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norma nº 3759/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3759 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaInstitui o Programa de Saúde do Pé e Saúde do Pé Diabético no âmbito da cidade de Gravatá e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Gravatá/PE
LEI Nº 3.759, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
.
Institui o Programa de Saúde do Pé e saúde do
Pé Diabético no âmbito da cidade de Gravatá e dá
outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATÁ, ESTADO DE
PERNAMBUCO, aprovou, fo) Prefeito Municipal, nos
termos do art. 59, inciso V, da Lei Orgânica, sancionou, e eu, LEONARDO
JOSÉ DA SILVA, Presidente da Câmara, nos termos do artigo 31, caput, da Lei
Orgânica, e nos termos do art. 35, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a criar Programa de saúde do Pé e
saúde do Pé Diabético no âmbito do município de Gravatá.
Art. 2º - O programa visa prevenir, diagnosticar e tratar os diversos tipos de
patologia e lesão que os pacientes, em especial os pacientes diabéticos,
podem apresentar nos pés.
Art. 3º - A Secretaria de Saúde organizará a execução do programa para
garantir os serviços de Podologia que serão oferecidos, em datas e horários
pré-agendados, a todos os necessitados, em especial aos pacientes diabéticos,
e realizará atividades educativas esclarecendo e ensinando como prevenir
complicações.
Art. 4º - A Secretaria de Saúde da cidade de Gravatá deverá promover
campanhas de esclarecimento sobre a importância dos cuidados com os pés,
e, em especial, do paciente diabético.
Art. 5º- As despesas decorrentes deste programa serão absolvidas por
Orçamento próprio da Prefeitura de Gravatá-PE.
Art. 6º- Designar Responsável especializado pela implantação do projeto saúde
dos pés e saúde do pé diabético do ambulatório e hospital.
Art. 7º- A presente Lei será regulamentada através de Decreto do Chefe d
Executivo, observando as normas legais de saúde, no prazo de até
(noventa) dias.
(casa Elias Torres)
Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone/fax 81 3533.0337
Pen Fr4a on ninar anndIi nana nn PRAMATÁ DE
Câmara Municipal de Gravatá/PE
LEI Nº 3.759, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Art. 8º- Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
Casa Elias Torres, 28 de dezembro de 2017. i
Le osé da Sila
Presidente
CERTIFICO haver publicada a presente Lei no quadro de publicações desse Poder Legislativo,
em 28 de dezembro de 2017, Janaine Jeanyne de L. A. da Luz, Le ecretária
Geral.
(casa Elias Torres)
Praça Rodolfo de Morais, s/n - Centro - fone/fax 81 3533.0337
CEP 55441-790 - CNPJ 08140071/0001-00 - GRAVATÁ.PF

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