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norma nº 3764/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3764 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaInstitui Plantão de atendimento 24 horas para Farmácias e Drogarias do Munícipio de Gravatá e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA
Publicado em: 031044 AIR
Assinatura
ss Ss PREFEITURA MUNICIPAL
EB GRAVATÁ
AGORA É CRESCIMENTO
LEI Nº 3764/2018
EMENTA: Institui Plantão de atendimento 24
horas para Farmácias e Drogarias do Município
de Gravatá e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - As farmácias e drogarias da cidade de Gravatá/PE ficam autorizadas ao
funcionamento ininterrupto, inclusive em fins de semana e dias feriados.
Art. 2º - Enquanto não houver farmácias ou drogarias funcionando ininterruptamente na
cidade, o Poder Executivo Municipal designará órgão competente para organizar uma escala de
rodízio de plantão de atendimento 24 horas.
Parágrafo Único — para cumprir a escala de rodízio de plantão 24 horas, as farmácias e
drogarias observarão a alternância de funcionamento para o período de 20h às 8h do dia
subseqiiente, bem como para os fins de semana e dias feriados.
Art. 3º - Farmácias de manipulação, alopáticas e homeopáticas não estão incluídas no
serviço de plantão.
Art. 4º - No período estabelecido, o plantão deverá ter a participação simultânea de no
“mínimo” 01 (uma) farmácia localizada no município.
Art. 5º - A escala de rodízio de plantão 24 horas poderá ser alterada pelo órgão
competente ou entidade representativa das farmácias e drogarias, sempre que motivos de
interesse público ou das partes o exigirem, desde que previamente comunicado à população.
Parágrafo Único — Não havendo acordo entre as farmácias e drogarias compete ao órgão
municipal de saúde intervir estabelecendo a Escala de Rodízio e forma de atendimento, que será
obrigatoriamente obedecida.
Art. 6º - A escala de rodízio de plantão 24 horas será fixada em local de fácil
visualização das unidades de saúde do município e caberá aos proprietários dos estabelecimentos
confeccionarem placas indicativas informando a escala de rodízio de plantão de atendimento, de
forma bem visível, quando o mesmo estiver fechado.
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br
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Art. 7º - Por medida de segurança, o atendimento de farmácias e drogarias no horário de
20h às 8h do dia subsequente poderá ser feito através de “campanhia”, “janela” de fácil acesso ao
consumidor, ou outro meio mais seguro para quem for trabalhar a noite.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal regulamentará e designará órgão competente para
fiscalização do cumprimento desta Lei, aplicando-se aos infratores a penalidade de:
I. Advertência
HW. Multa; e
HI. Suspensão de Alvará de Funcionamento.
Parágrafo Único — as penalidades previstas poderão ser aplicadas cumulativamente,
inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo, quando
tratar-se de reiteração da ilegalidade e observando-se a necessária prevalência de relevante
interesse público. A suspensão do Alvará de Funcionamento atenderá ao pressuposto da
contumácia na conduta infracional, perdendo efeito após compromisso escrito de cumprimento
aos pressupostos desta Lei.
Art. 9º - Todos os Cidadãos são partes legítimas para oferecer denúncia de inobservância
desta Lei junto ao órgão fiscalizador.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOAQUIM DIDIER, 03 de abril de 2018.
JOÁQUIM NETO DE .
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br

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