| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | Indicação que dispõe que seja encaminhado ofício ao Exm°. Sr. Prefeito do Município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que seja providenciado e encaminhado a esta Casa PROJETO DE LEI com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a criação de escolinhas de futebol nos campos da cidade pertencentes ao município”. |
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Câmara Municipal ae ^ravaw Aprovado Em Unica Votação Em ( a U M Câmara Municipal de G~~P*- ravi [pifi atura vatá/PE INDICAÇÃO N° 385/2021 Indico a Mesa, ouvido Plenário na forma regimental, se aprovada seja encaminhado ofício ao Exm°. Sr. Prefeito do Município, JOSELITO GOMES DA SILVA, solicitando que seja providenciado e encaminhado a esta Casa PROJETO DE LEI com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a criação de escolinhas de futebol nos campos da cidade pertencentes ao município”. Segue em a minuta. MINUTA Art.1° Esta lei destina-se a beneficiar crianças e jovens carentes, por meio de atividades de incentivo ao esporte (escolinhas de futebol) Art. 2o O Município de Gravatá, através da Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer, fiscalizará a execução do projeto de escolinha de futebol nos campos cedidos gratuitamente a particulares. Art. 3o O professor, alimentação e o material necessário á instalação das escolinhas de futebol (aquisição de bolas, redes, material esportivos), será de responsabilidade dos particulares que utilizam o espaço público, como contrapartida ao Município. Art. 4o A manutenção e preservação das áreas reservadas á prática do desporto caberão aos particulares que detêm o beneficio da utilização gratuita do bem público municipal, mantendo-as condições de funcionamento condizentes com o objetivo desde projeto. Art. 5o As atividades serão desenvolvidas no período matutino ou vespertino, 3 (TRÊS) vezes por semana, devendo o participante comparecer, no mínimo, 2(DUAS) vezes por semana. Art. 6o As turmas deverão ter, no máximo (QUARENTA) anos. Art. 7o a faixa etária para participantes é dos 7 (SETE) aos 14 (QUATQRZE) anos.________________________________________ (casa Elias Torres) Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone/fax 81 3533.0337 CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE camaramunicipalgravata@gmail.com www.camaramunicipaldegravata.pe.gov.br Câmara Municipal de Gravatá/PE Art. 8o Os campos que utilizam desses espaços públicos, devem ser cedidos para eventos com o âmbito solidário e priorizar o campeonato Municipal, Master, Veterano especial de amadores, acesso e categorias de base. Art. 9o O poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 10° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa: O futebol é um esporte e uma atividade física das mais benéficas para milhares de crianças e adolescentes que procuram as “escolinhas” para iniciar-se na pratica esportiva desde cedo. Pra estas crianças, muitas vezes a “escolinha” representa mais do que um esporte ou diversão, é uma verdadeira “porta” de saída” da pobreza, da falta de perspectiva de uma vida melhor e de outros problemas que afligem nossa juventude, como evasão escolar, drogas e a falta desemprego. Hoje em Gravatá nossas áreas públicas com comodato, adequadas para esportes, principalmente o futebol, estão sendo utilizados para outros fins. deixando de ser aplicado a favor das crianças carentes. Mediante os fatos, sugiro aos colegas parlamentares do Poder Executivo, olhar com uma atenção especial para as crianças e os adolescentes que são o futuro de nossa cidade. Sala das Sessões da Câmara, em 13 de setembro de 2021. TADEU ORLANDO DO NASCIMENTO SANTOS (TADEUZINHO) VEREADOR - PSDB (casa Elias Torres) Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone/fax 81 3533.0337 CEP 55641-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ-PE camaramunicipalgravata@gmail.com www.camaramunicipaldegravata.pe.gov.br