| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3806 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | Autoriza da desafetação ´para doação à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO PORTA FLORADA, imóvel de propriedade deste Munícipio de Gravatá, localizado no Loteamento Porta Florada, esquina da Rua Santa Clara e Rua José Wanderley Vilanova e dá outras providências |
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PREFEITURA rá e GRAVATA Publicado em: Zi É PREFEITURA MUNICIPAL RE o G RAV AT Á Assinatura Rs AGORA É CRESCIMENTO LEIN.º 3806/2019 EMENTA: Autoriza da desafetação para doação à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO PORTA FLORADA, imóvel de propriedade deste Município de Gravatá, localizado no Loteamento Porta Florada, esquina da Rua Santa Clara e Rua José Vanderley Vilanova e dá outras providências. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara de Vereadores de Gravatá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafeta 450 metros quadrados de área verde, no Loteamento Porta Florada, neste Município, limitando-se ao Norte/Frente com a Rua Santa Clara, com perímetro de 15,00m. Ao Sul/Fundos, limita-se com área remanescente da Área Verde, com perímetro de 15,00m. Ao Leste/Lado Direito, limita-se com a Rua José Vanderlei Vilanova, com perímetro de 30,00m; Ao Oeste/Lado Esquerdo, limita-se com a área remanescente da Área Verde, com perímetro de 30,00m, conforme Planta e memorial descritivo em anexo, que fará parte integrante deste Projeto de Lei. Art. 2º - A desafetação se destina a doado a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO PORTA FLORADA, Cadastro de Pessoa Jurídica nº 25.185.939/0001-07. Art. 3º - Destinar-se-á a área objeto da presente doação, exclusivamente, a construção e instalação da Sede da Associação dos Moradores do Loteamento Porta Florada. Art. 4º - O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para início das obras, sob pena do imóvel retornar ao patrimônio do Município de Gravatá, sem qualquer indenização por benfeitorias realizadas no terreno; Parágrafo Único — Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser ampliados através de Ato do Poder Executivo Municipal. Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 ) Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br / 14 J2of Zoe PREFEITURA MUNICIPAL | dis (ÉB: GRAVATA dese AGORA É CRESCIMENTO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br