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materia nº 4/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaRequeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado, seja consignado na ata dos nossos trabalhos legislativos, em caráter de urgência, solicitar ao Chefe do Executivo o Sr. JOSELITO GOMES DA SILVA, Prefeito constitucional do Município de Gravatá, no sentido de cumprir, assegurar e viabilizar o TRANSPORTE UNIYERSÁRIO GRATUITO, para os estudantes que fazem seu curso universitário nas cidades de Caruaru e Vitoria de Santo Antão, o qual está determinado no Art.13, dos Atos das Dispos,ições Transitórias, da Lei Orgânica Municipal.
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Câmara Municipal de Gravatá
Aprovado Em Unica Votação
[a
ceinsfire
ASSIS us:
Câmara Municipal de Gravatá/P
REQUERIMENTO Nº04/2025
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma
regimental, se aprovado, seja consignado na ata dos nossos
trabalhos legislativos, em caráter de urgência, solicitar ao Chefe do
Executivo o Sr. JOSELITO GOMES DA SILVA, Prefeito
constitucional do Município de Gravatá, no sentido de cumprir,
assegurar e viabilizar O TRANSPORTE UNIVERSÁRIO GRATUITO,
para os estudantes que fazem seu curso universitário nas cidades de
Caruaru e Vitoria de Santo Antão, O qual está determinado no Art. 13,
dos Atos das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica Municipal.
W JUSTIFICATIVA: O requerimento que ora apresento a esta Casa
Legislativa, tem por objetivo propor e fazer um apelo ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, para que cumpra assegure viabilize O
determinado.
desta Lei Orgânica Municipal, a subsidiar despesas de transporte de
estudantes universitários de Gravatá, para as Faculdades de Caruaru
e Vitória de Santo Antão.
(OS Art. 13 - O poder Executivo fica obrigado a partir da promulgação
N |
NS “ $1º - O transporte dé que trata este artigo, deverá ser efetuado
N “» por empresas concessionária de transporte coletivo.
W Na
N AN $ 2º - Deverá ser estabelecido pelo Poder Executivo, em comum
Vo N acordo com a classe estudantil, o subsídio de que trata O “caput”
N deste artigo.
Os estudantes do nosso Município já há muitos anos, reivindicam
este Transporte Universitários gratuito, que já deveria ter sido
implantado, desde a promulgação da Lei Orgânica, mas até esta, A
data, ainda continua sem ter acesso a este transporte, uma luta que | | 2 |
A
(casa Elias Torres)
ai É 7. Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone: 81 2156-0970
J Sn e CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE
o: camaraScamaramunicipaldegravata.pe.gov.br k
E www.gravata.peleg.br É pg ,
vem desde muito tempo. É sabido, que a grande maioria dos
estudantes universitários do nosso município, não tem condições
financeiras de pagar um transporte, seja Vans, Ônibus, etc, para
poder se formar e tem um curso universitário, muito deles fazem um
verdadeiro sacrifício pagando o transporte privado, tirando d própria
sobrevivência, para ter seu sonho de ter um curso universitário
realizado e tanto outros, que por conta desta dificuldade, em não
poder pagar transporte, para poder estudar, deixam de lado este
sonho.
O atendimento e cumprimento do que determina a Lei Orgânica
Municipal, pelo Executivo Municipal ao referido pleito, certamente
trará significativa relevância para a cidadania dos nossos estudantes,
bem como promoverá impactos positivos sobre nossa sociedade.
Sala das Sessões da Câmara, em 07 de fevereiro de 2025.
RAFAEL LUIZ PREQUÉ MOURA DE OLIVEIRA (RAFAEL PREQUÉ)
VEREADOR - SOLIDARIEDADE
(casa Elias Torres)
Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone: 81 2156-0970
CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE
camaraBcamaramunicipaldegravata.pe.gov.br
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