| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3821 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 3.808 de 28 de novembro de 2019 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA Publicado em: ÉS | O3 2024 PREFEITURA MUNICIPAL TA AGORA É CRESCIMENTO LEI N.º 3821/2020 EMENTA: Altera o artigo 2º da Lei nº 3.808 de 28 de novembro de 2019 e dá outras providências. es O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono o seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 3.808 de 28 de novembro de 2019, passando a ter a seguinte redação: * “Art. 2º Para garantia do princípio e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a “modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada peio artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas”. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. * f Art. 4º Revogadas as disposigóéó km contrário. Palácio/Joaquim Didier, Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br