| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3836 / 2020 |
| Date | 2020-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação do PSF no Distrito de São Severino e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL RSA (r) GRAVATA A as =) f AGORA É CRESCIMENTO é cá LEI N.º3 55/2020 EMENTA: Dispõe sobre denominação do PSF no Distrito de São Severino e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada o Posto de Saúde da Família - PSF, localizado no Distrito de São Severino, nessa cidade de Gravatá, de “MARIA LUCIA DA SILVA”. Art. 2º A administração municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. | Palácio Jódquim Didier, 31 | dgzembro de 2020. | Po PO a JOAQUIM NETO DE ANDI E SILVA Prefeito Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www. prefeituradegravata.pe.gov.br