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norma nº 3766/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3766 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Rotary Club" no Município de Gravatá e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA
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AGORA É CRESCIMENTO
LEINº 3766/2018
EMENTA: Institui o “Dia Municipal do
Rotary Club” no Município de Gravatá e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Rotary Club” no Município de Gravatá, que será
comemorado anualmente, no dia 23 de fevereiro.
Parágrafo único — A data definida no caput é o dia que se comemora o dia internacional e o dia
nacional do Rotariano, instituído pela Lei Federal nº 6.843, de 03 de novembro de 1980.
Art. 2º - São objetivos do “Dia Municipal do Rotary Club” divulgar ações institucionais e
projetos sociais, tais como a filosofia do Rotary, por meio de eventos em parceria com a
iniciativa privada e entidades governamentais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOAQUIM DIDIER, 04 de junho de 2018.
JOAQUIM NETO DÊ AN DE SILVA
Prefeito
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Rua Tenente Cleto Campelo, 268, Centro - Gravatá-PE CEP: 55641-901 490 ess, a
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Tel.: (81) 3563.9059-http://www.prefeituradegravata.pe.gov.br

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