| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3834 / 2020 |
| Date | 2020-12-31 |
| Ementa | EXPANDE A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE ZONA DE URBANIZAÇÃO 2-ZU-2, PREVISTA NO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, LEI Nº 3.401/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
' se PREFEITURA MUNICIPAL 9 t E AGORA É CRESCIMENTO Lei nº 3.53%/2020 EMENTA: EXPANDE A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE ZONA DE URBANIZAÇÃO 2 — ZU-2, PREVISTA NO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, LEI Nº 3.401/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a área da zona de Urbanização 2 — ZU2 em sua porção territorial localizada na face norte do perímetro urbano, fixando como limite os pontos conforme descrição a seguir: Parágrafo Único. A expansão proposta segue a partir do vértice 400 já existente e tomando-se como ponto de partida, o vértice 01 tomando-se como elemento ré o vértice lá, abaixo relacionados: Vértice 01- latitude 8º 10'47,64” S e longitude 35º 35'27,54” O, a distancia lincar de 403,53 metros encontra-se o vértics 02; * Vértice 02 - latitude 8º 134,30" S e longitude 35º 35'23,00” O, a distancia lincar de 1102,78 metros encontra-se o vértice 03; e Vértice 03 - latitude 8º 9'59,49” S e longitude 35º 35'23,96” O, a distancia linear de 41,50 metros encontra-se o vértice 04; e Vértice 04 - latitude 8º 959,49” S e longitude 35º 35'23,96” O, a distancia linear de 785,98 metros encontra-se o vértice 05; * Vértice 05 - latitude 8º 936,29" S e longitude 35º 35'12,27" O, a distancia linear de 840,12 metros encontra-se o vértice 06; e Vértice 06 - latitude 8º 9'40,92” S e longitude 35º 35'42” O, a distancia linear de 431,63 metros encontra-se o vértice 07; s Vértice 07 - latitude 8º 9'55,03” S e longitude 35º 35'37,62” O, a distancia linear de 121,78 metros encontra-se o vértice 08; e Vértice O8 - latitude 8º 958,82” S e longitude 35º 35'36,88” O, a distancia linear de 31 metros encontra-se o vértice 09; * Vértice 09 - latitude 8º 9'58,82” S « longitude 35º 35'36,88” O, a distancia linear de 947.49 metros encontra-se o vértice 10; * Vértice 10 latitude 8º 10'37,94” S e longitude 35º 35'48,23” O, a distancia linear de 438,55 metros encontra-se o vértice 11; e Vértice 11 - latitude 8º 10'41,40" S e longitude 35º 35'52,56” O, a distancia linear de 512,32 metros encontra-se o vértice 12; s Vértice 12 - latitude 8º 9'49,44” S e longitude 35º 35'37,68” O, a distancia linear de 277,15 metros encontra-se o vértice 13; e Vértice 13 - latitude 8º 10'45,97" S e longitude 35º 35'29,79” O, a distancia Jincar de 175,65 metros encontra-se o vértice O; PREFEITURA MUNICIPAL & GRAVATA AGORA É CRESCIMENTO Art. 2º. O mapa de zoneamento das áreas urbanas do Município de Gravatá passa a vigorar de acordo com o estabelecido no Mapa de Zoneamento constante do anexo único desta Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palá 1 de dezembro d Joaquim Dillidr, NDRADE E SILVA ito (0) JOAQUIM NET ) Pr