| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3760 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o Salário Mínimo a partir de 1º de Janeiro de 2018 para todos os Servidores Públicos do Munícipio de Gravatá e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA Publicadoem: OP 10y 14 E ; AS A sinatura PREFEITURA MUNICIPAL & ri GRAVATÁ a AGORA É CRESCIMENTO LEI N.º 3760/2018 EMENTA: Dispõe sobre o Salário Mínimo a partir de 1º de Janeiro de 2018 para todos os Servidores Públicos do Município de Gravatá e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O Salário Mínimo dos Servidores Públicos do Município de Gravatá, a partir de 1º de janeiro de 2018, passa a ser de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Parágrafo único - Aplica-se o disposto no Caput deste artigo, aos servidores inativos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Joaquim Didier, 08 de fevereiro de 2018. — | JOAQUIM NETO DE Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro- Gravatá PE CEP: 55641- 901 4 dmavarea anra