| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3766 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal do Rotary Club" no Município de Gravatá e dá outras providências. |
| native_id | 62 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA Publicado em: (7 1 DE 1 dp AGORA É CRESCIMENTO LEINº 3766/2018 EMENTA: Institui o “Dia Municipal do Rotary Club” no Município de Gravatá e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Rotary Club” no Município de Gravatá, que será comemorado anualmente, no dia 23 de fevereiro. Parágrafo único — A data definida no caput é o dia que se comemora o dia internacional e o dia nacional do Rotariano, instituído pela Lei Federal nº 6.843, de 03 de novembro de 1980. Art. 2º - São objetivos do “Dia Municipal do Rotary Club” divulgar ações institucionais e projetos sociais, tais como a filosofia do Rotary, por meio de eventos em parceria com a iniciativa privada e entidades governamentais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOAQUIM DIDIER, 04 de junho de 2018. JOAQUIM NETO DÊ AN DE SILVA Prefeito ( VA : as E ar AS eo SAS Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 490 ess, a S Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br