br-locleg corpus explorer

← Gravatá (PE)

materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaAltera o Paragrafo Único do Artigo lº da Lei Municipal nº 3726/2017, que regulamenta o Departamento Municipal Gravataense de Trânsito e Transportes - DMGTTRANS designando como autoridade de trânsito o diretor do DMGTTRANS.
native_id1097

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

GRAVATÁ
COMPROMISSO COM AS PESSOAS
PROJETO DE LEI Nº 002/2021
EMENTA: Altera o Paragrafo Único do Artigo 1º
da Lei Municipal nº 3726/2017, que regulamenta o
Departamento Municipal Gravataense de Trânsito
e Transportes - DMGTTRANS designando como
autoridade de trânsito o diretor do DMGTTRANS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições estabelecidas nos artigos 58, 59, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que, a Câmara Municipal de Gravatá aprovou e eu sanciono a Lei.
Art. 1º Altera o Paragrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3726/2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica designado como Autoridade de Trânsito e Transporte, no município de
Gravatá, o diretor do Departamento Municipal Gravataense de Trânsito e Transportes
- DMGTTRANS” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Joaquim Didier, em 03 de agosto de 2021, 198º da Independência; 13 1º da
República.
óselitd Gomes
Prefeitb de Gravatá
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro, Gravatá/PE — CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3299.1899 — Ramal: 4001 — CNPJ: 11.049.830/0001-20
|

open original →