| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | Indico a Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado seja encaminhado ofício ao Exmº. Sr. Prefeito do Município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que, junto ao setor competente, seja providenciado a Criação do Programa Municipal de apoio as famílias de Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando oferecer suporte integral e multidisciplinar as famílias, promovendo o bem-estar, a qualidade de vida e a inclusão social dos adolescentes com TEA, neste município. |
| native_id | 2038 |
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:·-� c;ro·"·/\ �, .. E-:�: '. 1 n· .. .-: \1 ,·</ t _. • •• •• •• : ___ E r;:,_A��5 Câmara Municipal de G avatá/PE INDICAÇÃO N º 213/2025 Indico a Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado seja encaminhado ofício ao Exmº . Sr. Prefeito do Município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que, junto ao setor competente, seja providenciado a Criação do Programa Municipal de apoio as famílias de Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando oferecer suporte integral e multidisciplinar as famílias, promovendo o bem-estar, a qualidade de vida e a inclusão social dos adolescentes com TEA, neste município. Justificativa: o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição complexa que afeta o desenvolvimento neurológico e o comportamento, impactando a comunicação, a interação social e o aprendizado, o diagnóstico de (TEA) em um filho, especialmente na adolescência pode gerar diversos desafios para as famílias como sobrecarga emocional, dificuldades financeiras, falta de informações e preconceito social, a adolescência é uma fase de transição e de importantes mudanças físicas, emocionais e sociais e para os adolescentes com (TEA), esses desafios podem ser ainda maiores, as familiares precisam de apoio para lidar com as dificuldades específicas dessa fase, como a busca por autonomia, a inserção no mercado de trabalho, a sexualidade e a saúde mental, portanto a presente indicação legislativa visa sensibilizar o poder Executivo para a importância de priorizar a criação do Programa Municipal de apoio ás famílias de Adolescente com (TEA), como medida fundamental para garantir os direitos, o bem- estar e a inclusão social desses adolescentes e de suas famílias. Sa: as Se= dJ7ra, � agosto de 2025. í'MARIA J@É VILAR PONT�(MARIA VILAR) VEREADORA- REPUBLICANOS ( casa Elias Torres) Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone: 81 2156-0970 CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE camara@camaramunicipaldegravata.pe.gov.br www.gravata.pe.leg.br