| Tipo | Reunião Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 |
| Date | 2022-11-10 |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Ata da 71ª (septuagésima primeira) Reunião Ordinária, do 2° (segundo) ano, da 18ª (décima oitava) Legislatura, da Câmara Municipal de Goiana, realizada no dia 10 (dez) de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), presidida pelo Vereador Eduardo Batista; secretariada pelos Edson da Farmácia, Ramon Aranha e Ibson GouveiaHH. Às 09h30m do dia 10 (dez) de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), no prédio da Câmara Municipal de Goiana, à Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 (cento e quinze), centro, nesta cidade de Goiana, estando presentes os Vereadores: Eduardo Batista, Ibson Gouveia, Edson da Farmácia, Alexandre Carvalho, Cid do Caranguejo, Carlos Viégas Júnior, Ramon Aranha, Ana de Marcílio e Pedro Henrique. O Sr. Presidente, Vereador Eduardo Batista, ao verificar a existência de número regimental para reunir, e evocando a proteção de Deus e em nome da comunidade deu por abertos os trabalhos da presente Reunião Ordinária. Em seguida, solicitou a todos, para de pé, cantar o Hino de Goiana. Logo após o Sr. Presidente solicitou ao Vereador Edson da Farmácia, Primeiro Secretário, proceder à leitura da Ata da Sessão anterior, não havendo quem quisesse discutir, colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade. Dando sequência, o Sr. Presidente solicitou ao Primeiro Secretário proceder a leitura das Matérias do Expediente, o qual constou: Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Goiana, sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – Processo TC nº 15100088-8, concernentes à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Goiana, relativa ao exercício financeiro de 2014, gestão do então Prefeito Frederico Gadelha Malta de Moura Júnior. O Pleno do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, após apreciar o Recurso Ordinário no PROCESSO TCE-PE N° 15100088-8RO001, à unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de agosto de 2022, emitiu Parecer Prévio, recomendando a aprovação, com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Goiana, concernente ao exercício financeiro de 2014, gestão do então Prefeito Frederico Gadelha Malta de Moura Júnior, o qual tem o seguinte teor: 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO REALIZADA EM 24/08/2022 PROCESSO TCE-PE N° 15100088-8RO001 RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADRIANO CISNEIROS MODALIDADE - TIPO: Recurso - Recurso Ordinário EXERCÍCIO: 2016 UNIDADE(S) JURISDICIONADA(S): Prefeitura Municipal de Goiana INTERESSADOS: FREDERICO GADELHA MALTA DE MOURA JUNIOR MAURO CESAR LOUREIRO PASTICK (OAB 27547-D-PE) LEUCIO DE LEMOS FILHO - OAB/PE N. 5.807 (OAB 5807-D-PE) ORGÃO JULGADOR: PLENO PRESIDENTE DA SESSÃO: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS ACÓRDÃO Nº 1271 / 2022 RECURSO ORDINÁRIO. PARECER PRÉVIO. DESPESA TOTAL DE PESSOAL. CONHECIDO E PROVIDO. 1. Devem ser consideradas como medidas adotadas pelo gestor para redução do gasto as providências elencadas no art. 169 da Constituição Federal e outras que diminuam o valor da folha de pagamento. 2. Despesa Total com Pessoal acima do limite estabelecido contraria o art. 20, inciso III, alínea “b”, da LRF, no entanto, tratando-se da única irregularidade com maior gravidade, constatada nas Contas de Governo, enseja ressalvas, conforme jurisprudência mais recente deste Tribunal. VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE Nº 15100088-8RO001, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator , que integra o presente Acórdão, CONSIDERANDO a tempestividade e a legitimidade do interessado em recorrer; CONSIDERANDO os termos do Parecer MPCO nº 329/2022, o qual se acolhe parcialmente; CONSIDERANDO que a jurisprudência consolidada nesta Casa é no sentido de ser possível a emissão de parecer prévio favorável à aprovação com ressalvas quando a extrapolação dos limites de gastos com pessoal for a única irregularidade