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materia nº 110/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaIndicação que dispõe que junto ao setor competente, seja providenciada à garantia para compra de aquisições de produtos da agricultura familiar local, neste Município.
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Câmara Municipal de Gravatá
Aprovado Em Unica Votação
Câmara Municipal de ravata/PE
INDICAÇÃO N°110/2021
Indico a Mesa, ouvido Plenário na forma regimental, 
se aprovada seja encaminhado ofício ao Exm°. Sr. Prefeito do 
município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que, junto ao 
setor competente, seja providenciada à garantia para compra de 
aquisições de produtos da agricultura familiar local, neste Município.
JUSTIFICATIVA: A Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, (suas 
alterações de 2013, 2015, 2019 e 2020), determina que no mínimo 
30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser 
utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios 
provenientes da agricultura familiar, de acordo com a Lei n° 11.947, 
de 16 de junho de 2009, em seu art. 14. “Do total dos recursos 
financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 
30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros 
alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor 
familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os 
assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais. § 1o 
“A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada através do 
procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com 
os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos 
no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às 
exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que 
regulamentam a matéria. O programa incorpora, assim, elementos
(casa Elias Torres)
Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone/fax 81 3533.0337
CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE
camaramunicipalgravata@gmail.com
www.camaramuniclpaldegravafa.pe.gov.br
Câmara Municipal de Gravatá/PE
relacionados à produção, acesso e consumo, com o objetivo de, 
simultaneamente, oferecer alimentação saudável aos alunos da rede 
municipal da educação básica do município e estimular a agricultura 
familiar local.
Seria interessante que o gestor municipal acrescentasse, com 
recurso do município, em contrapartida para também ajudar na 
compra da agricultura familiar, tendo em vista que os recursos 
oriundos do FNDE são insuficientes para suprir a necessidade da 
rede municipal de ensino da merenda escolar. Assim, garante renda 
aos agricultores rurais do município, tendo uma merenda de boa 
qualidade aos alunados.
Sala das Sessões da Câmara, em 05 de janeiro de 2021.
JQjw/nõ llJaA Sohin
BRUNO VILAR SALES (BRUNO SALES)
VEREADOR-PSDB
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