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materia nº 85/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaRequeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado, seja consignado na ata dos nossos trabalhos legislativos, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Gravatá que determine às Secretarias e Órgãos competentes ( como Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, etc.), em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a elaboração e implementação de um Programa Municipal de Certificação "Cidade Inclusiva". Ao reconhecer publicamente essas iniciativas, o município de Gravatá reforça seu compromisso com a LBI e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A certificação trará benefícios para as pessoas com deficiência, que terão mais opções de locais acessíveis e inclusivas, para os estabelecimentos, que verão sua imagem valorizada e poderão atrair um público maior, e para o município como um todo, que se consolidará como uma referência...
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Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma 
regimental, se aprovado, seja consignado na ata dos nossos 
trabalhos legislativos, solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de Gravatá que determine às Secretarias e Órgãos 
competentes ( como Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 
Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria 
de Saúde, etc.), em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos 
da Pessoa com Deficiência, a elaboração e implementação de um 
Programa Municipal de Certificação "Cidade Inclusiva". Ao 
reconhecer publicamente essas iniciativas, o município de Gravatá 
reforça seu compromisso com a LBI e a construção de uma 
sociedade mais justa e igualitária. A certificação trará benefícios para 
as pessoas com deficiência, que terão mais opções de locais 
acessíveis e inclusivas, para os estabelecimentos, que verão sua 
imagem valorizada e poderão atrair um público maior, e para o 
município como um todo, que se consolidará como uma referência 
em inclusão. 
JUSTIFICATIVA: Considerando a Lei n
º 13.146, de 6 de julho 
de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de 
Inclusão - LBI), que visa assegurar e promover, em condições de 
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por 
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social 
e cidadania; 
Considerando a Lei n
º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, 
que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção 
da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade 
reduzida. 
Sala das Sessões da Câmara, em 24 de outubro de 2025. 
fVlt� 1� . I � MARI , ILAR PÓNTES (M.t,YRIA VILAR) 
VEREADORA - REPUBLICANOS 
(casa Elias Torres 
Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - Fone: 2011-7100 - Fone Ouvidoria 2011-6464 
CEP 55641-790 - CNPJ 08140071 /0001-00 · Gravatá-PE 
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