| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3805 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | "Cria o dia municipal de preservação e conscientização do Rio Ipojuca, no Munícipio de Gravatá-PE" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ Publicado em: ZL IML 2 PREFEITURA MUNICIPAL 4 6 RAVATA " Assinatura | AGORA É CRESCIMENTO LEI N.º 3805/2019 EMENTA: “Cria o dia municipal de preservação e conscientização do Rio Ipojuca, no Município de Gravatá-PE” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara de Vereadores de Gravatá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o dia municipal de preservação e conscientização do Rio Ipojuca, no município de Gravatá-PE. Parágrafo único — A data comemorativa do dia municipal de preservação e conscientização do Rio Ipojuca, no município de Gravatá-PE, será sempre em 09 de maio de cada ano corrente, em concordância com a lei estadual, proporcionado assim maior articulação das ações promovidas entre o Estado e o Município. Art. 2º. O dia municipal de preservação e conscientização do Rio Ipojuca, no município de Gravatá-PE, passará a fazer parte do calendário oficial das secretárias municipais. Parágrafo único — As. secretarias irão realizar ações educativas e de divulgação articuladas, sempre na data de 09 de maio, visando a preservação e conscientização do Rio Ipojuca em: praças, parques, pontes, ás margens do referido rio e nas repartições públicas em geral. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrária. Palácio Joaquim Didier, 41 de neyembro de 2019. O Projeto de Lei nº 012, de 06 de agosto de 2019, do Poder Legislativo, que originou está Lei, é de autoria do Vereador Josenildo Pereira da Silva Quirino (Dode Flores). Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br