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norma nº 3806/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3806 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaAutoriza da desafetação ´para doação à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO PORTA FLORADA, imóvel de propriedade deste Munícipio de Gravatá, localizado no Loteamento Porta Florada, esquina da Rua Santa Clara e Rua José Wanderley Vilanova e dá outras providências
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PREFEITURA rá e GRAVATA
Publicado em: Zi É
PREFEITURA MUNICIPAL
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Rs AGORA É CRESCIMENTO
LEIN.º 3806/2019
EMENTA: Autoriza da desafetação para doação à
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
LOTEAMENTO PORTA FLORADA, imóvel de
propriedade deste Município de Gravatá, localizado no
Loteamento Porta Florada, esquina da Rua Santa Clara
e Rua José Vanderley Vilanova e dá outras
providências.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço
saber que a Câmara de Vereadores de Gravatá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafeta 450 metros quadrados de
área verde, no Loteamento Porta Florada, neste Município, limitando-se ao Norte/Frente com a
Rua Santa Clara, com perímetro de 15,00m. Ao Sul/Fundos, limita-se com área remanescente da
Área Verde, com perímetro de 15,00m. Ao Leste/Lado Direito, limita-se com a Rua José
Vanderlei Vilanova, com perímetro de 30,00m; Ao Oeste/Lado Esquerdo, limita-se com a área
remanescente da Área Verde, com perímetro de 30,00m, conforme Planta e memorial descritivo
em anexo, que fará parte integrante deste Projeto de Lei.
Art. 2º - A desafetação se destina a doado a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO LOTEAMENTO PORTA FLORADA, Cadastro de Pessoa Jurídica nº 25.185.939/0001-07.
Art. 3º - Destinar-se-á a área objeto da presente doação, exclusivamente, a
construção e instalação da Sede da Associação dos Moradores do Loteamento Porta
Florada.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para início das obras, sob pena
do imóvel retornar ao patrimônio do Município de Gravatá, sem qualquer indenização por
benfeitorias realizadas no terreno;
Parágrafo Único — Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser ampliados
através de Ato do Poder Executivo Municipal.
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 )
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br /
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PREFEITURA MUNICIPAL
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(ÉB: GRAVATA
dese
AGORA É CRESCIMENTO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br

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