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norma nº 3827/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3827 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaInstitui o mês "MAIO LARANJA" de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, no município de Gravatá.
native_id38

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PREFEITURA MUNICIPAL 9
pa
É: GRAVATÁ
AGORA É CRESCIMENTO
LEI 3827.
EMENTA: Institui o mês "MAIO LARANJA"
de combate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes, no município de Gravatá.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ faz saber, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês "MAIO LARANJA" de combate ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes, no município de Gravatá.
Art. 2º No mês a que se refere esta Lei, o Poder Executivo promoverá atividades
para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes, no município de Gravatá, tendo em vista o Dia Nacional de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado no dia 18
de maio de cada ano.
Parágrafo único — As atividades mencionadas no caput desse artigo serão realizadas
de forma direcionadas, em momentos distintos, as crianças e adolescentes, de acordo com
sua idade, como também aos pais, responsáveis e sociedade em geral.
Art. 3º O Chefe do Executivo encaminhará a Câmara Municipal de Gravatá, até o
dia 31 de julho de cada exercício, um relatório das ações realizadas no mês de maio, em
cumprimento ao que dispõe esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a
partir da data de sua publicação.
O Projeto de Lei Nº002, do Podér Legislativo, queleriou esta Lei é de autoria do Vereador
Leonárdo José da Silva - Léo do Ar
RuaTenenteCletoCampelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-www . prefeituradegravata.pe.gov.br
CNPJ: 11.049.830/0001-20

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