projeto de Lei n° 038/2022, com Substitutivo. Autor: Chefe do Poder Executivo. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, e dá outras providências. Usou da palavra o Vereador Renato Sandré, solicitando Vista ao citado Projeto de Lei. Concedido pelo Sr. Presidente. 1ª Discussão do Projeto de Lei n° 029/2022. Autor: Vereador Renato Sandré. Denomina logradouro público (Rua Delmival Bezerra Chaves), e dá outras providências. Após discussão foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. Requerimento nº 070/2022. Autor: Vereadora Ana Diamante. Requer à Mesa, que seja consignado na Ata dos Trabalhos desta Casa Legislativa, Voto de Profundo Pesar pelo falecimento da Senhora Maria da Conceição Almeida de Menezes, ocorrido no dia 08 de outubro de 2022, em Goiana. Após discussão foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade e subscrito. Indicação nº 291/2022. Autores: Vereador Mário do Peixe. Indica à Mesa, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Ofício propondo a implantação de calçamento e saneamento básico na Rua Nova, na comunidade de Atapuz, em Goiana. Após discussão foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade e subscrita. Indicação nº 296/2022. Autor: Vereador Carlos Viégas Júnior. Indica à Mesa, que seja Oficiado ao Prefeito do Município para que seja realizado Torneio de Verão nas praias de Goiana, com inscrição prévia dos participantes, em diversas modalidades, como vôlei, futebol, corrida, jogos de mesa, e afins, atraindo pessoas de várias idades para participarem, durante o mês de janeiro. Após discussão foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade e subscrita. Indicação nº 298/2022. Autor: Vereadora Ana de Marcílio. Indica à Mesa, que seja formulado Apelo ao Prefeito do Município, para que providencie a recuperação do muro da Escola São Sebastião, na comunidade do Gambá, em Goiana. Após discussão foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade e subscrita. Indicação nº 300/2022. Autores: Vereador Eduardo Batista. Indica à Mesa, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, solicitando a instalação de lixeiras na Praça José Nascimento de Barros, localizada na Av. Nunes Machado, junto ao edifício do Ministério Público, no centro de Goiana. Após discussão foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade e subscrita. Indicação nº 304/2022. Autor: Vereador Edson da Farmácia. Indica à Mesa, que seja encaminhado ao Prefeito do Município, pedido para que veja a urgente necessidade de fornecer kits de primeiros socorros para as escolas municipais de Goiana, e treinamento para os funcionários com equipe especializada. Após discussão foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade e subscrita. Não havendo mais matéria para deliberar o Sr. Presidente passou as Comunicações Parlamentares, não havendo nenhum vereador inscrito, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão Ordinária, marcando a próxima para o dia 18 (dezoito) de outubro de 2022, no horário regimental. Para constar o Primeiro Secretário, Vereador, Edson da Farmácia determinou a lavratura da presente Ata que após lida, discutida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. PRESIDENTE: 1º SECRETÁRIO: 2º SECRETÁRIO: