| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3825 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | "Declara de utilidade pública municipal o ROTARY CLUB DE GRAVATÁ." |
| native_id | 36 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ATA AGORA É CRESCIMENTO LEINº 3825. EMENTA: “Declara de utilidade pública municipal o ROTARY CLUB DE GRAVATA.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Declara de utilidade pública municipal o ROTARY CLUB DE GRAVATÁ, inscrito no CNPJ Nº 01.715.503/0001-06, estabelecido na Rua Nympha Didier, nº 02, Bairro Nossa Senhora das Graças — Gravatá/PE, CEP Nº 55641-768. Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado das realizações efetivadas no ano anterior. Parágrafo único — O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento o relatório circunstanciado. Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da Declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando: I- Deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei; TI — Substituir os fins constantes no estatuto; III — Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no registro público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei; IV — Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos direto; es. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de fi Palácio Joaquim Didier, [3/de julho de 2 O Projeto de Lei Nº001, do Podkr Legislativo, que criou esta Lei é de autoria do Vereador Leonkrdo José da Silva - Léo do Ar RuaTenenteCletoCampelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-www..prefeituradegravata.pe.gov.br CNPJ: 11.049.830/0001-20