grave remanescente no contexto global das contas de governo; Em, preliminarmente, CONHECER do presente processo de Recurso Ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Goiana a aprovação com ressalvas das contas do Prefeito relativas ao exercício financeiro de 2014. Presentes durante o julgamento do processo: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS, Presidente da Sessão: Não Votou CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADRIANO CISNEIROS, relator do processo CONSELHEIRO CARLOS PORTO: Acompanha CONSELHEIRA TERESA DUERE: Acompanha CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL: Acompanha CONSELHEIRO MARCOS LORETO: Acompanha CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR: Acompanha Procurador do Ministério Público de Contas: GUSTAVO MASSA. A decisão definitiva do Tribunal de Contas, já transitada em julgado, foi publicada no Diário Eletrônico, edição do dia 26 de agosto de 2022, e a cópia do Parecer Prévio, emitido pela Corte de Contas, foi recebida por esta Câmara Municipal, para deliberação, através do Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC n.º 0782/2022 (Comunicação nº 132814), em 19 de setembro de 2022. Recebido pelo Senhor Presidente desta Câmara Municipal o aludido Parecer Prévio, na forma regimental, art. 184 § 3º, foi remetido a este Colegiado para receber parecer. Esta Comissão, com o propósito de assegurar ao ex-Prefeito o direito ao contraditório, expediu o Ofício CFOF n. 006/2022 no dia 27 de setembro de 2022, recebido pelo notificado em 03 de outubro de 2022, para que, se lhe aprouvesse, apresentasse a sua defesa. O Sr. Frederico Gadelha Malta de Moura Júnior, apresentou defesa escrita, em 04 (quatro) laudas, alegando, em síntese, que em momento algum deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal, bem como que há nos autos do processo em questão provas concretas e documentadas de medidas adotadas, visando adequar a despesa de pessoal aos limites legais. Ao final de sua defesa, o defendente alega que resta comprovado que as falhas apontadas não constituem óbice e requer a aprovação da referida prestação de contas, por esta Câmara Municipal, acompanhando-se o Parecer Técnico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que recomendou a sua aprovação, com ressalvas. ESTE É O RELATÓRIO. Preliminarmente, por ser desta Comissão Permanente a competência para apreciar as Contas do Município, e julgá-las na forma regimental, esta Relatoria opina por sua admissibilidade. O Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar a Prestação de Contas deste Município de Goiana, relativa ao exercício financeiro de 2014, e analisar a defesa e o Recurso Ordinário apresentados pelo então Prefeito, Sr. Frederico Gadelha Malta de Moura Júnior, não detectou irregularidades substanciais que ensejassem a rejeição da prestação de contas e, portanto, emitiu parecer prévio, recomendando a este Poder Legislativo a sua aprovação, com ressalvas. Na apreciação da prestação de contas em Mesa, esta Comissão, atenta ao Parecer Técnico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, leva em consideração, também, o fato de que as irregularidades apontadas são insuficientes para maculá-la, por cuja razão entende devem ser relevadas tais anomalias, conquanto as mesmas não se apresentem com vícios graves. Diante do exposto, esta Relatoria opina pela APROVAÇÃO DAS CONTAS do Município de Goiana/PE, concernente ao exercício financeiro de 2014, cujo voto é acompanhado pelos demais membros da Comissão; expedindo o competente Projeto de Decreto Legislativo, para deliberação do Plenário, lembrando a necessidade de notificação do Sr. Frederico Gadelha Malta de Moura Júnior, para, se assim entender, pessoalmente ou através de advogado constituído, fazer a sua sustentação oral. É O PARECER. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 07 de novembro de 2022. Ver.: Mário do Peixe/Presidente. Ver.: Bruno Salsa/Relator. Ver.: André Rabicó/Membro. Projeto de Decreto Legislativo, Nº 025/2022. Dispõe sobre a APROVAÇÃO DAS CONTAS do Município de Goiana/PE, concernente ao exercício financeiro de 2014. Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Município de Goiana/PE - gestão do Sr. Frederico Gadelha Malta de Moura Júnior -, concernente ao exercício financeiro de 2014. Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 07 de novembro de 2022. Ver.: Mário do Peixe/Presidente. Ver.: Bruno Salsa/Relator. Ver. André Rabicó/Membro. REQUERIMENTO Nº 078/2022. AUTOR: VER.: EDUARDO BATISTA. REQUER, que seja registrado nos Anais desta Casa Legislativa VOTO DE PROFUNDO PESAR, pelo falecimento da Senhora MARIA DO ROSÁRIO DE ALBUQUERQUE CUNHA RABELLO, ocorrido no último dia 04 de novembro de 2022, no Hospital Santa Joana, na cidade do Recife – PE. REQUERIMENTO Nº 079/2022. AUTOR: VER.: EDUARDO BATISTA. REQUER, que seja consignado nos trabalhos desta Casa Legislativa um VOTO DE APLAUSOS ao Sr. ARTUR BELARMINO AMORIM, secretário municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira – PE, em reconhecimento ao honroso feito de assumir a presidência do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco (COSEMS-PE). REQUERIMENTO Nº 080/2022. AUTOR: VER.: CARLOS VIÉGAS JÚNIOR. REQUER, que seja consignado nos trabalhos desta Casa Legislativa, um VOTO DE APLAUSOS, para as três escolas mais bem colocadas do resultado geral no 32º Jogos Escolares de Goiana, sendo 1º lugar a Escola Ciranda de Letras, no 2º lugar Colégio Santa Emília de Rodat e em 3º lugar Escola Municipal Capela São Sebastião, nesta cidade. Concluída a leitura o Sr. Presidente, passou para o PEQUENO EXPEDIENTE, não havendo vereadores inscritos passou para o GRANDE EXPEDIENTE, fazendo uso da palavra o, Vereador Ramon Aranha, que agradeceu as famílias goianeneses que prestigiaram a sua “Festa das Crianças”, realizada no último domingo (06/11). O Parlamentar também agradeceu a gestão municipal que, através das suas secretarias, o auxiliou na relação da referida festa. Em seguida fez uso da palavra o Vereador André Rabicó, discursou sobre a necessidade de a Secretaria de Trânsito ofertar uma atenção especial para as Igrejas de Goiana, visando uma melhor mobilidade urbana. O parlamentar ainda alertou para a necessidade de os Secretários municipais manterem aberto um canal de diálogo com os vereadores, no intuito de resolver problemas da Sede e dos Distritos de Goiana. Logo após fez uso da palavra o Vereador Carlos Viégas Júnior, que anunciou que está apresentando um voto de Aplausos para as três Escolas que tiveram os melhores desempenhos na 32ª edição dos jogos Escolares de Goiana. O parlamentar ainda parabenizou o Atlético Goiana por ter vencido o líder do Campeonato Pernambucano de Futsal pelo elástico placar de 05 a 0, na última terça feira (08/11), na quadra municipal de Esportes, diante de um grande público. Dando sequência ao Grande Expediente, fez uso da palavra o Vereador Renato Sandré, que comemorou o fato do Sr. Prefeito Eduardo Honório ter sancionado o Projeto de Lei de sua autoria, destinando 30% dos recursos utilizados em realizações de festividades para os artistas goianenses. O Parlamentar ainda lembrou que seu projeto foi elaborado através do diálogo com a classe artística. Em seguida fez uso da palavra o Vereador Edson da Farmácia, desmentindo os boatos de que teria apoiado a governadora eleita de Pernambuco, Raquel Lyra, em busca de cargos políticos. O parlamentar destacou que fez a escolha correta e que buscou, sim, o melhor para Goiana e para Pernambuco. Ele ainda firmou que podem tentar, mas não conseguirão criar falsas rivalidades entre os apoiadores de Raquel Lyra. Não havendo mais nenhum Vereador inscrito, o Sr. Presidente solicitou ao Primeiro Secretário, fazer a chamada dos Srs. Vereadores constatando a presença dos seguintes: Alexandre Carvalho, Ana de Marcilio, André Rabicó, Bruno Salsa, Cid do Caranguejo, Carlos Viégas Júnior, Eduardo Batista, Edson da Farmácia, Ibson Gouveia, Pedro Henrique, Ramon Aranha e Renato Sandré, bem como Assessor Técnico Legislativo Wilfred Gadelha. Ausência Justificada dos Parlamentares Ana Diamante, Mário do Peixe e Xande da Praia. Havendo "quórum” regimental para deliberar o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, colocando em discussão as seguintes matérias: Discussão única do Decreto Legislativo nº 026/2022. Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização que Dispõe sobre a aprovação das CONTAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE., concernente ao exercício financeiro de 2019 (Osvaldo Rabelo Filho e Eduardo Honório Carneiro) Processo TC nº 20100129-9. Concedeu a palavra à Senhora Ana Patrícia Baptista Rabelo Pereira dos Santos ou ao seu Procurador, pelo prazo de 20 minutos, nos moldes do art. 144, V, do Regimento Interno desta Casa, não devendo haver apartes. Em virtude do não comparecimento da Senhora Ana Patrícia Baptista Rabelo Pereira dos Santos e/ou do seu Procurador. Concedeu a palavra ao Senhor Eduardo Honório Carneiro ou ao seu Procurador, pelo prazo de 20 minutos, nos moldes do art. 144, V, do Regimento Interno desta Casa, não devendo haver apartes. Em virtude do não comparecimento do Sr. Eduardo Honório Carneiro e/ou do seu Procurador. Concedeu a palavra ao vereador André Rabicó, relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, pelo prazo de 20 minutos. O qual fez seu posicionamento já exposto anteriormente votando de acordo ao Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento. Em seguida o Sr. Presidente passou a palavra ao Vereador Bruno Salsa, que fez uma sugestão ao Sr. Presidente Vereador Eduardo Batista, que quem fosse votar a favor das Contas, acompanhasse o Parecer da nossa Comissão. Encerrada a discussão, o Sr. Presidente comunicou ao Plenário que, em observância ao Art. 7º, § 1º da Resolução nº1658/2022, que alterou o Regimento Interno desta Casa, a votação será eletrônica. Em cumprimento ao disposto no inciso V da Resolução TC nº 8, de 10 de julho de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, deverá haver justificativa, em caso de divergência do parecer prévio. Antes de dar início a votação, o Sr. Presidente comunicou que votando SIM, estarão votando favorável ao Parecer das Comissões. Dando início à votação o Sr. Presidente autorizou ao Primeiro Secretário Vereador Edson da Farmácia a proceder com a chamada dos Srs. Vereadores, pela Ordem alfabética e por seus nomes parlamentares. Encerrada a votação, constatou-se o seguinte resultado: 12 (do) votos SIM, acompanhando o Parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, 0 (zero) voto NÃO, e 0 (zero) abstenção. Não havendo mais matéria para deliberar o Sr. Presidente passou as Comunicações Parlamentares, não havendo nenhum vereador inscrito, o Sr. Presidente antes de encerrar a presente sessão o Sr. Presidente comunicou aos senhores Vereadores que considerando que o Projeto de Lei nº 038/2022, do Sr. Prefeito do Município, que trata da Autorização Legislativa, para abertura de Crédito Suplementar, encontra-se em tramitação há vários dias, e que veio a Ordem do Dia em duas Reuniões Ordinárias e tendo sido objeto de ampla discussão e considerando o feriado nacional de 15 de novembro , há necessidade senhores vereadores que façamos um esforço concentrado, para atender as ações administrativas do Poder Executivo Municipal, e para o bem de nossa comunidade goianenses, convoco uma reunião ordinária desta Casa no horário Regimental para o dia 16 do corrente, para Primeira discussão e votação do Projeto de Lei acima citado. Em seguida comunicou que as Contas do Ex-Prefeito Frederico Gadelha Malta de Moura Júnior, referente ao exercício Financeiro de 2014, constará da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 17 do mês e ano corrente. Em Seguida o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão Ordinária, marcando a próxima para o dia 17 (dezessete) de novembro de 2022, no horário regimental. Para constar o Primeiro Secretário, Vereador, Edson da Farmácia, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, discutida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. PRESIDENTE: 1º SECRETÁRIO: 2º SECRETÁRIO: