| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Indico a Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado seja encaminhado ofício ao Exmº. Sr. Prefeito do Município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que, junto ao setor competente, seja providenciado a Implementação de Programas de Intervenção Precoce para crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), neste município. |
| native_id | 2025 |
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INDICAÇÃO Nº 207/2025 Indico a Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado seja encaminhado ofício ao Exmº. Sr. Prefeito do Município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que, junto ao setor competente, seja providenciado a Implementação de Programas de Intervenção Precoce para crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), neste município. Justificativa: a intervenção precoce em crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamental para otimizar seu desenvolvimento e minimizar os impactos do transtorno ao longo da vida, estudos científicos comprovam que quanto mais cedo a criança receber acompanhamento multidisciplinar adequado, maiores serão a chances de desenvolver habilidades sociais, comunicativas e cognitivas, além de reduzir comportamentos desafiadores. A ausência de programas de intervenção precoce no município acarreta diversas consequências negativas para as crianças com TEA e suas famílias, o diagnóstico tardio e a falta de acesso a terapias especializadas podem comprometer o desenvolvimento da criança, dificultar sua inclusão escolar e social, e gerar sobrecarga emocional e financeira para os pais ou responsável, diante desse cenário, a implementação de programas de intervenção precoce se mostra imprescindível para garantir o direito á saúde á educação e ao pleno desenvolvimento das crianças com (TEA), esses programas devem oferecer acompanhamento multidisciplinar, com profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, neuropediatras e outros especialistas, a fim de atender ás necessidades individuais de cada criança e promover sua inclusão em todos os aspectos da vida, além disso, intervenção precoce também pode gerar economia a longo prazo para o município, uma vez que crianças que recebem acompanhamento adequado desde cedo tendem a apresentar melhor desempenho escolar, menor necessidade de serviços de saúde e maior capacidade de se rem independentes e produtivas na vida adulta, portanto, a (casa Elias Torres) É, Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone: 81 2156-0970 dá EA CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE camara?camaramunicipaldegravata.pe.gov.br www .gravata.pe.leg.br Câmara Municipal de Gravatá/PE presente indicação legislativa visa sensibilizar o Poder Executivo para a importância de priorizar a implementação de programas de intervenção precoce para crianças com (TEA) no município, com medida fundamental para garantir seus direitos, promover seu desenvolvimento e construir uma sociedade mais justa e inclusiva. MY das Sessões da Na em 06 de = de 2025. is É io A (MARIA VILAR) VEREADORA- REPUBLICANOS DDD (casa Elias Torres) Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone: 81 2156-0970 CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE camaraBcamaramunicipaldegravata.pe.gov.br www.gravata.pe.leg.br