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materia nº 46/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaRequeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado, seja consignado na ata dos nossos trabalhos legislativos, solicitar ao Chefe do Executivo o Sr. JOSELITO GOMES DA SILVA, a implantação DO PROJETO DE LEI QUE "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ-PE, A SALA LILÁS NO HOSPITAL MUNICIPAL PAULO DA VEIGA PESSOA, DESTINADA AO ATENDIMENTO HUMANIZADO DE MULHERES VÍTIMAS OU EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Câmara Municipal de Gravatá/PE
REQUERIMENTO Nº 046/2025
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se
aprovado, seja consignado na ata dos nossos trabalhos legislativos, solicitar ao Chefe
do Executivo o Sr. JOSELITO GOMES DA SILVA, a implantação DO PROJETO DE
LEI QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ-PE, A SALA LILÁS
NO HOSPITAL MUNICIPAL PAULO DA VEIGA PESSOA, DESTINADA AO
ATENDIMENTO HUMANIZADO DE MULHERES VÍTIMAS OU EM SITUAÇÃO DE
VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
O combate à violência contra a mulher exige acolhimento humanizado e livre
de revitimização. A Lei 14.847/24 determinou que o SUS ofereça atendimento em
ambientes privativos e individualizados, conhecidos como Salas Lilás, assegurando
sigilo e dignidade. O Hospital Paulo da Veiga Pessoa é referência regional em
urgência e emergência, sendo o local estratégico para a implantação do serviço no
Município. A instituição da Sala Lilás permitirá atendimento imediato e integrado com
a rede de proteção, reduzindo subnotificação, agilizando coleta de provas e facilitando
acesso a contracepção de emergência, profilaxia de ISTs e apoio psicológico. A
proposta segue as orientações da Nota Técnica Conjunta MS nº 264/2024, que
detalha requisitos estruturais, fluxos de cuidado e capacitação das equipes,
preservando o caráter municipal de gestão do SUS e oportunizando a captação de
recursos federais do PAC Saúde.
Sala das Sessões da Câmara, em 02 de junho de 2025.
N Maria José Vilar Pontes
Vereadora — Republicano
(casa Elias Torres)
Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone: 81 2156-0970
CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE
camaratcamaramunicipaldegravata.pe.gov.br
www.gravata.pe.leg.br
Câmara Municipal de Gravatá
(Casa Elias Torres)
Sala das Sessões da câmara Vereadora Josefa de Oliveira Costa
PROJETO DE LEInº | /2025
Institui, no âmbito do Município de Gravatá-PE, a Sala Lilás no
Hospital Municipal Paulo da Veiga Pessoa, destinada ao
atendimento humanizado de mulheres vítimas ou em situação de
violência, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - PE decreta:
Art. 1º Fica criada, no Hospital Municipal Paulo da Veiga Pessoa, a Sala Lilás, ambiente
privativo e individualizado para acolhimento, atendimento e encaminhamento de mulheres
vítimas ou em situação de violência, em conformidade com a Lei Federal nº 14.847, de 25
de abril de 2024, que alterou a Lei nº 8.080/1990 para garantir atendimento em ambiente
reservado no Sistema Único de Saúde (SUS). (Portal da Câmara dos Deputados, Legis
Senado)
Art. 2º A Sala Lilás tem por objetivos:
[— assegurar privacidade, sigilo e respeito às mulheres atendidas;
Il — oferecer atendimento multidisciplinar humanizado;
III — integrar-se à rede municipal e federal de proteção às mulheres;
IV — coletar, registrar e notificar dados de forma sigilosa, contribuindo para o
aprimoramento de políticas públicas.
Art. 3º A implementação da Sala Lilás observará, no mínimo, os requisitos técnicos
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal:
I — adequar a infraestrutura física do hospital, garantindo a localização da Sala em área de
baixo fluxo e com acesso preferencialmente individualizado;
Il — adquirir mobiliário e equipamentos descritos no Anexo L
II — prover testes rápidos, medicamentos de profilaxia, contracepção de emergência, kits
de coleta de vestígios, insumos para tratamento de lesões e fichas de notificação
compulsória;
IV — disponibilizar materiais informativos em formatos acessíveis, inclusive braile e
audiolivro;
V — manter sistema de informação integrado ou emitir relatório de saúde conforme a Nota
Técnica Conjunta MS nº 264/2024, até que a integração se conclua; (Serviços e Informações
do Brasil)
VI — garantir formação inicial e continuada de todos os profissionais envolvidos,
contemplando identificação de sinais de violência, escuta qualificada, avaliação de risco,
(Casa Elias Torres)
Sala das Sessões da Câmara Vereadora Josefa de Oliveira Costa
Praça Rodolfo de Morais s/n — fone/fax; (81) 3533-0337/1346
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www.camaramunicipaldegravata.com.br
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Sala das Sessões da câmara Vereadora Josefa de Oliveira Costa
elaboração de plano de segurança e encaminhamentos.
Art. 5º O Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com a
União, o Estado de Pernambuco, instituições de ensino superior, organismos internacionais
e organizações da sociedade civil para cumprir as disposições desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário,
podendo ser utilizados recursos oriundos de:
| — repasses federais vinculados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Saúde
e à implantação de Salas Lilás;
TI — emendas parlamentares;
HI — outras fontes legalmente instituídas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa)
dias contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO I
Requisitos Mínimos para Implantação da Sala Lilás
Item Exigência resumida - Detalhamento
I Ambiente reservado Local de baixo fluxo, acesso individualizado, barreira
acústica.
2 Sinalização discreta Sem nomenclaturas que exponham a usuária; identificação
conhecida pela equipe.
3 Mobiliário adequado Poltronas confortáveis, cadeira para acompanhante, maca ou
mesa ginecológica.
4 Espaço infantil Piso antiderrapante, brinquedos pedagógicos por faixa etária.
5 Equipamentos e insumos Testes rápidos para IST, contracepção de emergência,
profilaxia, kits de vestígios e curativos.
6 Materiais informativos acessíveis Cartilhas, folders, braile, audiolivro, QR
codes para libras.
7 Notificação compulsória Fichas à disposição; preenchimento por qualquer
profissional de primeiro contato.
8 Sistema de informação Integração eletrônica; na ausência, relatório de saúde
padronizado.
9 Qualificação da equipe Treinamento contínuo, reuniões de casos, respeito à
diversidade e direitos sexuais e reprodutivos.
10 Articulação intersetorial Fluxo formal com assistência social, segurança
pública, educação, trabalho, cultura, esporte e renda.
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