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norma nº 3760/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3760 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaDispõe sobre o Salário Mínimo a partir de 1º de Janeiro de 2018 para todos os Servidores Públicos do Munícipio de Gravatá e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA
Publicadoem: OP 10y 14
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A sinatura PREFEITURA MUNICIPAL &
ri GRAVATÁ
a AGORA É CRESCIMENTO
LEI N.º 3760/2018
EMENTA: Dispõe sobre o Salário Mínimo a partir
de 1º de Janeiro de 2018 para todos os Servidores
Públicos do Município de Gravatá e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O Salário Mínimo dos Servidores Públicos do Município de Gravatá, a partir de 1º de
janeiro de 2018, passa a ser de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no Caput deste artigo, aos servidores inativos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2018.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Joaquim Didier, 08 de fevereiro de 2018.
— |
JOAQUIM NETO DE
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro- Gravatá PE CEP: 55641- 901
4 dmavarea anra

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