| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado, seja consignado na ata dos nossos trabalhos legislativos, solicitar ao Chefe do Executivo o Sr. JOSELITO GOMES DA SILVA, a implantação DO PROJETO DE LEI QUE "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ-PE, A SALA LILÁS NO HOSPITAL MUNICIPAL PAULO DA VEIGA PESSOA, DESTINADA AO ATENDIMENTO HUMANIZADO DE MULHERES VÍTIMAS OU EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Câmara Municipal de Gravatá/PE REQUERIMENTO Nº 046/2025 Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado, seja consignado na ata dos nossos trabalhos legislativos, solicitar ao Chefe do Executivo o Sr. JOSELITO GOMES DA SILVA, a implantação DO PROJETO DE LEI QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ-PE, A SALA LILÁS NO HOSPITAL MUNICIPAL PAULO DA VEIGA PESSOA, DESTINADA AO ATENDIMENTO HUMANIZADO DE MULHERES VÍTIMAS OU EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JUSTIFICATIVA: O combate à violência contra a mulher exige acolhimento humanizado e livre de revitimização. A Lei 14.847/24 determinou que o SUS ofereça atendimento em ambientes privativos e individualizados, conhecidos como Salas Lilás, assegurando sigilo e dignidade. O Hospital Paulo da Veiga Pessoa é referência regional em urgência e emergência, sendo o local estratégico para a implantação do serviço no Município. A instituição da Sala Lilás permitirá atendimento imediato e integrado com a rede de proteção, reduzindo subnotificação, agilizando coleta de provas e facilitando acesso a contracepção de emergência, profilaxia de ISTs e apoio psicológico. A proposta segue as orientações da Nota Técnica Conjunta MS nº 264/2024, que detalha requisitos estruturais, fluxos de cuidado e capacitação das equipes, preservando o caráter municipal de gestão do SUS e oportunizando a captação de recursos federais do PAC Saúde. Sala das Sessões da Câmara, em 02 de junho de 2025. N Maria José Vilar Pontes Vereadora — Republicano (casa Elias Torres) Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone: 81 2156-0970 CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE camaratcamaramunicipaldegravata.pe.gov.br www.gravata.pe.leg.br Câmara Municipal de Gravatá (Casa Elias Torres) Sala das Sessões da câmara Vereadora Josefa de Oliveira Costa PROJETO DE LEInº | /2025 Institui, no âmbito do Município de Gravatá-PE, a Sala Lilás no Hospital Municipal Paulo da Veiga Pessoa, destinada ao atendimento humanizado de mulheres vítimas ou em situação de violência, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - PE decreta: Art. 1º Fica criada, no Hospital Municipal Paulo da Veiga Pessoa, a Sala Lilás, ambiente privativo e individualizado para acolhimento, atendimento e encaminhamento de mulheres vítimas ou em situação de violência, em conformidade com a Lei Federal nº 14.847, de 25 de abril de 2024, que alterou a Lei nº 8.080/1990 para garantir atendimento em ambiente reservado no Sistema Único de Saúde (SUS). (Portal da Câmara dos Deputados, Legis Senado) Art. 2º A Sala Lilás tem por objetivos: [— assegurar privacidade, sigilo e respeito às mulheres atendidas; Il — oferecer atendimento multidisciplinar humanizado; III — integrar-se à rede municipal e federal de proteção às mulheres; IV — coletar, registrar e notificar dados de forma sigilosa, contribuindo para o aprimoramento de políticas públicas. Art. 3º A implementação da Sala Lilás observará, no mínimo, os requisitos técnicos constantes do Anexo I desta Lei. Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal: I — adequar a infraestrutura física do hospital, garantindo a localização da Sala em área de baixo fluxo e com acesso preferencialmente individualizado; Il — adquirir mobiliário e equipamentos descritos no Anexo L II — prover testes rápidos, medicamentos de profilaxia, contracepção de emergência, kits de coleta de vestígios, insumos para tratamento de lesões e fichas de notificação compulsória; IV — disponibilizar materiais informativos em formatos acessíveis, inclusive braile e audiolivro; V — manter sistema de informação integrado ou emitir relatório de saúde conforme a Nota Técnica Conjunta MS nº 264/2024, até que a integração se conclua; (Serviços e Informações do Brasil) VI — garantir formação inicial e continuada de todos os profissionais envolvidos, contemplando identificação de sinais de violência, escuta qualificada, avaliação de risco, (Casa Elias Torres) Sala das Sessões da Câmara Vereadora Josefa de Oliveira Costa Praça Rodolfo de Morais s/n — fone/fax; (81) 3533-0337/1346 CEP 55641-790 — CNPJ 08140071/0001-00-GRAVATA-PE. www.camaramunicipaldegravata.com.br Câmara Municipal de Gravatá (Casa Elias Torres) Sala das Sessões da câmara Vereadora Josefa de Oliveira Costa elaboração de plano de segurança e encaminhamentos. Art. 5º O Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com a União, o Estado de Pernambuco, instituições de ensino superior, organismos internacionais e organizações da sociedade civil para cumprir as disposições desta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário, podendo ser utilizados recursos oriundos de: | — repasses federais vinculados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Saúde e à implantação de Salas Lilás; TI — emendas parlamentares; HI — outras fontes legalmente instituídas. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Casa Elias Torres) Sala das Sessões da Câmara Vereadora Josefa de Oliveira Costa Praça Rodolfo de Morais s/n — fone/fax; (81) 3533-0337/1346 CEP 55641-790 — CNPJ 08140071/0001-00-GRAVATA-PE. Wwww.camaramunicipaldegravata.com.br Câmara Municipal de Gravatá (Casa Elias Torres) Sala das Sessões da câmara Vereadora Josefa de Oliveira Costa ANEXO I Requisitos Mínimos para Implantação da Sala Lilás Item Exigência resumida - Detalhamento I Ambiente reservado Local de baixo fluxo, acesso individualizado, barreira acústica. 2 Sinalização discreta Sem nomenclaturas que exponham a usuária; identificação conhecida pela equipe. 3 Mobiliário adequado Poltronas confortáveis, cadeira para acompanhante, maca ou mesa ginecológica. 4 Espaço infantil Piso antiderrapante, brinquedos pedagógicos por faixa etária. 5 Equipamentos e insumos Testes rápidos para IST, contracepção de emergência, profilaxia, kits de vestígios e curativos. 6 Materiais informativos acessíveis Cartilhas, folders, braile, audiolivro, QR codes para libras. 7 Notificação compulsória Fichas à disposição; preenchimento por qualquer profissional de primeiro contato. 8 Sistema de informação Integração eletrônica; na ausência, relatório de saúde padronizado. 9 Qualificação da equipe Treinamento contínuo, reuniões de casos, respeito à diversidade e direitos sexuais e reprodutivos. 10 Articulação intersetorial Fluxo formal com assistência social, segurança pública, educação, trabalho, cultura, esporte e renda. (Casa Elias Torres) Sala das Sessões da Câmara Vereadora Josefa de Oliveira Costa Praça Rodolfo de Morais s/n — fone/fax; (81) 3533-0337/1346 CEP 55641-790 — CNPJ 08140071/0001-00-GRAVATA-PE. www.camaramunicipaldegravata.com.br