| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado, seja consignado na ata dos nossos trabalhos legislativos, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Gravatá que determine às Secretarias e Órgãos competentes ( como Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, etc.), em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a elaboração e implementação de um Programa Municipal de Certificação "Cidade Inclusiva". Ao reconhecer publicamente essas iniciativas, o município de Gravatá reforça seu compromisso com a LBI e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A certificação trará benefícios para as pessoas com deficiência, que terão mais opções de locais acessíveis e inclusivas, para os estabelecimentos, que verão sua imagem valorizada e poderão atrair um público maior, e para o município como um todo, que se consolidará como uma referência... |
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Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado, seja consignado na ata dos nossos trabalhos legislativos, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Gravatá que determine às Secretarias e Órgãos competentes ( como Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, etc.), em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a elaboração e implementação de um Programa Municipal de Certificação "Cidade Inclusiva". Ao reconhecer publicamente essas iniciativas, o município de Gravatá reforça seu compromisso com a LBI e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A certificação trará benefícios para as pessoas com deficiência, que terão mais opções de locais acessíveis e inclusivas, para os estabelecimentos, que verão sua imagem valorizada e poderão atrair um público maior, e para o município como um todo, que se consolidará como uma referência em inclusão. JUSTIFICATIVA: Considerando a Lei n º 13.146, de 6 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão - LBI), que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania; Considerando a Lei n º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Sala das Sessões da Câmara, em 24 de outubro de 2025. fVlt� 1� . I � MARI , ILAR PÓNTES (M.t,YRIA VILAR) VEREADORA - REPUBLICANOS (casa Elias Torres Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - Fone: 2011-7100 - Fone Ouvidoria 2011-6464 CEP 55641-790 - CNPJ 08140071 /0001-00 · Gravatá-PE camara@gravata.pe.leg.br • ouvidoria@gravata.pe.leg.br www.gravata.pe.leg.br