| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3843 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Denomina o acesso da Rua Quintino Bocaiúva à Via Local Cícero Batista de Oliveira e ao Terminal Rodoviário de Gravatá, de "Clóvis Corrêa de Oliveira Andrade", neste município. |
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dE Me GRAVATÁ PREFEITURA MUNICIPAL COMPROMISSO COM AS PESSOAS LEINº 3843/2021 EMENTA: Denomina o acesso da Rua Quintino Bocaiúva à Via Local Cicero Batista de Oliveira e ao Terminal Rodoviário de Gravatá, de “Clóvis Corrêa de Oliveira Andrade”, neste município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos artigos 58 e 59, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que, a Câmara Municipal de Gravatá aprovou € eu sanciono a Lei; Art. 1º - Fica denominado o acesso da Rua Quintino Bocaiúva à Via Local Cicero Batista de Oliveira e ao Terminal Rodoviário de Gravatá, de “Clóvis Corrêa de Oliveira Andrade”, neste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PosiÇ Palácio Joaquim Didier, em 05 de outubro de 2021, 199º da Independência; 131º da República. LEO JOSELITO GOMES DA SILVA Prefgito de Gravatá O Projeto de Lei Nº 010/2021, que originou esta Lei é de autoria do Vereador: Leonardo José da Silva, Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro, Gravatá/PE — CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3299.1899 — Ramal: 4001 — CNPJ: 11.049.830/0001-20 www.gravata.pe.gov.br | gabinete(Dprefeituradegravata.pe.gov.br