br-locleg corpus explorer

← Gravatá (PE)

norma nº 3765/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3765 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 3.738, de 23 de novembro de 2017 e dá outras providências
native_id61

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

PREFEITURA agi DE GRAVATÁ
Publicado em: ) 11 À
Me 7 (á] /
id
LEI Nº 3765/2018
PREFEITURA MUNICIPAL 9
: GRAVATA
AGORA É CRESCIMENTO
.
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 3.738, de 23
de novembro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 5º e o Anexo Único das Tabelas das Classes Residencial, da Classe
Comercial e da Classe Industrial da Lei nº 3.738 de 23 de novembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Estão isentos da contribuição, os consumidores das classes:
Residencial com consumo até 30 kwh, comercial com consumo até 30
kwh, poder público municipal, iluminação pública e demais atividades do
poder público municipal. ”
Art. 2º O artigo 6º da Lei nº 3.738 de 23 de novembro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º A contribuição será variável para os imóveis edificados e com
ligação regular, provisória ou precária, e será de acordo com a quantidade
de consumo de energia elétrica e classe de consumo (consumo próprio,
residencial, comercial, industrial, poder público estadual e federal e
serviço público), no caso de contribuintes proprietários, titulares do
domínio útil, ou possuidores, a título precário ou não, de imóveis
edificados ou não com ligação regular ou provisória de energia elétrica no
cadastro da distribuidora de energia elétrica do Estado.” /
N
A qo E
O q es Mer: 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br
r
a ii
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ
Publicado em: ALA, 04 )
n [o 00% PREFEITURA MUNICIPAL 9
Assinatura G VATÁ
AGORA É CRESCIMENTO
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente do ANEXO ÚNICO, a da
tabela da CLASSE RURAL, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único — A forma de restituição da diferença paga pelos contribuintes
a partir do dia 23 de fevereiro de 2018, em relação aos valores definidos nas
tabelas do ANEXO ÚNICO desta lei, será a compensação nas próximas faturas.
(redação acrescida pela Emenda Aditiva Nº 001/2018).
PALÁCIO JOAQUIM DIDIER, 20 de abril de 2018
|
| 4
me O
tao JOAQUIM NETO DE ANDRADE SILVA
n
Ri Prefeit
n seca
pi
== GAMA ati
Rus / > ont ad ai
) IE nom
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA
Publicado em: 1494 14
) 7) » A ) /
Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL &
GRAVATA
AGORA É CRESCIMENTO
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3765/2018
B - RESIDENCI 30 0,00
B - RESIDENCIAL 31 A50 2,34
B - RESIDENCIAL 51 A 100 5,16
B - RESIDENCIAL 101 A 150 7,74
B —- RESIDENCIAL 151 A 200 9,25
B - RESIDENCIAL 201 A 250 11,61
B - RESIDENCIAL 251 A 300 15,88
B - RESIDENCIAL 301 A 350 23,82
B - RESIDENCIAL 351 A 400 28,18
B - RESIDENCIAL 401 A 450 42,27
B - RESIDENCIAL | 451 A 500 52,79
B - RESIDENCIAL 501 A 600 68,62
B - RESIDENCIAL 601 A 700 115,96
B - RESIDENCIAL 701 A 800 139,15
B - RESIDENCIAL 801 A 900 166,98
B - RESIDENCIAL 901 A 1000 200,38
