| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3763 / 2018 |
| Date | 2018-03-23 |
| Ementa | Concede benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. |
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um PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA Publicado em: JJ 103 1404f 6 A q PREFEITURA MUNICIPAL GRAVATA AGORA É CRESCIMENTO - Assinatura LEI Nº 3763/2018 EMENTA: Concede benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Disciplina a Doação de Peixes, Sopas e Pães destinados às famílias de baixa renda que residam no Município de Gravatá durante o período da “Semana Santa”. Parágrafo Primeiro — A distribuição de Peixes de que trata o Caput deste artigo ocorrerá uma única vez ao ano, exclusivamente no período da “Semana Santa”, sempre na quarta-feira e/ou quinta-feira que anteceda a “sexta-feira da Paixão” no domicílio dos cadastrados aprovados no benefício ou em local específico escolhido pela Secretaria de Assistência Social e Juventude. Parágrafo Segundo — A distribuição da Sopa e do Pão de que trata o Caput deste artigo acorrerá periodicamente durante todo o ano, nas mais diversas comunidades em situação socioeconômicas que induzem à violação dos direitos de seus membros, em especial as famílias das comunidades carentes. Art. 2º. Fica o chefe do Executivo autorizado a estabelecer os critérios para o enquadramento das famílias beneficiárias da doação de que trata o art. 1º desta Lei: Art. 3º. Cada família cadastrada devidamente enquadrada nos critérios a serem definidos na forma prevista no art. 2º. Desta Lei receberá até 03 (três) kilos de Peixe. Art. 4º. Compete a Secretaria de Assistência Social e Juventude oferecer corpo técnico qualificado para a organização da concessão do benefício, além de organizar a distribuição/entrega do Peixe, podendo ser auxiliada por equipes ou comissões articuladas entre si ou com a sociedade civil organizada; Art. 5º. O benefício de que trata esta Lei, será prestado conforme disponibilidade financeira do Município, limitando-se a quantidade de beneficiários estabelecidos pelo Executivo. Parágrafo único — Para o financiamento do benefício, além dos recursos oriundos do tesouro municipal, nacional e estadual, poderão ser utilizadas as doações de bens, que se forem realizados em pecúnia serão depositadas em conta específica a ser indicada pelo Município. Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA publicado em: 4) 1.02 10 y del E ssinatura PREFEITURA MUNICIPAL ATA AGORA É CRESCIMENTO Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 02 de janeiro de 2018. PALÁCIO JOAQUIM DIDIER, 23 de março de 2018. JOAQUIM NETO DE Prefe: Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br