| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | Indicação que dispõe que seja providenciada a EXPANSÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EVENTUAL POR VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA ÀS MULHERES CONSIDERADAS CHEFE DE FAMÍLIA, como concessão de cesta básica e aluguel social, considerando situações de vulnerabilidade, face à violência física, psicológica ou situações de ameaça à vida, neste Município. |
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Câmara Municipal de Gravatá Aprovado Em Unica Votaçáo Em 3 '1 / 0 3 Cssinatofa Câmara Municipal de Gravatá/PE INDICAÇÃO N° 133/2021 Indico a Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, se aprovado seja encaminhado ofício ao Exm°. Sr. Prefeito do Município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que, junto à Secretaria da Mulher e à Secretaria de Assistência Social e Juventude, seja providenciada a EXPANSÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EVENTUAL POR VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA ÀS MULHERES CONSIDERADAS CHEFE DE FAMÍLIA, como concessão de cesta básica e aluguel social, considerando situações de vulnerabilidade, face à violência física, psicológica ou situações de ameaça à vida, neste Município. JUSTIFICATIVA: Considerando que o governo, empresas e organizações da sociedade civil possuem a missão de levantar a bandeira do combate à violência contra a mulher, se mobilizando para ajuda-la a buscar socorro em caso de violência doméstica nesses tempos de pandemia do coronavírus. Isolada dentro de casa e, na maioria das vezes, tendo de conviver com o agressor, um número crescente de brasileiras está sendo vítima de abuso doméstico neste tempo de pandemia. Considerando os dados publicados de 2020, quando o isolamento social imposto pela pandemia já durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH). Diante das considerações feitas, podemos compreender que a assistência temporária do governo municipal, especialmente em alimentação e moradia, às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, pode contribuir para que a vítima tenha condições de sair da situação, buscando oportunidades para ter dignidade e mudar de vida. Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone/fax 81 3533.0337 CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE camaramunicipalgravata@gmail.com www.camaramunicipaldegravata.pe.gov.br