| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado, seja consignado na ata dos nossos trabalhos legislativos, em caráter de urgência, solicitar ao Chefe do Executivo o Sr. JOSELITO GOMES DA SILVA, Prefeito constitucional do Município de Gravatá, no sentido de cumprir, assegurar e viabilizar o TRANSPORTE UNIYERSÁRIO GRATUITO, para os estudantes que fazem seu curso universitário nas cidades de Caruaru e Vitoria de Santo Antão, o qual está determinado no Art.13, dos Atos das Dispos,ições Transitórias, da Lei Orgânica Municipal. |
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Câmara Municipal de Gravatá Aprovado Em Unica Votação [a ceinsfire ASSIS us: Câmara Municipal de Gravatá/P REQUERIMENTO Nº04/2025 Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado, seja consignado na ata dos nossos trabalhos legislativos, em caráter de urgência, solicitar ao Chefe do Executivo o Sr. JOSELITO GOMES DA SILVA, Prefeito constitucional do Município de Gravatá, no sentido de cumprir, assegurar e viabilizar O TRANSPORTE UNIVERSÁRIO GRATUITO, para os estudantes que fazem seu curso universitário nas cidades de Caruaru e Vitoria de Santo Antão, O qual está determinado no Art. 13, dos Atos das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica Municipal. W JUSTIFICATIVA: O requerimento que ora apresento a esta Casa Legislativa, tem por objetivo propor e fazer um apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que cumpra assegure viabilize O determinado. desta Lei Orgânica Municipal, a subsidiar despesas de transporte de estudantes universitários de Gravatá, para as Faculdades de Caruaru e Vitória de Santo Antão. (OS Art. 13 - O poder Executivo fica obrigado a partir da promulgação N | NS “ $1º - O transporte dé que trata este artigo, deverá ser efetuado N “» por empresas concessionária de transporte coletivo. W Na N AN $ 2º - Deverá ser estabelecido pelo Poder Executivo, em comum Vo N acordo com a classe estudantil, o subsídio de que trata O “caput” N deste artigo. Os estudantes do nosso Município já há muitos anos, reivindicam este Transporte Universitários gratuito, que já deveria ter sido implantado, desde a promulgação da Lei Orgânica, mas até esta, A data, ainda continua sem ter acesso a este transporte, uma luta que | | 2 | A (casa Elias Torres) ai É 7. Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone: 81 2156-0970 J Sn e CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE o: camaraScamaramunicipaldegravata.pe.gov.br k E www.gravata.peleg.br É pg , vem desde muito tempo. É sabido, que a grande maioria dos estudantes universitários do nosso município, não tem condições financeiras de pagar um transporte, seja Vans, Ônibus, etc, para poder se formar e tem um curso universitário, muito deles fazem um verdadeiro sacrifício pagando o transporte privado, tirando d própria sobrevivência, para ter seu sonho de ter um curso universitário realizado e tanto outros, que por conta desta dificuldade, em não poder pagar transporte, para poder estudar, deixam de lado este sonho. O atendimento e cumprimento do que determina a Lei Orgânica Municipal, pelo Executivo Municipal ao referido pleito, certamente trará significativa relevância para a cidadania dos nossos estudantes, bem como promoverá impactos positivos sobre nossa sociedade. Sala das Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2025. RAFAEL LUIZ PREQUÉ MOURA DE OLIVEIRA (RAFAEL PREQUÉ) VEREADOR - SOLIDARIEDADE (casa Elias Torres) Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone: 81 2156-0970 CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE camaraBcamaramunicipaldegravata.pe.gov.br www.gravata.pe.leg.br