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norma nº 3823/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3823 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº3.820, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE MOBILIDADE URBANA E OUTROS.
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PREFEITURA MUNICIPAL & A MUNI IPAL D GRAVATA
PREFEITUR [Ô VDIO
VATA
AGORA É CRESCIMENTO
Publicado em:
LEI Nº 3823/2020.
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.820, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE
SOBRE O SISTEMA DE MOBILIDADE
URBANA E OUTROS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 131, da Lei Municipal nº 3.820, de 16 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Mobilidade Urbana e outros,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131. OmissiS.......... e ieereenereeeeeeereeeereerareenaeeanaereerereeceneenaeeeneneeunes
Parágrafo único. Os valores estabelecidos no artigo 48 desta Lei,
terão sua vigência iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
A
ier, 06 de julho de 2020.
E ANDRADE SILVA
PREFEITO
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059 - www.prefeituradegravata.pe.gov.br
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