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materia nº 385/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 385 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaIndicação que dispõe que seja encaminhado ofício ao Exm°. Sr. Prefeito do Município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que seja providenciado e encaminhado a esta Casa PROJETO DE LEI com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a criação de escolinhas de futebol nos campos da cidade pertencentes ao município”.
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Câmara Municipal ae ^ravaw
Aprovado Em Unica Votação
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Câmara Municipal de G~~P*- ravi
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vatá/PE
INDICAÇÃO N° 385/2021
Indico a Mesa, ouvido Plenário na forma regimental, 
se aprovada seja encaminhado ofício ao Exm°. Sr. Prefeito do 
Município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que seja
providenciado e encaminhado a esta Casa PROJETO DE LEI
com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a criação de escolinhas
de futebol nos campos da cidade pertencentes ao município”.
Segue em a minuta.
MINUTA
Art.1° Esta lei destina-se a beneficiar crianças e jovens carentes, por 
meio de atividades de incentivo ao esporte (escolinhas de futebol)
Art. 2o O Município de Gravatá, através da Secretaria Municipal da 
Cultura, Esportes e Lazer, fiscalizará a execução do projeto de escolinha 
de futebol nos campos cedidos gratuitamente a particulares.
Art. 3o O professor, alimentação e o material necessário á instalação das 
escolinhas de futebol (aquisição de bolas, redes, material esportivos), 
será de responsabilidade dos particulares que utilizam o espaço público, 
como contrapartida ao Município.
Art. 4o A manutenção e preservação das áreas reservadas á prática do 
desporto caberão aos particulares que detêm o beneficio da utilização 
gratuita do bem público municipal, mantendo-as condições de 
funcionamento condizentes com o objetivo desde projeto.
Art. 5o As atividades serão desenvolvidas no período matutino ou 
vespertino, 3 (TRÊS) vezes por semana, devendo o participante 
comparecer, no mínimo, 2(DUAS) vezes por semana.
Art. 6o As turmas deverão ter, no máximo (QUARENTA) anos.
Art. 7o a faixa etária para participantes é dos 7 (SETE) aos 14 
(QUATQRZE) anos.________________________________________
(casa Elias Torres)
Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone/fax 81 3533.0337
CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE
camaramunicipalgravata@gmail.com
www.camaramunicipaldegravata.pe.gov.br
Câmara Municipal de Gravatá/PE
Art. 8o Os campos que utilizam desses espaços públicos, devem ser 
cedidos para eventos com o âmbito solidário e priorizar o campeonato 
Municipal, Master, Veterano especial de amadores, acesso e categorias 
de base.
Art. 9o O poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 10° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Justificativa: O futebol é um esporte e uma atividade física das mais 
benéficas para milhares de crianças e adolescentes que procuram as 
“escolinhas” para iniciar-se na pratica esportiva desde cedo. Pra estas 
crianças, muitas vezes a “escolinha” representa mais do que um esporte 
ou diversão, é uma verdadeira “porta” de saída” da pobreza, da falta de 
perspectiva de uma vida melhor e de outros problemas que afligem 
nossa juventude, como evasão escolar, drogas e a falta desemprego. 
Hoje em Gravatá nossas áreas públicas com comodato, adequadas para 
esportes, principalmente o futebol, estão sendo utilizados para outros 
fins. deixando de ser aplicado a favor das crianças carentes. Mediante os 
fatos, sugiro aos colegas parlamentares do Poder Executivo, olhar com 
uma atenção especial para as crianças e os adolescentes que são o 
futuro de nossa cidade.
Sala das Sessões da Câmara, em 13 de setembro de 2021.
TADEU ORLANDO DO NASCIMENTO SANTOS (TADEUZINHO)
VEREADOR - PSDB
(casa Elias Torres)
Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone/fax 81 3533.0337
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www.camaramunicipaldegravata.pe.gov.br

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