B - RESIDENCIAL 1001 A 1500 220,42
B - RESIDENCIAL 1501 A 2000 242,46
B - RESIDENCIAL 2001 A 3000 266,71
B - RESIDENCIAL 3001 A 4000 293,38
B - RESIDENCIAL 4001 A 5000 322,71
B - RESIDENCIAL x 5001 A 6000 354,98
B —- RESIDENCIAL 6001 A 7000 390, 48
B - RESIDENCIAL 7001 A 8000 429,53
B - RESIDENCIAL 8001 A 9000 472,48
B - RESIDENCIAL | 9001 A 10.000 519,73
B - RESIDENCIAL 10.001 A 30.000 571,70
B - RESIDENCIAL 30.001 A 50.000 628,87
B - RESIDENCIAL 50.001 A 100.000 691,76
B - RESIDENCIAL ACIMA de 100.000 760,94
a
aaa o:
Si NAO saias
Es
Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gfavatá- PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ
: e. )
Publicado em: (1. (4 4 PREFEITURA MUNICIPAL &
a pa 4
EB! GRAVATÁ
nm!
Assinatura AGORA É CRESCIMENTO
€ - COMERCIAL 0A30 0,00
€ - COMERCIAL 31 A50 6,17
€ - COMERCIAL 51 A 100 9,24
€ - COMERCIAL 101 A 150 12,93
C - COMERCIAL | | 151 A 200 13,85
€ - COMERCIAL 201 A 250 19,39
€ - COMERCIAL 251 A 300 27,14
C - COMERCIAL 301 A 350 32,56
€ - COMERCIAL 351 A 400 42,32
€ - COMERCIAL 401 A 450 44,34
[C - COMERCIAL | | 451 A 500 53,20
€ —- COMERCIAL 501 A 600 69,16
€ - COMERCIAL 601 A 700 89,91
€ —- COMERCIAL 701 A 800 116,88
C - COMERCIAL | | 801 A 900 151,94
€ - COMERCIAL 901 A 1000 197,53
€ - COMERCIAL 1001 A 1500 i 217,28
C - COMERCIAL 1501 A 2000 239,01
€ - COMERCIAL 2001 A 3000 262,91
C€ - COMERCIAL 3001 A 4000 289,20
€ - COMERCIAL 4001 A 5000 318,12
€ - COMERCIAL 5001 A 6000 349,94
€ - COMERCIAL 6001 A 7000 384,93
€ - COMERCIAL E 7001 A 8000 423,42
C€ - COMERCIAL 8001 A 9000 465,76
€ - COMERCIAL 9001 A 10.000 512,34
€ - COMERCIAL 10.001 A 30.000 563.58
€ - COMERCIAL 30.001 A 50.000 619,93
€ - COMERCIAL 50.001 A 100.000 | 681,92
€ - COMERCIAL ACIMA de 100.000 750,11
r
» ho
—— See DN NS
Rua Tenente Cleto êmedi 268, Centro - Gravátá-PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br
> ATT
Dal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SRA
ia USAS de PREFEITURA MUNICIPAL
7 Es.
"O enda A | Er : GRAVATÁ
Assinatura AGORA É CRESCIMENTO
D - INDUSTRIAL 0A30 4,41
D - INDUSTRIAL 31 A 50 6,17
D - INDUSTRIAL | 51 A 100 L 9,24
D - INDUSTRIAL 101 A 150 12,93
D - INDUSTRIAL 151 A 200 13,85
D - INDUSTRIAL 201 A 250 19,39
D - INDUSTRIAL 251 A 300 27,14
D - INDUSTRIAL 301 A 350 | 32,56
D - INDUSTRIAL 351 A 400 42,32
D - INDUSTRIAL 401 A 450 44,34
D - INDUSTRIAL 451 A 500 53,20
D - INDUSTRIAL 501 A 600 69,16
D - INDUSTRIAL 601 A 700 89,91
D - INDUSTRIAL 701 A 800 116,88
D - INDUSTRIAL 801 A 900 165,60
D - INDUSTRIAL 901 A 1000 215,28
D - INDUSTRIAL 1001 A 1500 236,80
D - INDUSTRIAL 1501 A 2000 260,49
D - INDUSTRIAL 2001 A 3000 286,54
D - INDUSTRIAL 3001 A 4000 315,19
D - INDUSTRIAL 4001 A 5000 346,71
D - INDUSTRIAL 5001 A 6000 381,38
D - INDUSTRIAL 6001 A 7000 419,52
D - INDUSTRIAL 7001 A 8000 461,47
D - INDUSTRIAL E 8001 A 9000 | 507,62
D - INDUSTRIAL 9001 A 10.000 558,38
D - INDUSTRIAL 10.001 A 30.000 614,22
D - INDUSTRIAL 30.001 A 50.000 675,64
D - INDUSTRIAL 50.001 A 100.000 743,20
D - INDUSTRIAL ACIMA de 100.000 817,52
e
a o al
Rua Tenente cléto Campelo, 268, €
A
entro Ei PE CEP: 55641-901
Tel.: (81) 3563.9059-http://www .prefeituradegravata.pe.gov. br

open original →