| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Indico a Mesa, ouvido Plenário na forma regimental, se aprovada, seja encaminhado ofício ao Exmº. Sr. Prefeito do Município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que, junto ao setor competente, seja providenciado a Sinalização das vagas de estacionamento com o Símbolo do Transtorno do Espectro Autista, neste município. |
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Câmara Municipal ce Gravatá Aprovado Em U a 94 nica Votação + o » “Assinatuga Câmara Municipal de Gravatá/PE INDICAÇÃO Nº 260/2023 Indico a Mesa, ouvido Plenário na forma regimental, se aprovada, seja encaminhado ofício ao Exmº. Sr. Prefeito do Município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que, junto ao setor competente, seja providenciado a Sinalização das vagas de estacionamento com o Símbolo do Transtorno do Espectro Autista, neste município. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem o caráter de solicitar que seja feita a sinalização do símbolo Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas vagas de deficientes, uma vez que pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. Dessa forma, as crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), e os maiores de 60 anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, na qual a lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, incluindo todas as pessoas com TEA ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15). Em 08 de janeiro de 2020, tivemos a tão conhecida Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion. que cria a Carteira de-Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A legislação vem como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente. o que com frequência gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência, desta forma, com todos os respaldos aci apresentados, solicito em caráter de URGÊNCIA a sinalização do símbolo do Especito Autista, nas vagas de estacionamento em nossa cidade. | Sala das Sessões da Câmara, em 06 de novembro de 2023. | o JOSÉ ALERCIO DÉ FARIAS (CABRITINHA) LO ; NEREADOR - PSB ad (casa Elias Torres) Praça Rodolto de Morais, s/n - Centro - fone: 81 2156-0970 CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE camaramunicipalgravatadgmail.com www.camaramunicipaldegravata.pe.gov.br