| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3833 / 2020 |
| Date | 2020-12-31 |
| Ementa | EXPANDE A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE ZONA DE URBANIZAÇÃO 1, PREVISTA NO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, LEI Nº 3.401/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL & iii [| GRAVATA se Ad AGORA É CRESCIMENTO Lei nº 3.333/2020 EMENTA: EXPANDE A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE ZONA DE URBANIZAÇÃO 1, PREVISTA NO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, LEI Nº 3.401/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a área da zona de Urbanização 1 — ZUI em sua porção territorial localizada na face sul do perímetro urbano, fixando como limite os pontos conforme descrição a seguir: Parágrafo Único. Partindo do Ponto PG, segue no sentido sul até o Ponto PH (estabelecidos na Lei nº 3.589/2012) formando o limite oeste da expansão. Segue do ponto PH até o vértice do limite oeste do Ponto PI, estabelecido na Lei nº 3.401/2012, formando o limite sul da expansão. Segue então no sentido ponto PJ e PJ1, limite oeste da porção ZU2, estabelecido na Lei nº 3.401/2012, no sentido leste ao Ponto PAÍ e ao norte o Ponto PA, com o qual será unificada. Art. 2º. O mapa de zoneamento das áreas urbanas do Município de Gravatá passa a vigorar de acordo com o estabelecido no Mapa de Zoneamento constante do anexo único desta Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.