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norma nº 3805/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3805 / 2019
Date 2019-11-21
Ementa"Cria o dia municipal de preservação e conscientização do Rio Ipojuca, no Munícipio de Gravatá-PE"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ
Publicado em: ZL IML 2
PREFEITURA MUNICIPAL 4
6 RAVATA " Assinatura |
AGORA É CRESCIMENTO
LEI N.º 3805/2019
EMENTA: “Cria o dia municipal de preservação e
conscientização do Rio Ipojuca, no Município de
Gravatá-PE”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a
Câmara de Vereadores de Gravatá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o dia municipal de preservação e conscientização do Rio Ipojuca, no
município de Gravatá-PE.
Parágrafo único — A data comemorativa do dia municipal de preservação e conscientização do
Rio Ipojuca, no município de Gravatá-PE, será sempre em 09 de maio de cada ano corrente, em
concordância com a lei estadual, proporcionado assim maior articulação das ações promovidas
entre o Estado e o Município.
Art. 2º. O dia municipal de preservação e conscientização do Rio Ipojuca, no município de
Gravatá-PE, passará a fazer parte do calendário oficial das secretárias municipais.
Parágrafo único — As. secretarias irão realizar ações educativas e de divulgação articuladas,
sempre na data de 09 de maio, visando a preservação e conscientização do Rio Ipojuca em:
praças, parques, pontes, ás margens do referido rio e nas repartições públicas em geral.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrária.
Palácio Joaquim Didier, 41 de neyembro de 2019.
O Projeto de Lei nº 012, de 06 de agosto de 2019, do Poder Legislativo, que originou está
Lei, é de autoria do Vereador Josenildo Pereira da Silva Quirino (Dode Flores).
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br

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