| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3827 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | Institui o mês "MAIO LARANJA" de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, no município de Gravatá. |
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PREFEITURA MUNICIPAL 9 pa É: GRAVATÁ AGORA É CRESCIMENTO LEI 3827. EMENTA: Institui o mês "MAIO LARANJA" de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, no município de Gravatá. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o mês "MAIO LARANJA" de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, no município de Gravatá. Art. 2º No mês a que se refere esta Lei, o Poder Executivo promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, no município de Gravatá, tendo em vista o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado no dia 18 de maio de cada ano. Parágrafo único — As atividades mencionadas no caput desse artigo serão realizadas de forma direcionadas, em momentos distintos, as crianças e adolescentes, de acordo com sua idade, como também aos pais, responsáveis e sociedade em geral. Art. 3º O Chefe do Executivo encaminhará a Câmara Municipal de Gravatá, até o dia 31 de julho de cada exercício, um relatório das ações realizadas no mês de maio, em cumprimento ao que dispõe esta Lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. O Projeto de Lei Nº002, do Podér Legislativo, queleriou esta Lei é de autoria do Vereador Leonárdo José da Silva - Léo do Ar RuaTenenteCletoCampelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-www . prefeituradegravata.pe.gov.br CNPJ: 11.049.830/0001-20