| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3765 / 2018 |
| Date | 2018-04-20 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 3.738, de 23 de novembro de 2017 e dá outras providências |
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PREFEITURA agi DE GRAVATÁ Publicado em: ) 11 À Me 7 (á] / id LEI Nº 3765/2018 PREFEITURA MUNICIPAL 9 : GRAVATA AGORA É CRESCIMENTO . Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 3.738, de 23 de novembro de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O artigo 5º e o Anexo Único das Tabelas das Classes Residencial, da Classe Comercial e da Classe Industrial da Lei nº 3.738 de 23 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Estão isentos da contribuição, os consumidores das classes: Residencial com consumo até 30 kwh, comercial com consumo até 30 kwh, poder público municipal, iluminação pública e demais atividades do poder público municipal. ” Art. 2º O artigo 6º da Lei nº 3.738 de 23 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º A contribuição será variável para os imóveis edificados e com ligação regular, provisória ou precária, e será de acordo com a quantidade de consumo de energia elétrica e classe de consumo (consumo próprio, residencial, comercial, industrial, poder público estadual e federal e serviço público), no caso de contribuintes proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores, a título precário ou não, de imóveis edificados ou não com ligação regular ou provisória de energia elétrica no cadastro da distribuidora de energia elétrica do Estado.” / N A qo E O q es Mer: 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br r a ii PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ Publicado em: ALA, 04 ) n [o 00% PREFEITURA MUNICIPAL 9 Assinatura G VATÁ AGORA É CRESCIMENTO Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente do ANEXO ÚNICO, a da tabela da CLASSE RURAL, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2018. Parágrafo único — A forma de restituição da diferença paga pelos contribuintes a partir do dia 23 de fevereiro de 2018, em relação aos valores definidos nas tabelas do ANEXO ÚNICO desta lei, será a compensação nas próximas faturas. (redação acrescida pela Emenda Aditiva Nº 001/2018). PALÁCIO JOAQUIM DIDIER, 20 de abril de 2018 | | 4 me O tao JOAQUIM NETO DE ANDRADE SILVA n Ri Prefeit n seca pi == GAMA ati Rus / > ont ad ai ) IE nom Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA Publicado em: 1494 14 ) 7) » A ) / Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL & GRAVATA AGORA É CRESCIMENTO ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3765/2018 B - RESIDENCI 30 0,00 B - RESIDENCIAL 31 A50 2,34 B - RESIDENCIAL 51 A 100 5,16 B - RESIDENCIAL 101 A 150 7,74 B —- RESIDENCIAL 151 A 200 9,25 B - RESIDENCIAL 201 A 250 11,61 B - RESIDENCIAL 251 A 300 15,88 B - RESIDENCIAL 301 A 350 23,82 B - RESIDENCIAL 351 A 400 28,18 B - RESIDENCIAL 401 A 450 42,27 B - RESIDENCIAL | 451 A 500 52,79 B - RESIDENCIAL 501 A 600 68,62 B - RESIDENCIAL 601 A 700 115,96 B - RESIDENCIAL 701 A 800 139,15 B - RESIDENCIAL 801 A 900 166,98 B - RESIDENCIAL 901 A 