br-locleg corpus explorer

← Gravatá (PE)

norma nº 3833/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3833 / 2020
Date 2020-12-31
EmentaEXPANDE A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE ZONA DE URBANIZAÇÃO 1, PREVISTA NO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, LEI Nº 3.401/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL &
iii
[| GRAVATA
se Ad AGORA É CRESCIMENTO
Lei nº 3.333/2020
EMENTA: EXPANDE A ÁREA DE
ABRANGÊNCIA DE ZONA DE URBANIZAÇÃO 1,
PREVISTA NO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, LEI Nº 3.401/2006 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ faz saber, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a área da zona de Urbanização 1 — ZUI em sua porção territorial
localizada na face sul do perímetro urbano, fixando como limite os pontos conforme
descrição a seguir:
Parágrafo Único. Partindo do Ponto PG, segue no sentido sul até o Ponto PH
(estabelecidos na Lei nº 3.589/2012) formando o limite oeste da expansão. Segue do
ponto PH até o vértice do limite oeste do Ponto PI, estabelecido na Lei nº 3.401/2012,
formando o limite sul da expansão. Segue então no sentido ponto PJ e PJ1, limite oeste
da porção ZU2, estabelecido na Lei nº 3.401/2012, no sentido leste ao Ponto PAÍ e ao
norte o Ponto PA, com o qual será unificada.
Art. 2º. O mapa de zoneamento das áreas urbanas do Município de Gravatá passa a
vigorar de acordo com o estabelecido no Mapa de Zoneamento constante do anexo
único desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

open original →