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norma nº 3821/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3821 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 3.808 de 28 de novembro de 2019 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA
Publicado em: ÉS | O3 2024
PREFEITURA MUNICIPAL
TA
AGORA É CRESCIMENTO
LEI N.º 3821/2020
EMENTA: Altera o artigo 2º da Lei nº 3.808 de 28
de novembro de 2019 e dá outras providências.
es
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono o seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 3.808 de 28 de novembro de 2019, passando a ter a
seguinte redação: *
“Art. 2º Para garantia do princípio e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
“modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e
parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada peio artigo 167, inciso
IV, da Constituição Federal de 1988, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
* f
Art. 4º Revogadas as disposigóéó km contrário.
Palácio/Joaquim Didier,
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br

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