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norma nº 3843/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3843 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaDenomina o acesso da Rua Quintino Bocaiúva à Via Local Cícero Batista de Oliveira e ao Terminal Rodoviário de Gravatá, de "Clóvis Corrêa de Oliveira Andrade", neste município.
native_id17

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dE Me
GRAVATÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
COMPROMISSO COM AS PESSOAS
LEINº 3843/2021
EMENTA: Denomina o acesso da Rua
Quintino Bocaiúva à Via Local Cicero
Batista de Oliveira e ao Terminal Rodoviário
de Gravatá, de “Clóvis Corrêa de Oliveira
Andrade”, neste município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos artigos 58 e 59,
inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que, a Câmara Municipal de
Gravatá aprovou € eu sanciono a Lei;
Art. 1º - Fica denominado o acesso da Rua Quintino Bocaiúva à Via
Local Cicero Batista de Oliveira e ao Terminal Rodoviário de Gravatá, de
“Clóvis Corrêa de Oliveira Andrade”, neste município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PosiÇ
Palácio Joaquim Didier, em 05 de outubro de 2021, 199º da Independência; 131º
da República.
LEO
JOSELITO GOMES DA SILVA
Prefgito de Gravatá
O Projeto de Lei Nº 010/2021, que originou esta Lei é de autoria do Vereador:
Leonardo José da Silva,
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro, Gravatá/PE — CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3299.1899 — Ramal: 4001 — CNPJ: 11.049.830/0001-20
www.gravata.pe.gov.br | gabinete(Dprefeituradegravata.pe.gov.br

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