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norma nº 3834/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3834 / 2020
Date 2020-12-31
EmentaEXPANDE A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE ZONA DE URBANIZAÇÃO 2-ZU-2, PREVISTA NO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, LEI Nº 3.401/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E AGORA É CRESCIMENTO
Lei nº 3.53%/2020
EMENTA: EXPANDE A ÁREA DE
ABRANGÊNCIA DE ZONA DE URBANIZAÇÃO 2 —
ZU-2, PREVISTA NO PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ,
LEI Nº 3.401/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ faz saber, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a área da zona de Urbanização 2 — ZU2 em sua porção territorial
localizada na face norte do perímetro urbano, fixando como limite os pontos conforme
descrição a seguir:
Parágrafo Único. A expansão proposta segue a partir do vértice 400 já existente e
tomando-se como ponto de partida, o vértice 01 tomando-se como elemento ré o vértice
lá, abaixo relacionados:
Vértice 01- latitude 8º 10'47,64” S e longitude 35º 35'27,54” O, a distancia lincar de
403,53 metros encontra-se o vértics 02;
* Vértice 02 - latitude 8º 134,30" S e longitude 35º 35'23,00” O, a distancia lincar de
1102,78 metros encontra-se o vértice 03;
e Vértice 03 - latitude 8º 9'59,49” S e longitude 35º 35'23,96” O, a distancia linear de
41,50 metros encontra-se o vértice 04;
e Vértice 04 - latitude 8º 959,49” S e longitude 35º 35'23,96” O, a distancia linear de
785,98 metros encontra-se o vértice 05;
* Vértice 05 - latitude 8º 936,29" S e longitude 35º 35'12,27" O, a distancia linear de
840,12 metros encontra-se o vértice 06;
e Vértice 06 - latitude 8º 9'40,92” S e longitude 35º 35'42” O, a distancia linear de
431,63 metros encontra-se o vértice 07;
s Vértice 07 - latitude 8º 9'55,03” S e longitude 35º 35'37,62” O, a distancia linear de
121,78 metros encontra-se o vértice 08;
e Vértice O8 - latitude 8º 958,82” S e longitude 35º 35'36,88” O, a distancia linear de
31 metros encontra-se o vértice 09;
* Vértice 09 - latitude 8º 9'58,82” S « longitude 35º 35'36,88” O, a distancia linear de
947.49 metros encontra-se o vértice 10;
* Vértice 10 latitude 8º 10'37,94” S e longitude 35º 35'48,23” O, a distancia linear de
438,55 metros encontra-se o vértice 11;
e Vértice 11 - latitude 8º 10'41,40" S e longitude 35º 35'52,56” O, a distancia linear de
512,32 metros encontra-se o vértice 12;
s Vértice 12 - latitude 8º 9'49,44” S e longitude 35º 35'37,68” O, a distancia linear de
277,15 metros encontra-se o vértice 13;
e Vértice 13 - latitude 8º 10'45,97" S e longitude 35º 35'29,79” O, a distancia Jincar de
175,65 metros encontra-se o vértice O;
PREFEITURA MUNICIPAL &
GRAVATA
AGORA É CRESCIMENTO
Art. 2º. O mapa de zoneamento das áreas urbanas do Município de Gravatá passa a
vigorar de acordo com o estabelecido no Mapa de Zoneamento constante do anexo
único desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palá 1 de dezembro d
Joaquim Dillidr,
NDRADE E SILVA
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JOAQUIM NET
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