| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3755 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Instalar o Banco de Leite Materno e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA Publicado em: Em Eta P/Ihoa TUM PE AGORA É CRESCIMENTO N Ally + PREFEITURA MUNICIPAL ” —rusção dor EB GRAVATA LEI N.º 3755/2017 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a Instalar o Banco de Leite Materno e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar o Banco de Leite Materno no Município de Gravatá, através da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único — O Banco de Leite Materno terá como objetivo: I — Fornecer Leite Materno sob prescrição médica, atendendo as necessidades dos recém- nascidos, principalmente dos prematuros desnutridos e lactantes com patologias que exijam o aleitamento natural; IH — Contribuir para reduzir a mortalidade infantil e estabelecer condições para manutenção de um grupo de nutrizes em estado adequado de saúde. Art. 2º - O Banco de Leite Materno será dotado de equipamentos necessários ao recolhimento € conservação do leite, bem como cuidará da periódica manutenção dos mesmos. Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde: 1 — estabelecer normas de funcionamento do Banco de Leite Materno devidamente contabilizadas com as atividades de rotina do serviço materno-infantil; IH — Conscientizar a comunidade sobre a relevância do Banco de Leite Materno e de sua contribuição para a melhoria dos níveis de saúde das próximas gerações; HI estabelecer os critérios a serem utilizados para a seleção das nutrizes, os quais deverão observar condições clinicas que garantam o fornecimento de um produto de boa qualidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centrol- Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9069-http://www.prefi ituradegravata.pe.gov.br