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norma nº 3763/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3763 / 2018
Date 2018-03-23
EmentaConcede benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
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um
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA
Publicado em: JJ 103 1404f
6 A
q PREFEITURA MUNICIPAL
GRAVATA
AGORA É CRESCIMENTO -
Assinatura
LEI Nº 3763/2018
EMENTA: Concede benefícios eventuais no âmbito da
Política Municipal de Assistência Social, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Disciplina a Doação de Peixes, Sopas e Pães destinados às famílias de baixa renda
que residam no Município de Gravatá durante o período da “Semana Santa”.
Parágrafo Primeiro — A distribuição de Peixes de que trata o Caput deste artigo ocorrerá
uma única vez ao ano, exclusivamente no período da “Semana Santa”, sempre na quarta-feira
e/ou quinta-feira que anteceda a “sexta-feira da Paixão” no domicílio dos cadastrados
aprovados no benefício ou em local específico escolhido pela Secretaria de Assistência Social
e Juventude.
Parágrafo Segundo — A distribuição da Sopa e do Pão de que trata o Caput deste artigo
acorrerá periodicamente durante todo o ano, nas mais diversas comunidades em situação
socioeconômicas que induzem à violação dos direitos de seus membros, em especial as
famílias das comunidades carentes.
Art. 2º. Fica o chefe do Executivo autorizado a estabelecer os critérios para o enquadramento
das famílias beneficiárias da doação de que trata o art. 1º desta Lei:
Art. 3º. Cada família cadastrada devidamente enquadrada nos critérios a serem definidos na
forma prevista no art. 2º. Desta Lei receberá até 03 (três) kilos de Peixe.
Art. 4º. Compete a Secretaria de Assistência Social e Juventude oferecer corpo técnico
qualificado para a organização da concessão do benefício, além de organizar a
distribuição/entrega do Peixe, podendo ser auxiliada por equipes ou comissões articuladas
entre si ou com a sociedade civil organizada;
Art. 5º. O benefício de que trata esta Lei, será prestado conforme disponibilidade financeira
do Município, limitando-se a quantidade de beneficiários estabelecidos pelo Executivo.
Parágrafo único — Para o financiamento do benefício, além dos recursos oriundos do tesouro
municipal, nacional e estadual, poderão ser utilizadas as doações de bens, que se forem
realizados em pecúnia serão depositadas em conta específica a ser indicada pelo Município.
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA
publicado em: 4) 1.02 10
y del E
ssinatura
PREFEITURA MUNICIPAL
ATA
AGORA É CRESCIMENTO
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 02
de janeiro de 2018.
PALÁCIO JOAQUIM DIDIER, 23 de março de 2018.
JOAQUIM NETO DE
Prefe:
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br

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