| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | Indicação que dispõe que junto ao setor competente, seja providenciada à garantia para compra de aquisições de produtos da agricultura familiar local, neste Município. |
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Câmara Municipal de Gravatá Aprovado Em Unica Votação Câmara Municipal de ravata/PE INDICAÇÃO N°110/2021 Indico a Mesa, ouvido Plenário na forma regimental, se aprovada seja encaminhado ofício ao Exm°. Sr. Prefeito do município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que, junto ao setor competente, seja providenciada à garantia para compra de aquisições de produtos da agricultura familiar local, neste Município. JUSTIFICATIVA: A Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, (suas alterações de 2013, 2015, 2019 e 2020), determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, de acordo com a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, em seu art. 14. “Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais. § 1o “A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada através do procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. O programa incorpora, assim, elementos (casa Elias Torres) Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone/fax 81 3533.0337 CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE camaramunicipalgravata@gmail.com www.camaramuniclpaldegravafa.pe.gov.br Câmara Municipal de Gravatá/PE relacionados à produção, acesso e consumo, com o objetivo de, simultaneamente, oferecer alimentação saudável aos alunos da rede municipal da educação básica do município e estimular a agricultura familiar local. Seria interessante que o gestor municipal acrescentasse, com recurso do município, em contrapartida para também ajudar na compra da agricultura familiar, tendo em vista que os recursos oriundos do FNDE são insuficientes para suprir a necessidade da rede municipal de ensino da merenda escolar. Assim, garante renda aos agricultores rurais do município, tendo uma merenda de boa qualidade aos alunados. Sala das Sessões da Câmara, em 05 de janeiro de 2021. JQjw/nõ llJaA Sohin BRUNO VILAR SALES (BRUNO SALES) VEREADOR-PSDB (casa Elias Torres) Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone/fax 81 3533.0337 CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE ca ma ra m unicipa Igra vata@g mail.com www.camaramuniclpaldegravata.pe.gov.br