| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | Altera o Paragrafo Único do Artigo lº da Lei Municipal nº 3726/2017, que regulamenta o Departamento Municipal Gravataense de Trânsito e Transportes - DMGTTRANS designando como autoridade de trânsito o diretor do DMGTTRANS. |
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GRAVATÁ COMPROMISSO COM AS PESSOAS PROJETO DE LEI Nº 002/2021 EMENTA: Altera o Paragrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3726/2017, que regulamenta o Departamento Municipal Gravataense de Trânsito e Transportes - DMGTTRANS designando como autoridade de trânsito o diretor do DMGTTRANS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos artigos 58, 59, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que, a Câmara Municipal de Gravatá aprovou e eu sanciono a Lei. Art. 1º Altera o Paragrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3726/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica designado como Autoridade de Trânsito e Transporte, no município de Gravatá, o diretor do Departamento Municipal Gravataense de Trânsito e Transportes - DMGTTRANS” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Joaquim Didier, em 03 de agosto de 2021, 198º da Independência; 13 1º da República. óselitd Gomes Prefeitb de Gravatá Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro, Gravatá/PE — CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3299.1899 — Ramal: 4001 — CNPJ: 11.049.830/0001-20 |