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materia nº 207/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaIndico a Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado seja encaminhado ofício ao Exmº. Sr. Prefeito do Município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que, junto ao setor competente, seja providenciado a Implementação de Programas de Intervenção Precoce para crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), neste município.
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INDICAÇÃO Nº 207/2025
Indico a Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental,
se aprovado seja encaminhado ofício ao Exmº. Sr. Prefeito do
Município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que, junto ao
setor competente, seja providenciado a Implementação de
Programas de Intervenção Precoce para crianças com suspeita
ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), neste
município.
Justificativa: a intervenção precoce em crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) é fundamental para otimizar seu
desenvolvimento e minimizar os impactos do transtorno ao longo da
vida, estudos científicos comprovam que quanto mais cedo a criança
receber acompanhamento multidisciplinar adequado, maiores serão
a chances de desenvolver habilidades sociais, comunicativas e
cognitivas, além de reduzir comportamentos desafiadores. A
ausência de programas de intervenção precoce no município
acarreta diversas consequências negativas para as crianças com
TEA e suas famílias, o diagnóstico tardio e a falta de acesso a
terapias especializadas podem comprometer o desenvolvimento da
criança, dificultar sua inclusão escolar e social, e gerar sobrecarga
emocional e financeira para os pais ou responsável, diante desse
cenário, a implementação de programas de intervenção precoce se
mostra imprescindível para garantir o direito á saúde á educação e
ao pleno desenvolvimento das crianças com (TEA), esses programas
devem oferecer acompanhamento multidisciplinar, com profissionais
como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais,
neuropediatras e outros especialistas, a fim de atender ás
necessidades individuais de cada criança e promover sua inclusão
em todos os aspectos da vida, além disso, intervenção precoce
também pode gerar economia a longo prazo para o município, uma
vez que crianças que recebem acompanhamento adequado desde
cedo tendem a apresentar melhor desempenho escolar, menor
necessidade de serviços de saúde e maior capacidade de se
rem independentes e produtivas na vida adulta, portanto, a
(casa Elias Torres) É,
Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone: 81 2156-0970 dá EA
CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE
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Câmara Municipal de Gravatá/PE
presente indicação legislativa visa sensibilizar o Poder Executivo
para a importância de priorizar a implementação de programas de
intervenção precoce para crianças com (TEA) no município, com
medida fundamental para garantir seus direitos, promover seu
desenvolvimento e construir uma sociedade mais justa e inclusiva.
MY das Sessões da Na em 06 de = de 2025.
is É io A (MARIA VILAR)
VEREADORA- REPUBLICANOS
DDD
(casa Elias Torres)
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