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materia nº 213/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 213 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaIndico a Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado seja encaminhado ofício ao Exmº. Sr. Prefeito do Município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que, junto ao setor competente, seja providenciado a Criação do Programa Municipal de apoio as famílias de Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando oferecer suporte integral e multidisciplinar as famílias, promovendo o bem-estar, a qualidade de vida e a inclusão social dos adolescentes com TEA, neste município.
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Câmara Municipal de G avatá/PE 
INDICAÇÃO N
º 213/2025 
Indico a Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, 
se aprovado seja encaminhado ofício ao Exmº
. Sr. Prefeito do 
Município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que, junto ao 
setor competente, seja providenciado a Criação do Programa 
Municipal de apoio as famílias de Adolescentes com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA), visando oferecer suporte integral e 
multidisciplinar as famílias, promovendo o bem-estar, a 
qualidade de vida e a inclusão social dos adolescentes com TEA, 
neste município. 
Justificativa: o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma 
condição complexa que afeta o desenvolvimento neurológico e o 
comportamento, impactando a comunicação, a interação social e o 
aprendizado, o diagnóstico de (TEA) em um filho, especialmente na 
adolescência pode gerar diversos desafios para as famílias como 
sobrecarga emocional, dificuldades financeiras, falta de informações 
e preconceito social, a adolescência é uma fase de transição e de 
importantes mudanças físicas, emocionais e sociais e para os 
adolescentes com (TEA), esses desafios podem ser ainda maiores, 
as familiares precisam de apoio para lidar com as dificuldades 
específicas dessa fase, como a busca por autonomia, a inserção no 
mercado de trabalho, a sexualidade e a saúde mental, portanto a 
presente indicação legislativa visa sensibilizar o poder Executivo para 
a importância de priorizar a criação do Programa Municipal de apoio 
ás famílias de Adolescente com (TEA), como medida fundamental 
para garantir os direitos, o bem- estar e a inclusão social desses 
adolescentes e de suas famílias. 
Sa:
as Se= dJ7ra, � agosto de 2025.
í'MARIA J@É VILAR PONT�(MARIA VILAR) 
VEREADORA- REPUBLICANOS 
( casa Elias Torres) 
Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone: 81 2156-0970 
CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE 
camara@camaramunicipaldegravata.pe.gov.br 
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