| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3823 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº3.820, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE MOBILIDADE URBANA E OUTROS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL & A MUNI IPAL D GRAVATA PREFEITUR [Ô VDIO VATA AGORA É CRESCIMENTO Publicado em: LEI Nº 3823/2020. EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.820, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE MOBILIDADE URBANA E OUTROS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 131, da Lei Municipal nº 3.820, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Mobilidade Urbana e outros, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 131. OmissiS.......... e ieereenereeeeeeereeeereerareenaeeanaereerereeceneenaeeeneneeunes Parágrafo único. Os valores estabelecidos no artigo 48 desta Lei, terão sua vigência iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. A ier, 06 de julho de 2020. E ANDRADE SILVA PREFEITO Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059 - www.prefeituradegravata.pe.gov.br CNPJ: 11.049.830/0001-20