1000 200,38 B - RESIDENCIAL 1001 A 1500 220,42 B - RESIDENCIAL 1501 A 2000 242,46 B - RESIDENCIAL 2001 A 3000 266,71 B - RESIDENCIAL 3001 A 4000 293,38 B - RESIDENCIAL 4001 A 5000 322,71 B - RESIDENCIAL x 5001 A 6000 354,98 B —- RESIDENCIAL 6001 A 7000 390, 48 B - RESIDENCIAL 7001 A 8000 429,53 B - RESIDENCIAL 8001 A 9000 472,48 B - RESIDENCIAL | 9001 A 10.000 519,73 B - RESIDENCIAL 10.001 A 30.000 571,70 B - RESIDENCIAL 30.001 A 50.000 628,87 B - RESIDENCIAL 50.001 A 100.000 691,76 B - RESIDENCIAL ACIMA de 100.000 760,94 a aaa o: Si NAO saias Es Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gfavatá- PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ : e. ) Publicado em: (1. (4 4 PREFEITURA MUNICIPAL & a pa 4 EB! GRAVATÁ nm! Assinatura AGORA É CRESCIMENTO € - COMERCIAL 0A30 0,00 € - COMERCIAL 31 A50 6,17 € - COMERCIAL 51 A 100 9,24 € - COMERCIAL 101 A 150 12,93 C - COMERCIAL | | 151 A 200 13,85 € - COMERCIAL 201 A 250 19,39 € - COMERCIAL 251 A 300 27,14 C - COMERCIAL 301 A 350 32,56 € - COMERCIAL 351 A 400 42,32 € - COMERCIAL 401 A 450 44,34 [C - COMERCIAL | | 451 A 500 53,20 € —- COMERCIAL 501 A 600 69,16 € - COMERCIAL 601 A 700 89,91 € —- COMERCIAL 701 A 800 116,88 C - COMERCIAL | | 801 A 900 151,94 € - COMERCIAL 901 A 1000 197,53 € - COMERCIAL 1001 A 1500 i 217,28 C - COMERCIAL 1501 A 2000 239,01 € - COMERCIAL 2001 A 3000 262,91 C€ - COMERCIAL 3001 A 4000 289,20 € - COMERCIAL 4001 A 5000 318,12 € - COMERCIAL 5001 A 6000 349,94 € - COMERCIAL 6001 A 7000 384,93 € - COMERCIAL E 7001 A 8000 423,42 C€ - COMERCIAL 8001 A 9000 465,76 € - COMERCIAL 9001 A 10.000 512,34 € - COMERCIAL 10.001 A 30.000 563.58 € - COMERCIAL 30.001 A 50.000 619,93 € - COMERCIAL 50.001 A 100.000 | 681,92 € - COMERCIAL ACIMA de 100.000 750,11 r » ho —— See DN NS Rua Tenente Cleto êmedi 268, Centro - Gravátá-PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br > ATT Dal PREFEITURA MUNICIPAL DE SRA ia USAS de PREFEITURA MUNICIPAL 7 Es. "O enda A | Er : GRAVATÁ Assinatura AGORA É CRESCIMENTO D - INDUSTRIAL 0A30 4,41 D - INDUSTRIAL 31 A 50 6,17 D - INDUSTRIAL | 51 A 100 L 9,24 D - INDUSTRIAL 101 A 150 12,93 D - INDUSTRIAL 151 A 200 13,85 D - INDUSTRIAL 201 A 250 19,39 D - INDUSTRIAL 251 A 300 27,14 D - INDUSTRIAL 301 A 350 | 32,56 D - INDUSTRIAL 351 A 400 42,32 D - INDUSTRIAL 401 A 450 44,34 D - INDUSTRIAL 451 A 500 53,20 D - INDUSTRIAL 501 A 600 69,16 D - INDUSTRIAL 601 A 700 89,91 D - INDUSTRIAL 701 A 800 116,88 D - INDUSTRIAL 801 A 900 165,60 D - INDUSTRIAL 901 A 1000 215,28 D - INDUSTRIAL 1001 A 1500 236,80 D - INDUSTRIAL 1501 A 2000 260,49 D - INDUSTRIAL 2001 A 3000 286,54 D - INDUSTRIAL 3001 A 4000 315,19 D - INDUSTRIAL 4001 A 5000 346,71 D - INDUSTRIAL 5001 A 6000 381,38 D - INDUSTRIAL 6001 A 7000 419,52 D - INDUSTRIAL 7001 A 8000 461,47 D - INDUSTRIAL E 8001 A 9000 | 507,62 D - INDUSTRIAL 9001 A 10.000 558,38 D - INDUSTRIAL 10.001 A 30.000 614,22 D - INDUSTRIAL 30.001 A 50.000 675,64 D - INDUSTRIAL 50.001 A 100.000 743,20 D - INDUSTRIAL ACIMA de 100.000 817,52 e a o al Rua Tenente cléto Campelo, 268, € A entro Ei PE CEP: 55641-901 Tel.: (81) 3563.9059-http://www .prefeituradegravata.pe.gov. br